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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

PSD já aqui falou de coesão territorial e eu pedia a atenção da maioria para esta proposta que o PS

apresenta.

Por exemplo, relativamente às barragens, que foram nitidamente uma opção política do governo anterior

com o objectivo de diminuição da nossa dependência energética dos consumíveis fósseis e que já foram

reconhecidas como importantes pelo Sr. Secretário de Estado da Energia, não é de menor importância o seu

papel no desenvolvimento das áreas onde estão localizadas.

Foram decididas barragens, investimentos, em várias regiões do País do interior, nomeadamente Castelo

Branco, Bragança e por aí fora.

Esta proposta respeita à derrama, ao IRC, e visa dotar o sistema de tributação de IRC de um mecanismo

que, no fundo, dê maior equidade e justiça fiscal, obrigando os contribuintes de IRC com estabelecimentos em

mais de um município a preencher na respectiva declaração os dados relativos à massa salarial, permitindo

desta forma que os municípios onde estão localizados estes investimentos tenham também receita com esses

investimentos.

Por isso, chamamos a atenção da maioria para a votação positiva desta proposta, que consideramos de

total justiça e de promoção da coesão territorial, até porque este Orçamento ataca o interior e os senhores têm

aqui, mais uma vez, a oportunidade de fazer justiça para com o interior.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Como não há mais inscrições sobre o artigo 49.º, passamos ao artigo 50.º —

Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efectuados pelas autarquias

locais —,relativamente ao qual a Mesa não regista qualquer inscrição.

Srs. Deputados, passamos assim ao artigo 51.º — Descentralização de competências para os municípios

no domínio da educação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O artigo 51.º da proposta de lei

do Orçamento do Estado para 2012 é uma reprodução integral do artigo 49.º da Lei do Orçamento do Estado

para 2011, o que revela, desde logo, que, em matéria de educação, não se vislumbram quaisquer

desenvolvimentos no que respeita à efectivação da transferência de competências para as autarquias locais.

A proposta do Governo prevê as verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito

da Acção Social Escolar, referentes ao ano lectivo 2008/2009, mas esquece a previsão relativamente aos anos

lectivos seguintes, ou seja, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012.

Depois, a proposta apenas se refere à comparticipação relativa aos transportes escolares do 3.º ciclo,

esquecendo completamente a verba para transportes escolares das crianças do 1.º ciclo que foram

deslocadas com o encerramento das escolas.

Portanto, as nossas propostas relativas ao artigo 51.º vão no sentido de promover ou tornar possível a

materialização da transferência de competências para as autarquias locais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos ao artigo 52.º — Áreas

metropolitanas e associações de municípios —, para o qual a Mesa não regista qualquer inscrição, o mesmo

se verificando para o artigo 53.º — Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira.

Passaremos, então, ao artigo 54.º — Retenção de fundos municipais —,relativamente ao qual a Mesa

regista a inscrição do Sr. Deputado José Luís Ferreira, a quem dou a palavra.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a

proposta do Governo insiste na imposição de uma retenção de uma parcela do Fundo de Equilíbrio Financeiro

como receita da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

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