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I SÉRIE — NÚMERO 119

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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … e vou terminar, Sr.ª Presidente — para que, num futuro que espero

próximo, possamos reduzir a carga fiscal e olhar para o setor com a atenção que ele merece e dar-lhe

condições para crescer, porque o setor tem condições para sobreviver, e vai conseguir.

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir a ordem de trabalhos, agora com a discussão

conjunta dos projetos de resolução n.os

305/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão da

Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, como disposto no seu artigo 10.º, tendo por base os elementos

resultantes da experiência da sua aplicação, introduzindo as alterações que se mostrem necessárias, entre as

quais a discriminação positiva da aplicação das taxas, decorrentes de pedido de declarações, pareceres,

informações ou autorizações, relacionadas com as atividades do sector primário (CDS-PP), 286/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que isente do pagamento de taxas os particulares, grupos ou associações que

pretendem realizar atividades desportivas nos parques nacionais (BE) e, ainda, 326/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que avalie a adequação das medidas restritivas no acesso à prática desportiva e desenvolvimento da

atividade agrícola em áreas protegidas (PSD).

Para apresentar o projeto de resolução n.º 305/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa, do

CDS-PP.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, o CDS traz aqui um projeto

de resolução, em conjunto com outros projetos de resolução apresentados, respetivamente, pelo BE e pelo

PSD.

A nossa preocupação maior com o projeto de resolução que aqui trazemos prende-se com as taxas do

setor primário dos parques naturais.

A nossa preocupação é a proteção efetiva dos que residem e trabalham no setor primário, dos que

promovem a agricultura, a floresta e a silvo-pastorícia.

Tem sido muito contestada esta Portaria que, convém não esquecer, teve como fase inicial uma primeira

portaria, em 2009, tendo sido depois revogada por outra portaria em 2010.

Por isso, convém lembrar que esta é uma matéria que vem do anterior Governo; convém lembrar — para

muitos que hoje apelidam a atual Ministra e o atual Ministério de taxar tudo e todos — que esta matéria não é

da responsabilidade deste Governo, nem desta Ministra. E o Partido Socialista, às vezes, esquece-se quem

foram os autores desta Portaria!

Relativamente à proteção do que é pretendido, o CDS entende que a biodiversidade — a fauna e a flora

dos parques naturais — deve ser preservada.

O CDS entende que há zonas de proteção total, e essas têm, efetivamente, que estar sujeitas a

autorização por parte do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade). Mas também há

outras zonas, as de proteção parcial tipo I e as de proteção parcial tipo II, sendo que, nestas zonas, também,

ao contrário daquilo que vem, por vezes, na comunicação social, não existe obrigatoriedade de pagamentos

para aqueles que aí quiserem fazer os seus passeios e as suas visitas, desde que não excedam um certo

número de pessoas. No caso concreto, nas zonas de proteção parcial tipo I desde que não excedam grupos

superiores a 10 pessoas e nas zonas de proteção parcial tipo II desde que não excedam grupos de 15

pessoas. Por isso, estarão salvaguardadas essas visitas por parte desses grupos de cidadãos, que poderão,

assim, aceder a estas zonas protegidas.

Também convém lembrar o que a própria Quercus afirma, no sentido de que não se devem isentar

totalmente de taxas estes parques e estas zonas. Não se pode massificar zonas de uma riqueza e de uma

biodiversidade que tem de ser preservada, conforme com os acordos que assinamos internacionalmente.

Gostaria de ler aqui, para que ficasse bem clara, a posição da Quercus relativamente a esta matéria: não

são contra as taxas, pelo contrário, são de opinião que são relevantes porque dão o sinal de que a

preservação dos parques e a biodiversidade têm custos para o Estado e cabe a todos contribuir para esse

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