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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de resolução n.º 513/XII (2.ª),

apresentado pelo Partido Socialista, visa recomendar ao Governo a aplicação de um conjunto de medidas de

incentivo à aquicultura portuguesa. Por razões de tradição e da nossa própria cultura, o peixe é um dos

alimentos principais dos portugueses. Consumimos cerca de 57 kg de peixe per capita/ano, somos os

primeiros consumidores de peixe na União Europeia e os terceiros maiores consumidores de peixe no mundo.

Isto significa que necessitamos de muito mais quantidade desta proteína animal do que aquilo que é a

capacidade de captura da frota portuguesa em ambiente selvagem. Por isso, nesta área da pesca, temos uma

balança económica extremamente deficitária, em cerca de 700 milhões de euros/ano, no que diz respeito às

importações de produtos da pesca, já que importamos cerca de três quartos daquilo que consumimos. Estes

dados mostram-nos não só a importância da pesca mas também a necessidade de encararmos esta questão

com todo o cuidado.

Um recente estudo divulgado pela organização Ocean2012, por exemplo, dá-nos esta nota estatística: se

os portugueses consumissem só o peixe que capturam, nomeadamente no ano de 2012, a partir de 30 de

março passado, não poderíamos ter consumido mais peixe, pois teríamos esgotado completamente aquela

que era a nossa capacidade.

Portanto, se queremos continuar a ter o privilégio de poder consumir e de nos deleitarmos com polvo,

sardinha, bacalhau, atum, peixe-espada, carapau e outras espécies, temos de cuidar do problema da

sobrepesca em ambiente selvagem. Temos também de condicionar a pesca e as capturas que, neste

momento, são feitas e, sobretudo, de garantir a renovação de stocks nas águas onde exercemos esta

atividade.

Podemos duvidar e contestar as conclusões de muitos estudos científicos nesta matéria. Contudo, são

cada vez mais aqueles que garantem cientificamente que 80% das espécies piscícolas em águas europeias

estão já em situação de sobrepesca, 30% das quais já não conseguem renovar a sua capacidade biológica de

regeneração.

Dizíamos, no outro dia, e repetimos, que o aumento das quotas e do TAC, recentemente tão euforicamente

anunciado pelos Deputados apoiantes do Governo, é muito ilusório, é conjuntural e traduz uma política e uma

visão de curto prazo nesta matéria.

Por isso, por razões de natureza económica, ambiental e cultural, é fundamental e urgente encarar a

atividade da aquicultura de frente, numa lógica de apoio e de atenção ao setor.

É, pois, fundamental que a aquicultura portuguesa aumente a sua produção. A nossa produção é

insignificante: no ano de 2011, a produção total da aquicultura, em Portugal, foi de cerca de 9000 t/ano, o que

é manifestamente insuficiente para as necessidades. E temos também de promover o consumo de produtos

provenientes da aquicultura.

Isto para podermos criar condições — e convém realçá-lo — para que a atividade profissional da classe

piscatória, que atua em ambiente selvagem, se torne sustentável. Só conseguindo encontrar soluções

alternativas para compensar o consumo, é possível salvaguardar a existência da atividade piscatória, em

Portugal, de forma sustentável.

Por isso, não há aqui qualquer tipo de incompatibilidade; antes pelo contrário, haverá complementaridade.

É nesse sentido que o Partido Socialista apresentou este projeto de resolução. Chamamos a atenção para

o facto de, por um lado, o PROMAR em vigência ter ainda disponibilidade financeira para apoiar projetos na

aquicultura e, por outro, a política comum de pescas que se está a ultimar na sua revisão ir pôr um especial

ênfase no apoio, no futuro, aos projetos da aquicultura.

Por isso, o Partido Socialista, neste projeto de resolução, recomenda ao Governo que rapidamente conclua

o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, tendo em atenção a exploração em offshore, que elabore um

plano setorial para o setor aquícola e, ainda, que incentive a investigação científica, para além de, e

fundamentalmente, simplificar o regime de licenciamentos, aumentar os prazos de concessão para as

explorações e, por último, dispensar apoios específicos para suportar os custos de produção das explorações

de aquicultura, em Portugal.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.

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4 DE JANEIRO DE 2012 55 O Sr. Jorge Fão (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente
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