22 DE DEZEMBRO DE 2012
45
Vamos votar as propostas, apresentadas pelo PCP, de eliminação da freguesia criada pela agregação das
freguesias de Maçãs de Caminho e Alvaiázere e da freguesia criada pela agregação das freguesias de Rego
da Murta e Pussos.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra, para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que se segue, no guião de votações, o
município da Amadora.
Nesse município são criadas novas freguesias por agregação de território, não por mera agregação de
freguesias. Essa alteração está vertida num Anexo II, que é o que versa sobre essas situações.
Acontece, Sr.ª Presidente, que não se tratando de uma mera agregação de freguesias já existentes, casos
em que o projeto de lei diz que se consideram os limites das freguesias de origem, tem de haver uma
explicitação precisa de quais são os limites do território. Ora, o que temos é um mapa desenhado sem
nenhuma especificação.
Quero lembrar, Sr.ª Presidente, que recentemente (aliás, isso deu vários problemas, como é bem sabido),
em relação à reorganização administrativa de Lisboa, a lei foi aprovada não só com um mapa circunstanciado
e muito pormenorizado, um mapa real e descritivo, como com a descrição, por extenso, dos limites de cada
freguesia.
Também nesta Legislatura, quando se alteraram os limites territoriais entre os municípios de Faro e de
Loulé, foi feita uma descrição pormenorizada, com cotas referenciais de coordenadas, nas zonas rurais, e,
nomeadamente, com ruas e avenidas nas zonas urbanas. Sempre assim se fez.
Sr.ª Presidente, o que acontece é que se a Assembleia da República aprovar uma alteração de limites
territoriais com o mapa que consta no projeto — que não é um mapa, é um desenho sobre uma folha branca
— ninguém saberá quais são os reais limites destas freguesias. E a Assembleia não pode passar um cheque
em branco que alguém há de preencher.
Precisamos, pois, de saber quais são os limites reais das novas freguesias, e isso faz-se com um mapa
circunstanciado, tal qual o que foi publicado com a lei que reorganizou a cidade Lisboa, e com um descritivo,
como sempre se fez, dos limites de cada freguesia, de onde começa, a Norte, a Poente, a Nascente.
É que, Sr.ª Presidente, se não for assim, podemos ter alguém — não sei exatamente quem —, depois, a
decidir que «passa aqui ou 100 m mais à frente», com todas as implicações administrativas e até, digo eu, Sr.ª
Presidente, de alteração do universo eleitoral de cada freguesia, quando há eleições autárquicas no próximo
ano! A Assembleia da República não pode aprovar um mapa em branco sem a concreta circunscrição do que
é que vamos criar em termos de freguesias!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro, que é um dos coautores da
iniciativa.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, a interpelação que acabou de ser feita diz respeito a um
anexo que não está neste momento em votação. Portanto, devemos remeter essa questão para a altura
própria. Nessa altura, o Grupo Parlamentar do PSD intervirá.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.