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I SÉRIE — NÚMERO 92

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como já foi aqui referido, o

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, estabelece a isenção de taxas moderadoras para «os utentes

com grau de incapacidade igual ou superior a 60%». Sucede que os utentes nestas condições, para poderem

ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras, têm de pagar 50 €, ou mesmo 100 €, em caso de recurso,

para a obtenção do atestado multiuso de incapacidade, que é emitido por uma junta médica. Ou seja, o

Governo dá com uma mão e tira com a outra.

O Governo isenta os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% do pagamento de taxas

moderadoras, mas exige-lhes 50 € para poderem ficar isentos. Não pagam as taxas moderadoras, mas pagam

o acesso a essa isenção. Em bom rigor, esses utentes só não pagam, se pagarem, portanto, pagam para não

pagar. Isto parece complicado, mas, no mínimo, é estranho.

Na perspetiva de Os Verdes, este mecanismo, para além de não fazer qualquer sentido, está a constituir

um forte obstáculo no acesso à saúde para muitos desses utentes, que não encontram disponibilidade nos

seus orçamentos para pagar a isenção. E sempre convirá recordar que estamos a falar de pessoas com grau

de incapacidade igual ou superior a 60% e que, por esse facto, já são obrigados a suportar importâncias

consideráveis, seja em exames, seja em tratamentos, seja em medicamentos. Por isso, terem de pagar ainda

mais 50 € para obterem um atestado torna-se, naturalmente, muito difícil de suportar, sobretudo tendo

presente a situação que os portugueses hoje vivem, em que só ouvem falar de austeridade e de cortes.

Conforme já dissemos, Os Verdes consideram que a solução passaria pela revogação das taxas

moderadoras, até porque de moderadoras já têm muito pouco, face aos seus valores, porque as taxas

moderadoras estão, de facto, a constituir um sério entrave no acesso aos cuidados de saúde.

Mas o Governo optou não só por aumentar o seu valor, como também por diminuir as isenções, o que veio

dificultar ainda mais o acesso à saúde por parte dos portugueses.

E se as taxas moderadoras em geral constituem uma flagrante injustiça, exigir às pessoas com

incapacidade igual ou superior a 60% o pagamento de 50 € para poderem ficar isentos do pagamento das

taxas moderadoras é, igualmente, uma flagrante injustiça.

Ao contrário do PSD e do CDS-PP, que consideram não ser apropriado proceder à alteração do Decreto-

Lei n.º 8/2011 por ato legislativo da Assembleia da República, Os Verdes consideram que o caminho correto

passa exatamente por ser esta Assembleia a proceder à alteração desse diploma, no sentido de estabelecer a

isenção de pagamento do atestado multiuso de incapacidade e proceder também ao adiamento do prazo para

apresentação do requerimento de isenção de taxas moderadoras. Consideramos que o caminho correto é ser

esta Assembleia a resolver este problema, a decidir, a corrigir esta injustiça, quanto mais não seja porque

todos conhecemos o destino que o Governo dá, muitas vezes, às recomendações que esta Assembleia

formula.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Vales.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero apenas relembrar à Sr.ª

Deputada Paula Santos, que refere que é pena que a nossa iniciativa seja um projeto de resolução porque

deveria ser um projeto de lei, que, se a Sr.ª Deputada esteve atenta à audição de hoje com o Sr. Ministro da

Saúde, ouviu-o referir que iria acolher como boa esta iniciativa, tendo-se prontificado a colocá-la em prática

rapidamente.

Portanto, o Grupo Parlamentar do PSD, nesta matéria, relativamente a este projeto de resolução, espera

contar com o apoio e a aprovação do Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que está

concluído o debate conjunto do projeto de lei n.º 196/XII (1.ª), do projeto de resolução n.º 271/XII (1.ª) e do

projeto de lei n.º 212/XII (1.ª) e, com ele, a nossa ordem de trabalhos de hoje.

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