I SÉRIE — NÚMERO 65
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Nós não estamos aqui a propor que seja alterado, por esta iniciativa legislativa, o enquadramento
institucional da Polícia Marítima, porque, obviamente, isso tem outras implicações, mas, sim, que o legislador
deve equacionar essa alteração, não hoje, mas deve fazê-lo, porque é uma incongruência.
Protestos do CDS-PP.
De facto, não vemos razão para que um direito fundamental, que é o da liberdade sindical de uma
categoria profissional, não seja reconhecido, desde já, a cidadãos que, de facto, o Tribunal Constitucional já
considerou que não são militares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — E, se não o são, não há razão para que este direito fundamental, que é o
da liberdade sindical, não lhes seja reconhecido.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Daí que, do nosso ponto de vista, isso deva ser alterado e é essa a
iniciativa legislativa que aqui apresentamos, correspondendo a uma reivindicação, justa e constitucional, dos
cidadãos que subscrevem esta petição.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Debatemos, ao contrário do que
parecia transparecer da intervenção do Deputado António Filipe, a possibilidade de conferir, ou não, liberdade
sindical aos profissionais da Polícia Marítima.
Assenta esta discussão em dois documentos que importa referir: em primeiro lugar, uma petição
dinamizada pela Associação Socioprofissional da Polícia Marítima e cujos signatários merecem o nosso
respeito, consideração e saudação; e, em segundo lugar, um projeto de lei do PCP, que visa dar expressão
legal às pretensões dos peticionantes, promovendo a alteração da Lei n.º 53/98, que prevê o direito de
associação ao pessoal da Polícia Marítima.
Com todo o respeito que nos merecem os signatários, quer os da petição quer os do projeto de lei, a
clareza obriga-nos a afirmar que não acompanhamos a pretensão de atribuir liberdade sindical aos
profissionais da Polícia Marítima.
Baseia-se esta pretensão na ideia, expressa na petição e no preâmbulo do projeto de lei do Partido
Comunista, de que a Polícia Marítima, à semelhança de outras polícias, deveria ter um estatuto civil e não um
estatuto militarizado. Argumentam os peticionários que foi assim instituída nas primeiras décadas do século
XX e que assim permaneceu durante 59 anos, atravessando, nessa condição — a civil —, todo o período do
Estado Novo. Os calores de Abril atribuíram cariz militarizado a esta Força, o que, no entender dos signatários
da petição e do projeto de lei, já não se justifica, nos dias de hoje.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Nesta, como em muitas outras matérias, não partilhamos as posições
nem o pensamento político dos governos do Estado Novo!
Seja como for, nem a petição pede nem o projeto de lei projeta que a Polícia Marítima perca o seu estatuto
de força militarizada e passe a ser uma polícia civil.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — A opinião do Tribunal Constitucional é do Estado Novo?!