O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2012

55

irreversível, bem como uma muito substancial redução dos custos para os utentes na sua renovação nas

restantes situações, que devem passar dos atuais 50 € para apenas 5 €.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos presente a atual conjuntura socioeconómica, mas ir mais

longe seria demagogia e criar situações de privilégio, contra as quais o PSD sempre se baterá.

Com esta iniciativa, discutida um dia depois de ter sido divulgado o relatório sobre a terceira revisão do

Programa de Ajustamento Económico e Financeiro para Portugal, estamos também a dizer ao País que os

progressos alcançados no último ano com vista à sustentabilidade e saneamento das contas da saúde, isto é,

à salvação do próprio Serviço Nacional de Saúde, passam também por medidas como esta em que as

pessoas são tratadas com justiça, com respeito e humanidade.

É, por isso, possível ter sensibilidade social em alturas de crise e com este projeto de resolução foi isso que

fizemos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para proceder à apresentação do projeto de resolução n.º

271/XII (1.ª), por parte do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O atestado multiuso de

incapacidade é, efetivamente, um atestado que é passado por uma junta, em que o utente vai a essa junta,

que se baseia numa velha tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais,

o que altera, para mim, profundamente, a questão da incapacidade de que ele é verdadeiramente portador.

Já na anterior Legislatura, o CDS apresentou um projeto de resolução no sentido de ser criada uma nova

tabela. E sabemos que, quer da parte da Direção-Geral de Saúde, quer da parte do Governo, estão a ser

envidados esforços para que, no mais breve espaço de tempo, consigamos ter, finalmente, uma tabela que

avalie com justiça estes doentes.

A questão que se coloca é que se pretende, para além da isenção de taxas moderadoras, a isenção de IRS

com sinistrados portadores de uma incapacidade superior a 60% e também se pretende corrigir situações de

injustiça, quer estejam para um lado quer estejam para outro. Há indivíduos que hoje, provavelmente, não

terão direito ao atestado multiuso e haverá outros que têm direito, mas a tabela não lhes consegue

proporcionar essa avaliação, por isso entendemos que essa tabela é fundamental que seja posta em equação.

Temos a convicção de que, quer o Governo, quer o PSD, quer o CDS têm um grande sentido social em

relação a esta matéria. E relativamente ao que dizia o Sr. Deputado João Semedo, voltado para esta bancada

e para a do PSD, quero dizer que se esqueceu de que esta lei advém do tempo do governo do PS, através do

Decreto-Lei n.º 8/2011. Efetivamente aí é que foi introduzido o pagamento dos tais 50 €.

Hoje, com este projeto de resolução, aquilo que estamos a pedir ao Governo é que repense esta matéria,

que isente da taxa moderadora dos 50 € todos os que são já portadores de uma efetiva incapacidade superior

a 60% e que, em caso de haver necessidade de renovação, obviamente pagarão apenas, como disse o Sr.

Deputado Luís Vales, 5 €.

Pensamos que esta é uma medida da maior justiça social, que assim é reposta a verdade e que quer o

Bloco de Esquerda, quer o PCP, quer o PS acompanhar-nos-ão, seguramente, na votação deste diploma.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para proceder à apresentação do projeto de lei n.º 212/XI (1.ª), tem a

palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, por iniciativa do anterior governo

do Partido Socialista, as taxas referentes aos atestados médicos, juntas médicas ou vacinação internacional

sofreram brutais aumentos, transferindo mais estes encargos para os utentes.

Só para dar aqui alguns exemplos, os atestados médicos passaram a custar 20 €, os atestados multiusos

de incapacidade e de junta médica passaram a custar 50 € e os atestados em junta médica de recurso

passaram a custar 100 €, o que introduziu mais injustiças, mais desigualdades e dificuldades acrescidas às

Páginas Relacionadas
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 92 56 pessoas com deficiência, às pessoas com doença
Pág.Página 56
Página 0057:
5 DE ABRIL DE 2012 57 Reiteramos que aquilo que defendemos é a revogação das taxas
Pág.Página 57