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I SÉRIE — NÚMERO 59

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arrendamentos, já se aplicam rendas atualizadas e já se aplicam regras de contratos de arrendamento a

termo, com curtos prazos de duração, pelo que esta lei não se aplica.

Esta lei, aplicando-se a todos os contratos de arrendamento, tem um foque direcionado claramente aos

contratos de arrendamento anteriores a 1990,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … isto é, destina-se particularmente aos mais idosos que têm contratos

de arrendamento. O Sr. Deputado sabe muito bem que é assim.

Esta lei dos despejos é, assim, bem demonstrativa da insensibilidade social deste Governo PSD/CDS-PP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O discurso que aqui fez e o discurso que foi feito pelo PSD e CDS,

aquando da campanha eleitoral, em torno dos reformados, dos idosos e da sensibilidade social, cai claramente

por terra com esta lei injusta, imoral e inaceitável.

Vou dar-lhe um exemplo muito concreto da cidade do Porto: como o Sr. Deputado sabe — se não sabe,

passa a saber —, um terço das habitações da cidade do Porto são arrendadas, cerca de 30 000 fogos. Há

freguesias como Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau ou Vitória, em que cerca de 70 a 80% dos fogos são

de arrendamento, e são precisamente as freguesia onde há uma percentagem muito elevada de idosos.

Portanto, aqui a lei aplica-se concretamente a idosos que têm contratos de arrendamento.

E o que é que diz a Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal? Esta Associação vem constatar um

facto (que, pelos vistos, custa também ao CDS), o de que há mais de 100 pedidos de apoio jurídico por dia,

em que é relatado um conjunto de problemas.

O primeiro problema — e peço-lhe uma resposta — é o seguinte: se um idoso não responder à proposta do

senhorio no prazo de 30 dias, significa que aceita a proposta de aumento da renda. Então, e os idosos que

não sabem ler? Que não percebem? Que não sabem?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Azar!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não respondem! E, não respondendo, a lei presume o acordo e um

aumento da renda.

O Sr. Deputado acha que isto é mesmo salvaguardar os mais vulneráveis? Onde é que isto se encaixa no

seu discurso de proteção dos idosos e dos mais frágeis? Não encaixa na lei, Sr. Deputado!

Um outro problema que foi levantado, além do aumento da renda, tem a ver com a conversão dos contratos

de arrendamento em contratos com termo. Assim, os contratos de arrendamento que não têm um prazo limite

para caducarem passam a ser contratos em que cessam os seus efeitos; isto é, os idosos que têm contratos

sem prazo para a sua conclusão, passados cinco anos passam a ter um contrato em que o prazo termina.

Ora, isto provoca um grande alarme, porque as pessoas podem, no final do prazo de cinco anos,

independentemente da renda e de acordo, ser despejadas, pura e simplesmente. É isto que faz com que haja,

efetivamente, a liberalização do mercado de arrendamento e é isto que o PSD e o CDS querem com esta lei.

Portanto, Sr. Deputado António Prôa, os relatos que temos são de uma enorme angústia, de desespero e

medo de milhares e milhares de idosos que estão confrontados com um contrato a termo e, de repente, podem

ser despejados.

Para concluir, quero referir que as consequências são dramáticas e que isto não é insensibilidade social,

isto já é insanidade social!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

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