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29 DE OUTUBRO DE 2011

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instalação, no âmbito da jurisdição do tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual,

criado pela Lei n.º 24/2011, de 24 de Junho.

Essa proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tinha o mérito de, reconhecendo a bondade do

propósito manifestado pela proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) — e com o qual continua a concordar, de agilizar a

entrada de genéricos no mercado —, procurar obviar às dúvidas sobre a constitucionalidade de uma solução

que faz subtrair à apreciação dos tribunais judiciais o dirimir de conflitos em tempo útil (atente-se que a

primeira intervenção de um tribunal, em matéria urgente como a das providências cautelares, situa-se somente

em sede de recurso, através do Tribunal da Relação).

Concomitantemente, a proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista garantia a coerência do nosso

modelo de organização dos tribunais judiciais, procurando obstar a que pudesse vir — como, infelizmente, virá

— a existir um tribunal criado de raiz a pensar no dirimir destas matérias, mas que, por força da rejeição da

natureza transitória da arbitragem necessária, se verá ab initio esvaziado de parte muito substancial das suas

competências. A intransigência da maioria em aceitar as propostas de benfeitorias à lei suscitadas pelo Grupo

Parlamentar do Partido Socialista é, assim, incompreensível e impede-nos de, como gostaríamos, aderir sem

reservas ao escopo da proposta de lei n.º 13/XII (1.ª). Com esta atitude, corre-se o risco de, objectivamente e

por defeito da solução jurídica encontrada, se poder vir a atrasar a solução que se pretenderia implementar do

modo mais célere possível.

Finalmente, acresce ainda a nossa discordância com o desaparecimento da diferenciação entre

medicamentos de diferentes preços, em sede de definição do preço máximo dos medicamentos genéricos. De

facto, a obrigatoriedade de preço inferior em, pelo menos, 50% ao do medicamento de referência será — leia-

se, é — adequada para os fármacos mais caros, mas em produtos de menor valor é susceptível de poder

desencorajar o desejável aparecimento de genéricos.

Como tal, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstêm-se na presente votação.

Os Deputados do PS, António Serrano — Pedro Delgado Alves — Odete João — Filipe Neto Brandão —

Maria Antónia Almeida Santos — Luísa Salgueiro — Manuel Pizarro.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD)

António Pedro Roque da Visitação Oliveira

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira

Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares

Partido Socialista (PS)

Fernando Pereira Serrasqueiro

Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos António Páscoa Gonçalves

Luís Manuel Morais Leite Ramos

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