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I SÉRIE — NÚMERO 6

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pelo setor cultural e eu recordar-lhe-ia que a Sr.ª Deputada teve tempo de sobra para, aquando da passagem

do PS pelo Governo, promover e atalhar esta alegada injustiça.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Chega tarde, mas ainda chega a tempo.

De facto, este projeto de lei vem propor a alteração do artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos

Direitos Conexos, no sentido de lhe aplicar o regime previsto no n.º 1 do artigo 824.º do Código de Processo

Civil, no que tange à impenhorabilidade parcial dos rendimentos de vencimentos, salários ou prestações de

natureza semelhante.

De facto, este tema tem provocado alguma querela de natureza interpretativa e motivou também — é

sabido — da parte do Sr. Provedor de Justiça um pedido de clarificação ou esclarecimento. O PSD tem por

regra um procedimento de alguma resistência a soluções legislativas muito restritas, cirúrgicas ou de mera

emenda, porquanto podem estar em causa diplomas em que esse tipo de alterações meramente cirúrgicas

podem retirar-lhe coerência. Contudo, neste caso, embora seja uma alteração casuística e circunscrita, ela

reveste-se de algum melindre, porquanto pode estar em causa a subsistência dos executados, em particular

quando estes rendimentos são o seu único meio de subsistência e são objeto de penhora integral e irrestrita.

No momento difícil em que vivemos, torna-se especialmente relevante manter mecanismos de salvaguarda

mínima de condições de subsistência destes criadores, numa justa equiparação destes aos demais

trabalhadores dependentes e aos seus salários, vencimentos ou equiparados.

Ademais, esta solução, conforme foi aqui referido, vem decalcar, que não exatamente, outros regimes

jurídicos, nomeadamente de França e Itália ou mesmo de Espanha.

Mas, como sabemos, encontra-se em fase de conclusão para apresentação a este Parlamento a proposta

de reforma do processo civil e, por maioria de razão, do processo executivo. É nesse âmbito, e no contexto

dessa reforma, que esta e todas as demais questões que se prendem com o processo civil, podem e devem

ser tratadas.

Aliás, Sr.ª Presidente, faço aqui uma pausa a propósito desta reforma para, em nome do PSD, dirigir um

cumprimento muito especial à Sr.ª Ministra da Justiça, que tem liderado e conduzido um importante conjunto

de reflexões e reformas na área da justiça, reformas essas feitas em diálogo pró-ativo com todos os

operadores judiciários, pelo menos com quem esse diálogo é possível, numa base de respeito e que, dessa

forma, tem contribuído para reforçar a credibilidade da nossa justiça e dos nossos tribunais junto dos

portugueses e para colocar a justiça ao serviço das pessoas, das instituições, das empresas e da economia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Voltando à questão que diretamente aqui nos traz, o PSD revê-se

nos argumentos avançados e nas preocupações decorrentes desta proposta e nada tem a opor à aprovação

da mesma nesta sede, após o que estará disponível para melhor a enquadrar em sede de especialidade, na

Comissão respetiva, seja na redação proposta, seja numa redação alternativa ou similar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem ainda a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Registo, com satisfação, a aparente

unanimidade relativamente à bondade desta proposta, mas também registo que, no passado, já apresentámos

aqui outros dois projetos de lei, um relativo à cópia privada e outro à lei do cinema nos quais também foi

enunciada esta boa vontade e enaltecidos os méritos, mas no final as duas propostas acabaram por ser

chumbadas pelos partidos.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — A relativa à cópia privada foi retirada pelo PS!

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