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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, permitam-me que dirija um cumprimento especial à Sr.ª Secretária

de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, uma vez que é a primeira vez que se encontra

em funções neste Plenário.

A presente proposta de Lei das Finanças Locais consubstancia-se numa lógica de rigor e de firmeza

legislativa e de limpidez nos fins e nos métodos que devem assinalar toda a atividade das autarquias locais no

novo ciclo que se iniciará após as eleições locais deste ano.

Esta proposta de lei deve diferenciar-se da lei ainda em vigor, designadamente mostrando pujança

suficiente para resistir aos choques orçamentais, isto é, evitando a desagradável revogação dos seus efeitos

mal surja um novo Orçamento do Estado, convertendo aquele que deveria ser um instrumento essencial da

política autárquica num resto de quase nada acompanhado de coisa nenhuma, sempre ao sabor das variações

circunstanciais dos orçamentos do Estado.

Se este diploma vier a ser capaz de se sedimentar no ordenamento jurídico, superando as alterações das

meras conjunturas orçamentais, este Governo e esta maioria já terão obtido uma enorme vitória para o poder

local democrático português.

Neste primeiro pedido de esclarecimento, o Grupo Parlamentar do PSD gostaria de sublinhar alguns dos

importantes acrescentos da proposta, nomeadamente: o facto de as freguesias terem uma participação na

receita do IMI sobre prédios urbanos…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o corte de 20%?!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … e ainda a alteração que remete para as freguesias

essencialmente não urbanas a totalidade da receita do IMI sobre prédios rústicos.

Estamos perante o início da emancipação financeira das freguesias, que foi, recordemos, condição

necessária da realização da reforma de reorganização territorial das freguesias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o corte de 20%?

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Também em matéria das entidades intermunicipais, realça-se a

criação de um mecanismo específico de financiamento premiando a contribuição de cada uma dessas

entidades para o desenvolvimento regional com base no índice sintético de desenvolvimento regional com que

o INE concertará os resultados nas áreas da competitividade, da coesão e da qualidade ambiental.

Por último, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, o Grupo Parlamentar do PSD aproveita este debate

para sublinhar a intenção de, em sede de especialidade, elucidar, de modo inequívoco, a figura do gestor

prevista no n.º 1 do artigo 74.º da proposta de lei.

Bem sabemos que não estava no plano legislativo deste Governo o desígnio de criar uma figura que se

confrontasse com a dos órgãos municipais, cuja legitimidade resulta de eleições democráticas e que estão

especialmente enlaçadas no revestimento constitucional do princípio da autonomia local.

Mas, precisamente para evitar eventuais equívocos ou as costumeiras más vontades, o Grupo Parlamentar

do PSD pede o devido esclarecimento ao Sr. Ministro. Esta figura do gestor terá como desígnio funcional o

mero acompanhamento do cumprimento do contrato de assistência financeira e do programa de ajustamento

sem poder de iniciativa ou de veto, porque é neste sentido que o Grupo Parlamentar do PSD irá densificar

juridicamente a referida figura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro a proposta do Governo sobre as finanças locais,

como, aliás, todas as anteriores leis de finanças locais, mexe profundamente com a vida das pessoas.

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