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27 DE SETEMBRO DE 2012

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Sr.ª Deputada, é preciso ler! Na Madeira, porque são governo, votaram contra; nos Açores votaram a favor!

Aliás, isso está aqui disponível no site do Parlamento. Portanto, se alguém, aqui, tem algum equívoco são

exatamente as vossas bancadas, Srs. Deputados.

Não se pretende nem se pode aqui dizer que vai ser criado um atrito. Atrito, Sr.ª Deputada?! Mas quem tem

medo da negociação? Quem tem medo da participação? Quem tem medo da democracia?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A CGTP costuma ter!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Quem tem medo, naturalmente, são os senhores! Se os senhores

consideram que participação, negociação e democracia são fatores de atrito, então, de facto, este Governo vai

mal e cada vez mais se vai afundando, bem como os grupos parlamentares que o sustentam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o debate do projeto de lei n.º 239/XII

(1.ª), que será votado oportunamente.

Srs. Deputados, passamos agora ao ponto 5 da ordem de trabalhos com a apreciação do projeto de lei n.º

279/XII (2.ª) — Altera o Decreto-lei n.º 22/2009, de 2 de março, de modo a garantir adequação do programa de

leite escolar (Os Verdes).

Para apresentar este diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Julgo que o projeto de lei

que Os Verdes apresentam explica-se em poucas palavras e poucas palavras serão necessárias para que se

perceba a justeza desta proposta.

Como sabemos, o decreto-lei que pretendemos alterar estipula o fornecimento de leite, diária e

gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo.

Contudo, chegaram já, por diversas vezes, ao Grupo Parlamentar de Os Verdes algumas queixas de pais

dizendo que as suas crianças não são beneficiárias deste programa por uma simples razão: têm um problema

de saúde, ou seja, intolerância à lactose, e, não sendo distribuído, nesse programa, leite sem lactose, estas

crianças não têm possibilidade de acesso a essa pequena refeição, digamos assim, e ficam excluídas.

Ora, estes pais já se dirigiram muitas vezes, no início do ano letivo, ao agrupamento de escolas ou à

respetiva Direção Regional de Educação e, muitos deles, não obtiveram resposta nem solução para o seu

problema.

Os Verdes, quando estavam a preparar o projeto de lei relativo ao programa do pequeno-almoço na escola

— pois, como denunciámos aqui, muitas crianças chegavam à escola sem o pequeno-almoço tomado e,

portanto, era urgente uma intervenção de Os Verdes nesta Assembleia da República a propósito desta matéria

—, verificaram que seria de muito fácil resolução este problema com que várias crianças se confrontam,

criando uma resolução geral no próprio decreto-lei. Ou seja, no próprio decreto-lei, quando se diz que ao leite

distribuído às crianças podem ser associados outros alimentos nutritivos, Os Verdes, pura e simplesmente,

acrescentam uma frase onde se permite também a oferta alternativa de leite sem lactose, de modo a que

possam ser abrangidas todas as crianças.

Portanto, julgo que este projeto de lei recolherá a unanimidade nesta Câmara e que, por esta via, podemos

resolver, muito claramente, o problema da não generalização da distribuição de leite por via de problemas de

saúde de algumas crianças.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José

Castelo Branco.

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A situação em que o

País se encontra exige dos portugueses, em geral, e dos governantes, em particular, um cuidado muito

especial com os agregados familiares de condições socioeconómicas mais débeis.

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