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I SÉRIE — NÚMERO 88

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Julgamos preocupante que, inseridas num discurso mais vasto, continuem a ver a luz do dia recorrentes e

inquietantes manifestações daquilo que, cada vez mais, aparenta consubstanciar uma conceção iliberal da

sociedade por parte do Governo, não obstante repetidas e disfuncionais proclamações de sinal contrário.

A última dessas manifestações consubstancia-se na proposta de lei da concorrência, agora objeto de

votação final.

Apesar das reservas que poderia suscitar a importação para este regime jurídico de matérias que se

encontram já reguladas noutros diplomas, nada teríamos, porém, a objetar se reconhecêssemos aqui uma

adequada tutela.

Preocupa-nos, contudo, entre outras, a possibilidade dada à Autoridade da Concorrência de poder vir a

proceder a apreensões «não previamente autorizadas ou ordenadas», desde que as sujeite a validação

posterior pela autoridade judiciária (e note-se que «autoridade judiciária» não se confunde com «juiz»,

podendo ser o MP, que é, recorde-se, o titular da pretensão punitiva do Estado). Tal solução introduz nesta

matéria um regime processual notoriamente desequilibrado, em que os direitos de defesa (constitucionalmente

protegidos também em matéria contraordenacional — artigo 32.º, n.º 10, da CRP) correm o risco de virem a

ser desproporcionadamente comprimidos.

Já não se trata de autonomizar, importando-os para a lei da concorrência, preceitos do nosso processo

penal. Trata-se, isso sim, de postergar garantias fundamentais, nomeadamente a de que meios

particularmente intrusivos de obtenção de prova, como buscas e revistas, terão sempre de ser previamente —

e sujeitos a prazo de validade — autorizados por autoridade judiciária (artigo 174.º do CPP), e apenas um juiz

(que é garante dos direitos e liberdades) poderá, em especialíssimos casos, validar a posteriori tais diligências.

Não podemos deixar de verberar a facilidade com que o Governo vem propondo que se desequilibrem, a

favor do Estado, procedimentos que deveriam assegurar a proteção dos direitos individuais, tal como a

imperturbável passividade com que isso tem vindo a ser encarado por muitos que, suportando acriticamente

tais propostas, passaram toda uma vida política a proclamar o contrário…

A ideia de podermos contribuir para a aprovação de um novo regime jurídico da concorrência, para mais

quando essa aprovação se inclui entre as medidas constantes do Programa de Assistência Económica e

Financeira, impelir-nos-ia para o votarmos favoravelmente, como seria nossa vontade e assim fizemos na

votação na generalidade.

Porém, a circunstância de a maioria parlamentar que suporta o Governo ter reprovado as propostas que

tempestivamente apresentámos durante a discussão na especialidade, visando a superação das objeções que

supra denunciamos, impede-nos de o fazer.

Não podemos, pois, deixar de sublinhar que foi essa intransigência da maioria parlamentar que nos

conduziu à abstenção, em coerência com o resultado das votações das nossas propostas de alteração

apresentadas na discussão na especialidade.

Como tal, a bancada parlamentar do PS absteve-se na votação final global da proposta de lei n.º 45/XII

(1.ª).

Os Deputados do PS, Ricardo Rodrigues — Basílio Horta — Isabel Oneto — Filipe Neto Brandão — Pedro

Delgado Alves — Odete João — Carlos Zorrinho.

——

«A promoção da concorrência saudável é uma das principais linhas orientadoras do programa para a

Produtividade e Crescimento da Economia. Uma concorrência sã é a melhor garantia do aumento de eficiência

das empresas e da defesa dos agentes económicos mais frágeis: as pequenas e médias empresas e os

consumidores. É através de uma concorrência saudável que se assegura aos consumidores a escolha variada

de produtos, o melhor preço e a melhor qualidade.» Este foi o início do discurso do ministro da Economia,

Carlos Tavares, na apresentação da proposta de lei n.º 40/IX, em 12 de fevereiro de 2003, que produziu o

atual quadro legislativo — Lei n.º 18/2003.

As razões da total frustração dos auspiciosos objetivos e piedosas intenções do ministro Carlos Tavares,

do governo PSD/CDS-PP Durão Barroso/Paulo Portas, seria a primeira questão que o Governo e os partidos

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