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6 DE JANEIRO DE 2012

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Queria ainda dizer que também entendemos que esta lei — uma lei de 2003, na sequência da revisão

constitucional de 1997 — contém um eventual lapso, quando refere que os cidadãos residentes no estrangeiro

não podem apresentar ou subscrever iniciativas legislativas de cidadãos residentes no território nacional. Esta

discriminação é inaceitável e o PSD é, claramente, contra ela. Assim, numa primeira oportunidade, por

exemplo, através de um projeto próprio, vamos alterar o artigo 2.º da lei de 2003, porque essa discriminação é

inaceitável.

Portanto, aquilo que o PSD quer dizer aos proponentes destes projetos de lei é que continuamos a não

aceitar que se reduza o direito a esta iniciativa de 35 000 para 5000 assinaturas.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas ainda só houve uma!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não aceitamos, Sr.ª Deputada! É uma questão de coerência. Sabemos que

as coisas evoluem e sabemos que aí estão alguns partidos que se mantêm sempre com as mesmas ideias, ao

longo dos anos. Nós, no PSD, achamos que devemos ser coerentes com esta matéria.

Queria lembrar que, para iniciativas europeias, o número de assinaturas necessário já não é, realmente, de

35 000. Refiro iniciativas europeias conjuntas, feitas por um grupo de países, como é possível fazer-se, com a

participação de cidadãos de países europeus em iniciativas europeias. Neste caso, efetivamente, o número de

assinaturas já é menor.

Não percebo por que motivo os partidos não apresentaram uma proposta mais razoável, que não a de

baixar de 35 000 para 5000. Não depende do PSD, obviamente, apresentar essa proposta, mas depende de

nós denunciarmos que o Partido Comunista Português continua igual a si próprio, pois em 2011 propõe a

mesma coisa que tinha proposto em 2005 e, se já não aceitámos nessa altura, também não aceitamos agora.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os «troca-tintas», na Assembleia, estão desse lado!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS, sem aderir aos pontos concretos

dos projetos de lei, não deixa de considerar que a sua discussão, neste Parlamento, pode ter interesse.

Desde logo, o PS é um partido que se revê na doutrina constitucional, na doutrina da nossa Constituição,

democrática, a Constituição do 25 de Abril, que é fundamentalmente tributária da democracia representativa

em que vivemos, que é o nosso regime político e no qual queremos continuar a viver, mas que combina essa

democracia representativa com uma participação popular direta, em muitos aspetos e em muitas

circunstâncias.

Essa participação popular direta pode ser interessante para o aprofundamento da democracia e para a

participação dos cidadãos na vida pública, que constam, aliás, dos princípios fundamentais da participação

política ínsitos na Constituição da República, onde temos, entre outros, o direito de petição à Assembleia da

República, o direito de ação popular, os júris nos tribunais, a participação dos cidadãos na administração

eleitoral, designadamente, nas mesas de voto, a iniciativa referendária por via dos cidadãos, as freguesias de

plenário, onde o órgão representativo é substituído pela participação direta dos cidadãos, a participação dos

moradores ou até a intervenção dos eleitores, dos cidadãos, nas reuniões dos órgãos próprios do poder local.

A iniciativa legislativa dos cidadãos, que está na Constituição desde 1997, não vigora para todas as

matérias da competência da Assembleia da República, mas apenas para algumas. Há, portanto, logo aí, uma

limitação importante em função da matéria.

Além disso, a tendência internacional do Direito Comparado é, justamente, em todos os países e

ordenamentos jurídicos, de abrir a possibilidade de os cidadãos poderem fazer as suas propostas,

naturalmente sem nenhuma obrigação para o órgão de soberania de as aprovar. Essa tendência internacional

vem até no sentido de, com o Tratado de Lisboa, a União Europeia vir a ter também a chamada iniciativa de

cidadania, com regulamento já aprovado e que entrará em vigor no próximo dia 1 de abril, onde são

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