22 DE DEZEMBRO DE 2011
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funções públicas, se impõe substituir, em prol da permanência, bem como do valor e importância que assume
claramente esta entidade.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — É que o exercício exigente e especializado das competências desta
Comissão — uma competência muito importante na apreciação das queixas que lhe são apresentadas —,
onde impera o cumprimento dos prazos legalmente estipulados, impõe não apenas um quadro de pessoal,
como um quadro de pessoal minimamente estável.
É, pois, claro o interesse e o propósito deste projecto, que, ao retomar um projecto do fim da Legislatura
anterior, que mereceu o veto do Sr. Presidente da República, não tendo sido reapreciado nesta Assembleia
em virtude do termo da Legislatura, não deixou de responder cabalmente às dúvidas então suscitadas, de
forma que reputamos suficiente e adequada.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — De destacar que a mesma consagra uma solução de regime
remuneratório para os trabalhadores em mobilidade que tem perfeito acolhimento na Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro.
Concluo, dizendo que, naturalmente, o CDS-PP se congratula com a expectável aprovação desta iniciativa,
que considera ser um passo importante para resolver os problemas prementes (e que já aqui foram tão bem
salientados) desta entidade administrativa independente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Damos a nossa anuência a esta
iniciativa legislativa porque entendemos que a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos deve ter
condições para funcionar.
Esta Comissão tem uma grande importância, que resulta da alteração do paradigma do acesso aos
documentos administrativos que foi introduzida na revisão constitucional de 1989 e na Lei de Acesso aos
Documentos Administrativos, aprovada por esta Assembleia em 1993, que, de facto, veio alterar o regime-
regra de acesso aos documentos administrativos, que até essa data era restrito a quem demonstrasse ter um
interesse pessoal e legítimo no acesso a determinados documentos.
A partir de 1993, o acesso aos documentos passou a ser possível a qualquer cidadão, excepto no caso dos
documentos cujo acesso fosse reservado por razões relativas ao segredo de Estado, ao segredo de justiça, à
investigação criminal ou à reserva da vida privada.
Ora, essa alteração de paradigma foi de tal monta que entendeu o legislador — a nosso ver, bem — que,
para que ela fosse eficaz e que os hábitos instalados desde sempre na Administração Pública fossem
efectivos, importava criar uma comissão, ou seja, uma entidade independente que pudesse tomar decisões
com carácter vinculativo em caso de negação por parte da Administração no acesso a documentos por algum
cidadão.
Portanto, esta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos tem uma grande importância e, nesse
sentido, entendemos que ela deve ter condições para poder funcionar, pelo que seria de todo inaceitável que a
Assembleia da República a conduzisse a uma situação em que, por falta de meios humanos, ela estivesse
impedida de exercer as suas funções.
Já na Legislatura anterior tínhamos dado a nossa anuência a uma alteração semelhante ao regulamento
orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e, desta vez, esperamos que o Sr.
Presidente da República não vete este diploma.