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9 DE DEZEMBRO DE 2011

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Primeiro-Ministro para ler com maior atenção as lições de Introdução à Economia! Ou seja, entender que uma

intervenção do Banco Central Europeu, funcionando como um banco central, como a reserva federal, pode

criar um processo inflacionário é não compreender bem os mecanismos da economia.

Portanto, é disto que estamos a falar: da necessidade de eurobonds, da necessidade de o Banco Central

Europeu funcionar, de facto, como credor de última instância e da necessidade de políticas de relançamento

do crescimento económico e de modernização do tecido económico.

Termino, Sr.ª Presidente, relembrando o Partido Socialista que, em tempos, teve uma direcção política que

entendia que a Europa só podia construir-se nas costas da legitimação democrática dos cidadãos do espaço

europeu e que isso era fundamental para a sua sustentabilidade, para o seu crescimento e fortalecimento no

futuro — é verdade que houve um momento em que deixou de acreditar nisso. Mas, mais do que nunca, o

sonho de uma Europa assente no modelo social europeu, no Estado social, no direito dos cidadãos, nos

direitos dos trabalhadores está em causa. O paradigma político dos últimos 25 anos da política portuguesa, do

vosso consenso, está em causa!

Este é o momento de o Partido Socialista decidir se considera que a Europa é só um problema de

mercados ou se é um problema de política. E, se é um problema de política, não pode, jamais, ser construído

na opacidade e no silêncio dos cidadãos europeus.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervir sobre a proposta de

resolução n.º 7/XII (1.ª) e o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª), vamos iniciar a discussão, conjunta e na

generalidade, dos projectos de lei n.os

99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) —

Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) —

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP), e 108/XII

(1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo

no âmbito do processo da União Europeia (BE).

Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 99/XII (1.ª), do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino

Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

que nos acompanhou ao longo de mais de cinco anos, cumpriu respeitavelmente o seu propósito: contribuiu e

contribui para que a Assembleia da República crie rotinas e regularidades na discussão de temas europeus.

Assegurou que o debate sobre essas matérias saísse para fora das quatro paredes da Comissão de Assuntos

Europeus e se alargasse a outras comissões, a outros Deputados e ao Plenário. E é de sublinhar que aquela

Lei antecipava já desenvolvimentos relevantes que se previam para a Europa, mas que ainda não se tinham

materializado no momento da sua aprovação.

Agora é necessário dar mais alguns passos. Passos que talvez possam, inclusive, colocar em causa o

próprio paradigma da intervenção da Assembleia nas questões europeias, paradigma que até aqui tem estado

assente num princípio de intervenção não vinculativa da Assembleia da República.

O projecto do Partido Socialista não se afasta desse paradigma, mas não fugiremos ao debate sobre se ele

deve ou não ser substituído por uma maior responsabilização, ou maior vinculação, do Governo, em relação a

orientações que a Assembleia queira traçar com vista a processos de decisão europeus.

A nossa proposta não altera esse paradigma, mas altera significativamente a sistemática da Lei em vigor.

Não por mera vontade de reorganizar, mas porque é importante marcar que, hoje, a Assembleia da República

dispõe de duas fontes de legitimidade para a pronúncia sobre temas que se relacionam com as questões

europeias: uma, é a legitimidade que decorre da Constituição Portuguesa; outra, é a legitimidade que lhe foi

inovatoriamente reconhecida pelo Tratado de Lisboa.

Com a força da primeira, a Assembleia da República fiscaliza o Governo e a sua actuação no contexto

europeu.

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