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27 DE SETEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, solicito que, por seu intermédio, uma pergunta que fiz em janeiro

de 2012, exatamente relatando a situação de uma criança e os procedimentos do agrupamento, bem como a

resposta do Ministério sejam entregues à Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco, para que ela perceba as

dificuldades das escolas, dos pais e dos alunos no tratamento desta questão, que parece pequena e, contudo,

dificulta quotidianos de muitas famílias.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, serão distribuídas a todas as bancadas que o

pretendam.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com

declarações políticas e, ainda, com a apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os

81/XII (1.ª) —

Altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a

estes dos regimes regra dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante previstos no Código do

Trabalho, 88/XII (1.ª) — Aprova o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento

com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas 2009/72/CE e

2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras

comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas 2003/54/CE e

2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, 93/XII (1.ª) — Estabelece o

regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do

referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,

que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de

dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado

interno, 83/XII (1.ª) — Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de

certificação das respetivas entidades formadoras, e 89/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica

sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Será, pois, uma longa ordem de trabalhos, Srs. Deputados.

Por hoje, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 14 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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