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20 DE OUTUBRO DE 2011

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municipal de juventude, instrumento fundamental para as políticas municipais de juventude, então esperemos

que esse objectivo seja alcançado.

Esperamos, pois, ser acompanhados pelas restantes bancadas nesta iniciativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda no âmbito da apresentação do projecto de lei n.º 23/XII (1.ª),

tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por fazer

uma citação do nosso ex-Deputado e fundador do CDS, Adelino Amaro da Costa, que tantas e tantas vezes

disse que a juventude não era instalada.

O CDS sempre defendeu a participação dos jovens na política, quer em matéria de políticas de juventude

quer em matéria de políticas de educação.

Em 2009, o CDS apoiou a lei de criação dos conselhos municipais de juventude, a Lei n.º 8/2009 Esses

conselhos tinham um papel muito importante na definição das políticas municipais, quer de juventude quer de

educação, em matéria de orçamento e de plano de actividades das respectivas autarquias.

Lançamos aqui um desafio no sentido de que as várias autarquias do País que ainda não constituíram os

conselhos municipais de juventude o façam. Devem encarar isso como um elemento positivo, como um

elemento construtivo e como algo que pode melhorar em muito as políticas de juventude dessas mesmas

autarquias.

Os conselhos municipais de juventude também permitem um debate saudável e construtivo entre autarcas

e a juventude, entre políticos e jovens e, se tantas e tantas vezes ouvimos dizer que os jovens estão afastados

da política, este é um fórum, este é um plenário onde os jovens podem participar activamente nas futuras

decisões políticas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Neste debate, não podia deixar de sublinhar o papel e o

contributo que foram dados pela Juventude Popular para que esta alteração do regime jurídico dos conselhos

municipais de juventude tivesse esse cunho e essa intervenção.

Com esta alteração à lei, por um lado, ultrapassou-se a questão constitucional do parecer vinculativo dos

conselhos municipais de juventude, nomeadamente em matéria de orçamento, e, por outro, a não emissão do

parecer dos conselhos municipais de juventude não constitui um bloqueio quer às câmaras municipais quer às

assembleias municipais.

Sublinho também que, com esta alteração à lei, permitiu-se o alargamento do plenário do conselho

municipal de juventude a todas as associações de estudantes desses mesmos municípios.

A terminar, gostava de referir que, relativamente à Associação Nacional de Municípios Portugueses, que

sempre levantou grandes questões quanto a esta matéria, com esta alteração à lei, muitas dessas reservas

estão ultrapassadas, com esta alteração à lei, ganham os jovens, ganham as autarquias, ganham os

portugueses.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para apresentar o projecto de lei n.º 23/XII (1.ª), tem a palavra o

Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A promoção da participação cívica

dos jovens na vida pública deve ser um objectivo central das democracias modernas e é muito importante

poder contar com o envolvimento, conselho e fiscalização dos jovens, grupo demográfico fortemente motivado

e formado para a intervenção cívica na vida pública.

Sabemos que vão ser eles os que poderão ser os líderes comunitários e os políticos do futuro.

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