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23 DE FEVEREIRO DE 2012

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Assim, a assinatura deste acordo tripartido conferiu a necessária legitimidade negocial a este processo de

transferência dos fundos de pensões da banca para a segurança social, na medida em que traduziu, e enfatizo

esta parte, a livre vontade de todas as partes envolvidas na concretização desta operação: sindicatos,

instituições de crédito e Governo.

Um ponto fundamental que quero realçar é o de que a operação, como tem vindo a ser dito e foi

reconhecido pelo PS, é equilibrada e actuarialmente justa, na medida em que os ativos recebidos asseguram a

cobertura integral das responsabilidades assumidas com o pagamento das pensões que lhe estão associadas.

Aliás, o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal tiveram oportunidade de afirmar

exatamente esta conclusão.

Esta operação foi realizada utilizando pressupostos explícitos e procedimentos transparentes. Os principais

pressupostos considerados foram uma taxa de desconto de 4%, tábuas de mortalidade que estão de acordo

com aquilo que é a política, a prática e as recomendações do Instituto de Seguros de Portugal e, portanto, são

tábuas de mortalidade adequadas a este tipo de operações, aliás, equivalentes ou ligeiramente melhores,

nalguns aspetos, do que as utilizadas na operação anterior de transferência do fundo de pensões da PT.

Acresce referir que, no contexto da preparação da operação foram efetuadas análises técnicas rigorosas,

devidamente acompanhadas pelos reguladores e pelas entidades internacionais que acompanham o

Programa de Assistência Económica e Financeira, que, naturalmente, tiveram toda a informação e puderam

pronunciar-se sobre esta operação.

Quero referir que as responsabilidades de pagamento das pensões da banca transferidas para o Estado

não serão integradas, do ponto de vista financeiro, no regime geral da segurança social, tendo um tratamento

e uma gestão autónoma, separada do sistema de seguro social. O financiamento dos pagamentos será

garantido pelo Orçamento do Estado, através de uma dotação específica não incluída nas dotações previstas

na Lei de Bases da Segurança Social.

A respeito da dotação orçamental destinada ao pagamento das responsabilidades com pensões assumidas

pelo Estado bem como à aplicação última dos valores transferidos dos fundos de pensões para o Estado,

apesar de já ser do conhecimento público a pretensão do Governo de aplicar uma parte desse valor na

liquidação de dívidas de entidades públicas, esclareço que estas são matérias cuja concretização será

realizada no âmbito da proposta de lei referente ao orçamento retificativo para 2012, não sendo oportuno

avançar com mais informação quando se trata de matérias que se encontram ainda em fase de definição de

trabalho técnico, designadamente no que respeita à sua análise e avaliação pelo conjunto de representantes

das entidades que suportam o Programa de Assistência Económica e Financeira.

É uma matéria que está a ser analisada pelos elementos das entidades que nos dão apoio no âmbito do

Programa de Assistência Económica e Financeira e que terá, digamos, o momento para a sua apresentação

ao Parlamento aquando da apresentação do orçamento retificativo.

Termino, reconhecendo que o Governo tem plena consciência de que a operação de transferência dos

fundos de pensões da banca para o Estado, não obstante as vantagens que lhe estão associadas e que

abrangem, efetivamente, todos os intervenientes na operação (Estado, pensionistas e sistema bancário), é

uma forma extraordinária e irrepetível de reduzir o défice orçamental que não contribui para a sustentabilidade

das finanças públicas. Apenas circunstâncias excecionais justificaram o recurso a esta medida, como solução

para o cumprimento dos limites do défice a que Portugal estava obrigado em 2011, sendo que dessas

circunstâncias excecionais, não podemos ignorar as consequências fortemente negativas que adviriam do

incumprimento da meta do défice em 2011 para a credibilidade internacional de Portugal e para a confiança

dos nossos parceiros europeus.

Reitero, por fim, o firme propósito do Governo em privilegiar a consolidação das contas públicas através de

medidas de caráter estrutural e permanente, visando a contenção da despesa pública, como, aliás, é possível

constatar, desde já, com a execução orçamental do primeiro mês de 2012.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Galamba.

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