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15 DE MARÇO DE 2012

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Acontece que, segundo o Decreto-lei n.º 70/2010, para a atribuição de prestações sociais o que conta é a

declaração de IRS do ano passado. Só que, de um momento para o outro, tudo muda, graças ao desemprego

por exemplo, mas para o acesso às prestações sociais tudo fica na mesma! Impede-se, assim, o acesso a

prestações sociais com base em rendimentos que já não existem.

Esta injustiça foi denunciada, e muito bem, pela CGTP e pelo Sr. Provedor de Justiça. Aliás, importa aqui

citar o Sr. Provedor de Justiça, quando diz: «O critério geral estabelecido no diploma legal supramencionado

para o apuramento de rendimentos dos agregados familiares é gerador de manifesta iniquidade,

nomeadamente nas situações em que se verifique uma redução anómala dos rendimentos das famílias,

impondo-se…» — continua o Sr. Provedor — «… a adoção de um critério que atenda aos rendimentos

efetivamente auferidos pelo agregado familiar».

Nessa medida, o PCP entende que é urgente alterar a lei e permitir uma reavaliação das prestações, uma

atualização sempre que se verifiquem alterações significativas dos rendimentos dos agregados familiares.

O PCP apresenta um projeto de lei que responde a este problema e, independentemente das divergências

que temos em torno do Decreto-Lei n.º 70/2010 e as injustiças que tal Decreto-Lei comporta, importa corrigir

esta manifesta injustiça!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Através do projeto de lei n.º 124/XII,

hoje em discussão, visam os Deputados do Partido Comunista permitir a atualização permanente dos

rendimentos do agregado familiar para efeitos da atribuição das prestações e apoios sociais previstos no

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Permitam-me, Sr.as

e Srs. Deputados, que relembre que o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, veio

determinar a criação de um quadro harmonizado de acesso às prestações sociais não contributivas da

segurança social, conferindo maior coerência, rigor e eficiência na atribuição das mesmas.

Para o Partido Socialista, sempre o afirmámos, o acesso às prestações e aos apoios sociais do Estado tem

de pautar-se por princípios de rigor, de transparência, de justiça e de equidade.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Neste contexto, consideramos a iniciativa legislativa do PCP, que visa a atualização permanente dos

rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição das prestações previstas no Decreto-Lei n.º

70/2012, de 16 de junho, globalmente positiva no plano dos princípios e dos objetivos que encerra.

Com efeito, a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar conduziria seguramente a

uma maior justiça e rigor na atribuição das prestações sociais não contributivas, quer seja em virtude de

quebra quer seja por via do aumento dos rendimentos do agregado familiar.

Contudo, temos algumas reservas quanto à exequibilidade da medida, já que a mesma pode conduzir, no

limite, a que todos os meses ocorram alterações ao nível das prestações e o que importa ponderar é se estão

os serviços da segurança social preparados para responder a estas situações de forma célere e eficaz.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O atual quadro de acesso às prestações sociais estabelecido no

Decreto-Lei n.º 70/2010 afigura-se, na nossa perspetiva, justo, adequado e equilibrado na medida em que

assenta na composição e nos rendimentos do agregado familiar e na estabilidade do montante das prestações

concedidas, sem prejuízo da sua revisão em momento próprio.

Naturalmente, estamos, como sempre estivemos, abertos a aperfeiçoamentos e benfeitorias que se

traduzam em maior rigor, transparência e justiça na atribuição das prestações sociais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata

Lopes.

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