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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Este mecanismo reveste-se da maior relevância, na medida em que constitui um elemento essencial de

reforço da estabilidade financeira da zona euro, que o Governo português subscreve.

Com a constituição de um mecanismo permanente de estabilidade financeira poderá ser fornecida

assistência financeira aos países da zona euro com problemas graves de financiamento, através de um

quadro permanente de resolução de crises, assim se ultrapassando o actual quadro provisório.

A alteração limitada ao Tratado tornou-se necessária devido à interpretação que o artigo 125.º do Tratado,

mais conhecido por cláusula de nobailout, não permitia a criação de um mecanismo permanente de

assistência financeira.

Assim, optou-se por acrescentar um terceiro número ao artigo 136.º do Tratado, passando a prever,

expressamente, uma base jurídica que possibilita a criação do mecanismo.

Esta alteração foi lançada segundo o processo de revisão simplificado previsto no artigo 48.º, n.º 6, que

pode ser utilizado desde que a alteração respeite as seguintes condições: altere as disposições da Parte III do

Tratado de funcionamento, como é o caso da União Económica e Monetária; não aumente as competências

da União Europeia, que é o que acontece neste caso; a sua entrada em vigor esteja dependente da aprovação

pelos Estados-membros nos termos das suas normas constitucionais.

Assim, o Conselho Europeu, após parecer do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Banco

Central Europeu, aprovou o seguinte texto do novo n.º 3 do artigo 136.º: «Os Estados-membros cuja moeda

seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indispensável para salvaguardar

a estabilidade da área do euro no seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira necessária ao

abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade.»

O futuro mecanismo europeu de estabilidade substituirá os actuais: facilidade europeia de estabilidade

financeira e mecanismo europeu de estabilidade financeira, de onde, relembro, provêem dois terços do apoio

concedido a Portugal ao abrigo do programa de assistência financeira.

Foi, entretanto, acordado pelos chefes de estado e de governo que a flexibilização decidida para a

facilidade europeia será extensível ao futuro mecanismo, incluindo o refinanciamento das instituições

financeiras através da possibilidade de concessão de empréstimos mesmo nos Estados-membros que não se

encontrem submetidos a programas de assistência e, em segundo lugar, a intervenção, em circunstâncias

excepcionais, nos mercados secundários de dívida soberana.

Também foi decidido o apoio, a título preventivo, e através de linhas de crédito, aos países que cumpram

os respectivos programas de consolidação orçamental, mas que enfrentem problemas de liquidez.

E, finalmente, foi decidido estender a abrangência deste mecanismo relativamente à extensão dos prazos e

de redução das taxas de juro.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, são estas razões — políticas, jurídicas e financeiras — que justificam

plenamente, na opinião do Governo, a aprovação por esta Assembleia desta proposta de resolução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª

Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Não deixo de notar

que, num dos debates mais importantes sobre a questão da União Europeia e da zona euro, o Sr. Ministro dos

Negócios Estrangeiros, mais uma vez, prime pela ausência.

Nós conhecemos o percurso do CDS em matéria europeia: de eurocépticos, passaram a eurocalmos e,

neste momento, são euroausentes. Não se ouve por parte do Ministro dos Negócios Estrangeiros, parceiro

central na coligação do Governo, uma única palavra sobre a questão da zona euro. Houve uma altura em que

o Sr. Ministro disse que os eurobonds eram uma questão importante e interessante, mas foi imediatamente

desmentido pelo Sr. Primeiro-Ministro e, a partir daí, nada mais disse sobre a questão europeia.

Mas há uma certa ironia em que, no exacto dia em que discutimos uma alteração ao Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia, ela esteja, desde logo, ultrapassada pelo decorrer dos eventos, uma vez

que já estão anunciadas novas tomadas de decisão no processo e alterações ao Tratado Europeu pelo

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