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23 DE MARÇO DE 2012

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Os Deputados do PSD, Nuno Reis — Miguel Santos — Luís Vales.

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No passado dia 23 de março foram votados em sessão plenária, entre outros, o projeto de resolução n.º

250/XII (1.ª), do PCP, que visava o «reforço das vagas do concurso B para ingresso no internato médico».

Cumpre-nos informar que os votos contra que o referido projeto de resolução do PCP obteve por parte do

CDS-PP prenderam-se com dois motivos, desde logo, com o facto do atual Governo ter constituído um grupo

de trabalho, de natureza técnica e carácter multidisciplinar, com vista ao estudo e revisão do regime do

internato médico e do seu regulamento, estando previsto que os resultados deste grupo de trabalho sejam

apresentados durante o próximo mês de maio.

No despacho de nomeação deste grupo de trabalho pode ler-se que «(…) a realidade da formação médica

alterou-se profundamente sem que tenham ocorrido as alterações legais resultantes de uma nova realidade e

de um novo contexto, pelo que o modelo de internato médico se encontra desajustado.

Por outro lado, a grave situação orçamental que o País atravessa determina que se procure racionalizar a

utilização dos recursos financeiros destinados ao processo de formação médica especializada.

Assim, torna-se necessária uma reflexão e análise sobre o regime do internato médico e respetivo

regulamento, com vista à sua reformulação.»

Ora, o CDS-PP concorda inteiramente com esta posição do Governo, entendendo ser da maior pertinência

fazer-se uma revisão geral do regime do internato médico.

Por outro lado, acresce o facto que o CDS-PP apresentou o projeto de resolução n.º 257/XII,

recomendando ao Governo que «ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na redação que lhe

é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março, pelo

Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para

a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela

Ordem dos Médicos».

Entendemos que, por uma questão de justiça, de liberdade de escolha e de cumprimento da legislação em

vigor, o Ministério da Saúde deverá tomar as devidas providências no sentido de abrir vagas para a realização

de internatos médicos em estabelecimentos do sector social e privados, com idoneidade formativa atribuída

pela Ordem dos Médicos.

Acreditamos que esta será uma forma justa de garantir aos futuros internos de Medicina a manutenção da

excelência no ensino da Medicina em Portugal, aliada à liberdade de escolha, um direito fundamental

consagrado na nossa Constituição.

Estamos certos que, com a revisão do regime do internato médico, o sistema ficará mais equitativo e

esperamos que o projeto de resolução n.º 257/XII, do CDS-PP, também contribua para alargar as

oportunidades dos internos, conforme, aliás, está previsto na Lei.

Assim, o CDS-PP não pode acompanhar a pretensão do PCP espelhada no projeto de resolução n.º

250/XII, pois entendemos que a sua aprovação não resolveria a questão de fundo. Somos da opinião que este

projeto não atingia o nosso objetivo, que se espelha numa abertura das vagas para a realização de internatos

médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos — sejam

eles do sector público, social ou privado —, aliada à revisão geral do regime do internato médico, que o

Governo pretende levar a cabo.

O Deputado do CDS-PP, Nuno Magalhães.

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de

lei n.º 45/XII (1.ª):

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