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I SÉRIE — NÚMERO 9

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com especial ênfase os rendimentos de capital e as propriedades de elevado valor. Esta matéria, recorde-se,

foi amplamente abordada no acórdão do Tribunal Constitucional.

Finalmente, para que o sistema fiscal seja mais equitativo, é crucial que todos sejam chamados a contribuir

de acordo com a sua real capacidade contributiva, conferindo à administração tributária poderes reforçados

para controlar e fiscalizar as situações de fraude e de evasão fiscais.

Neste sentido, o Governo apresenta, hoje, um conjunto de medidas que reforçam efetivamente uma justa e

equitativa distribuição do esforço de ajustamento por um conjunto alargado e abrangente de setores da

sociedade portuguesa.

Esta proposta tem três pilares essenciais: a criação de uma tributação especial sobre prédios urbanos de

valor superior a 1 milhão de euros; o agravamento da tributação sobre os rendimentos do capital e sobre as

mais-valias mobiliárias; e o reforço das regras de combate à fraude e à evasão fiscais.

Em primeiro lugar, o Governo propõe a criação de uma taxa especial para tributar prédios urbanos

habitacionais de mais elevado valor. É a primeira vez que em Portugal é criada uma tributação especial sobre

propriedades de elevado valor destinadas à habitação. Esta taxa será de 0,5% a 0,8%, em 2012, e de 1%, em

2013, e incidirá sobre as casas de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. Com a criação desta taxa

adicional, o esforço fiscal exigido a estes proprietários será significativamente aumentado em 2012 e em 2013.

Em segundo lugar, o Governo propõe um agravamento da tributação dos rendimentos de capital e das

mais-valias mobiliárias. Através desta medida, os acionistas e detentores de capital passam a estar sujeitos a

uma taxa de 26,5% sobre os dividendos e sobre as mais-valias mobiliárias resultantes da alienação de

participações,

A este propósito cumpre sinalizar que, até junho de 2010, os rendimentos de capital, nomeadamente de

juros e dividendos, e as mais-valias mobiliárias estavam sujeitas a uma taxa de apenas 20%. Com a subida

para 26,5%, a taxa sobre os titulares destes rendimentos aumentará 6,5 pontos percentuais, o que

corresponde a um aumento de tributação de 32,5% em dois anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É menos do que o IRS!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Este facto demonstra inequivocamente a vontade

do Governo em assegurar uma efetiva repartição do esforço de ajustamento por todos os contribuintes,

nomeadamente os contribuintes com rendimentos mais elevados, e não apenas por aqueles que vivem do seu

trabalho e cumprem as suas obrigações fiscais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Finalmente, em terceiro lugar, esta proposta prevê um reforço significativo dos meios de combate à fraude

e à evasão fiscais de forma a garantir que todos contribuem de acordo com a sua real capacidade contributiva.

Recordo o nosso princípio: quem deve pagar impostos e foge é o pior adversário daqueles que pagam, não

fogem e não querem nem devem fazê-lo.

Durante a presente Legislatura, o Governo já aprovou um conjunto significativo de medidas de combate à

fraude de elevada complexidade. Destaco, entre as mais importantes, o agravamento para oito anos da pena

máxima de prisão para o crime de fraude fiscal; o alargamento para 15 anos do prazo de prescrição das

dívidas fiscais para rendimentos originados em paraísos fiscais ou o reforço significativo da cláusula geral

antiabuso.

A proposta de lei que o Governo, hoje, apresenta contém três novas medidas de combate à evasão que

entrarão em vigor já em 2012.

Desde logo, reforça significativamente o controlo sobre as manifestações de fortuna para efeitos fiscais.

Desta forma, criam-se condições mais efetivas para combater as divergências entre os sinais exteriores de

riqueza e os rendimentos declarados pelos contribuintes.

A partir desta alteração legislativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira passará a ter poderes reforçados

para controlar, detetar e corrigir situações em que o rendimento declarado pelos contribuintes evidencie uma

desproporção manifesta face à detenção de imóveis, automóveis de alta cilindrada, barcos de recreio e

aeronaves de turismo.

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