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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Relativas à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados declaram que, tendo votado a favor da

proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização territorial autárquica — e sendo

também membros autarcas sociais-democratas, lamentam o distanciamento e incoerência manifestados pelo

Partido Socialista na votação desta proposta de lei na generalidade, não cumprindo pela primeira vez, de

forma calculista e com objetivos demagógicos, o Memorando da troica que assinou.

Recorde-se que o Partido Socialista agiu ao contrário dos compromissos assumidos, uma vez que foi o

próprio PS que negociou e assinou o Memorando da troica e que partiu destes a exigência em incluir a

redução de autarquias no documento.

Espera-se que na comissão parlamentar que vai analisar e discutir o documento na especialidade haja

outro tipo de atitude do Partido Socialista, mais construtiva e com sentido de Estado, para que seja encontrada

uma solução em consenso que assegure o equilíbrio entre as necessidades das populações, a exigência de

uma organização administrativa mais adequada e a busca da otimização de recursos disponíveis.

Importa, por isso, que o PS assuma o mesmo sentido de responsabilidade que o PSD assumiu ao negociar

e acordar uma nova organização administrativa consensualizada para o município de Lisboa.

Os Deputados do PSD, António Rodrigues — Mário Simões — Pedro Pimpão — Eduardo Teixeira.

——

Os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo de Aveiro, abaixo assinados votaram favoravelmente, na

generalidade, a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa

territorial autárquica, pelas seguintes razões:

— porque o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), assinado com a Comissão

Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, comprometem o Estado português a

«reduzir significativamente» o número de autarquias «com efeitos para o próximo ciclo eleitoral local».

Programa que foi negociado e assinado pelo Governo do Partido Socialista após ter conduzido o País a uma

situação de emergência financeira, económica e social, pelo que os signatários esperam que, durante a

especialidade, o Partido Socialista venha a assumir as suas responsabilidades, dado que delas se afastou

nesta votação na generalidade, contribuindo para que esta proposta de lei possa ter o voto favorável, pelo

menos, dos partidos que assinaram o Memorando de Entendimento;

— mas, essencialmente, porque, dos contactos que foram mantidos pelos signatários deste voto, tanto com

a direção do Grupo Parlamentar do PSD como com membros do Governo responsáveis pela proposta de lei

em causa, foi admitida a possibilidade de, na especialidade, serem introduzidas alterações, nomeadamente

nos níveis de enquadramento dos municípios (artigo 4.º) e nos parâmetros de agregação (artigo 5.º),

alterações que os ora declarantes não deixarão de propor por considerarem que são fundamentais para que

se continue, no distrito de Aveiro e nos seus municípios, a promover a coerência do território, a coesão e o

desenvolvimento das suas comunidades.

A evolução que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, venha a ter, na especialidade, em particular no que às alterações que

serão propostas pelos declarantes diz respeito, será fundamental para a posição a adotar pelos signatários na

votação final global.

Os Deputados do PSD, Couto dos Santos — Ulisses Pereira — Carla Rodrigues — Bruno Coimbra —

Amadeu Soares Albergaria.

——

Pese embora a proposta sobre a reorganização administrativa territorial autárquica se estribe na obrigação

assumida, através do Memorando de Entendimento, que impõe ao Estado português a «redução significativa

do número de autarquias» — e nesta medida a obrigação deva ser cumprida e satisfeita —, a verdade é que,

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