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I SÉRIE — NÚMERO 2

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possível, mas este foi, de facto, o modelo seguido em Portugal e também em muitos países da Europa, aqui

chegados, não vale a pena fazer a discussão de fundo sobre o que entendíamos que deveria ser o papel mais

atuante do Estado.

Por isso, consideramos que todas as legislações que uniformizem e balizem critérios comuns são bem-

vindas e porque, em 2008, acusávamos a proposta, que deu origem à Lei n.º 6/2008, de provocar uma

diferenciação entre as ordens criando dois conjuntos de ordens — as que criam um regime após a entrada em

vigora da lei, mantendo intacto o regime das anteriores, e o Bloco de Esquerda fez essa crítica —, agora

consideramos que a proposta que aqui hoje é trazida resolve esse problema.

Porém, queria dizer-lhe, Sr. Ministro, que muita discussão haverá aqui a fazer e, desde logo e à cabeça, a

questão, muito importante, dos estágios. Todos temos a noção de que são muitos e muitas os estagiários

jovens que hoje nos vêm colocando problemas, não só de esse estágio, muitas vezes, ser pervertido e

convertido em trabalho não pago, mas também em limitações várias no acesso a esses mesmos estágios.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebe, com também os outros grupos parlamentares

receberão com certeza, inúmeros jovens que nos vêm dizer que têm muita dificuldade em fazer os estágios no

tempo que as próprias organizações exigem.

Portanto, há que resolver estes problemas com todo o rigor, porque, efetivamente, também aqui se tem de

dar resposta a estes problemas.

Também defendemos que, a partir do momento em que há uma lei de estágios que obriga a que a maioria

deles sejam remunerados — e nós defendemos que todos devem ser remunerados —, esta lei ainda deixa um

limbo que é preciso aprofundar.

Por outro lado, uma outra questão que nos preocupa tem a ver com o regime dos trabalhadores que

prestam serviço nas respetivas ordens.

Ora, esta proposta de lei prevê a possibilidade de haver dois regimes: o regime a quem é aplicado o

Código do Trabalho e o regime a quem é aplicado o regime de trabalho em funções públicas, sendo, pois,

necessário clarificar esta situação.

Por último, e porque também nós recebemos os contributos das associações e outros que, não sendo de

associações, são de pessoas individualmente consideradas, entendemos que têm razão quando colocam a

questão do tempo. O tempo de entrada em vigor e de aplicação de todas estas normas, nomeadamente para

as associações profissionais que não foram abrangidas pela Lei n.º 6/2008, é manifestamente curto.

Portanto, têm razão quando vêm colocar esta questão da aplicação no tempo. E aqui, Sr. Ministro, quero

dizer-lhe que não pode haver memorado que lhes valha… Não invoque, por favor, a pressa na aplicação desta

proposta de lei por via da obrigatoriedade do Memorando… Já chega de se fazerem alterações alegando

sempre que é «com todo o vapor», por causa do Memorando da troica!!

Sr. Ministro, peço-lhe que não falemos nesses termos e que não se perverta uma proposta de lei, que pode

vir a dar origem a uma boa lei, numa lei que pode ser ferida por essa pressa.

Por último, quero saudar os profissionais e representantes aqui presentes e dizer que, assim o entendo,

estamos no caminho de, em sede de especialidade, poder fazer uma lei que tenha mais equidade e que seja

mais justa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Uma vez que a Mesa não regista mais inscrições por parte dos Srs.

Deputados, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia e do Emprego para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Economia e do Emprego: — Sr.ª Presidente, gostaria, antes de mais, de agradecer às

Sr.as

e aos Srs. Deputados e de os saudar pelo consenso que existe em muitas das matérias aqui presentes.

É verdade que a lei de 2008 fazia uma distinção entre as novas ordens e as existentes e, portanto, a nova

lei-quadro visa exatamente estabelecer, como aqui foi dito, um quadro geral para todas as ordens e câmaras

profissionais.

Em relação às questões que foram suscitadas em particular, gostaria de referir a nossa abertura para

discutir estas matérias em sede de especialidade e, obviamente, teremos todo o gosto em fazê-lo nas várias

vertentes que foram aqui levantadas.

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