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6 DE JANEIRO DE 2012

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente iniciativa do Bloco de

Esquerda, que procede a uma primeira alteração à Lei n.º 17/2003, em conjunto com outras iniciativas que

aqui discutimos, centra-se na urgência em que o processo de recolha de assinaturas para a iniciativa

legislativa de cidadãos seja facilitado, podendo ser efetuado através da Internet, tal como ocorre, aliás,

relativamente à petição. Não faz sentido que assim não seja na sociedade de informação em que vivemos,

que é a sociedade das redes sociais. A nossa aposta, a nossa prioridade é que a iniciativa legislativa de

cidadãos recorra a um meio comum de circulação de informação entre as pessoas.

Partimos do reconhecimento da seguinte realidade: a Lei n.º 17/2003 foi um passo em frente no

aprofundamento da democracia, consagrou a possibilidade de cidadãos e cidadãs apresentarem iniciativa

legislativa junto da Assembleia da República, foi um passo em frente no sentido de aproximar os cidadãos da

Assembleia da República e foi um passo determinante também no sentido de reforçar a responsabilidade dos

eleitos e das eleitas perante os cidadãos e as cidadãs, no sentido de ouvir a voz popular de uma forma mais

atenta.

No entanto, aquilo que a lei deu com uma mão, acabou por tirar com a outra mão. A verdade é que o

processo implica a recolha de 35 000 assinaturas de eleitores, o registo do bilhete de identidade e do cartão

de eleitor. É um processo que é feito na rua, pessoa a pessoa, extremamente moroso, de meses, penoso e

complicado, e hoje, a Assembleia da República, os Srs. Deputados e as Sr.as

Deputadas, são todos

convidados a fazer o balanço desta lei durante estes anos todos. Ou seja, a verdade é que houve uma

iniciativa legislativa de cidadãos que chegou à Assembleia da República e, por isso, é preciso inverter esta

lógica de obstáculo de uma lei que deu com uma mão aquilo que tirou com a outra.

Nesse sentido, a nossa proposta reconhece que é importante e fundamental a discussão do número de

subscritores exigido atualmente pelo quadro legal em vigor. É uma discussão importante, dado que é um

número desproporcionado e são anotadas diferentes iniciativas com exigências numéricas muitíssimo

diferentes, quer para a constituição de um partido político, quer, inclusivamente, para uma petição, pois 4000

assinaturas dão direito a um debate na Assembleia da República.

É, de facto, um número desproporcionado, mas o nosso empenho é, efetivamente, o de reconhecer que,

numa sociedade de informação, numa sociedade de redes sociais, numa sociedade que viveu grandes

manifestações recentemente, fazendo apelo ao reforço da democracia participativa e à responsabilidade dos

eleitos e das eleitas, é preciso facilitar o acesso a esta iniciativa, sendo a internet um dos meios de facilitação

deste processo e desta iniciativa popular.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para fazer a apresentação do projeto de lei n.º 128/XII (1.ª), do

Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam,

desta vez, entrar neste processo legislativo com a apresentação de um projeto de lei de alteração à Lei n.º

17/2003 porque já fomos, por diversas vezes, confrontados nesta Assembleia da República por grupos de

cidadãos que nos garantiram que só não apresentaram uma iniciativa legislativa concreta, portanto, um projeto

de lei concreto, da sua autoria, na Assembleia da República, porque a lei não lhes permite que o façam.

Dirão os Srs. Deputados: «Não, não! Essa Lei n.º 17/2003 permite, justamente, que os grupos de cidadãos

apresentem iniciativas legislativas na Assembleia da República». Certo! Mas o problema é que, da mesma

forma que o permite, acaba por impedi-lo, quando exige 35 000 assinaturas para a apresentação dessas

iniciativas legislativas por parte de grupos de cidadãos.

Portanto, de duas, uma: ou «assobiamos para o lado» e fingimos que nada se passa, ou atentamos à

realidade e percebemos que, de facto, esse número exagerado de assinaturas é um obstáculo à concretização

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