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28 DE FEVEREIRO DE 2013

19

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Prôa, em primeiro lugar, quero dizer-lhe

que é bom ouvir da parte do PSD o reconhecimento de que não existem apoios sociais após o período de

cinco anos. Isto porque acabou de dizer o seguinte: «Esperemos a clarificação destes apoios sociais tão cedo

quanto possível». Portanto, reconheceu que não há garantia nenhuma quanto a esses apoios sociais.

Em segundo lugar, o Sr. Deputado reconheceu que há um atraso na informação. Aliás, disse que é preciso

ajudar a superar a falta de informação. Os Srs. Deputados estão a reconhecer o falhanço desta lei!

Por último, o Sr. Deputado disse que está atento e que é exigente. Bom, está atento e é exigente, mas

espera para ver! Ó Sr. Deputado, com toda a franqueza, o que é preciso é agir para impedir que esta lei traga

ainda mais desgraça às pessoas.

Vou colocar-lhe duas perguntas muito concretas e agradecia respostas também muito concretas.

Primeiro, o que é que o Sr. Deputado António Prôa e a bancada do PSD têm a dizer a todos os inquilinos

que já receberam a carta, que já deram a resposta ao senhorio e que sofreram da tal falta de informação?

Como é que resolve o problema destas centenas e centenas de pessoas? O que é que têm a dizer? E são

centenas!

Segundo, peço-lhe que esclareça a Câmara, de uma vez por todas, por que é que o PSD, no Programa do

Governo, dizia que o prazo de transição para este novo regime seria de 15 anos e afinal, na lei, ficou previsto

um prazo de cinco anos. Diga, de uma vez por todas, por que é que mudaram de posição!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Prôa, disse várias vezes

que esta lei protegia os mais vulneráveis. Lembro-lhe que a anterior lei, no seu artigo 46.º, previa um subsídio

de renda para agregados familiares com rendimentos inferiores a três salários mínimos, para inquilinos com 65

ou mais anos de idade e também com rendimento inferior a cinco salários mínimos.

Ora, olho para a lei atual, que o Sr. Deputado diz proteger os mais desfavorecidos, fixo-me no artigo 46.º,

com a epígrafe «Subsídio de renda», e o que vejo? Revogado. Está revogado! Vocês revogaram este artigo,

Sr. Deputado! E ainda vem dizer que a lei protege os mais vulneráveis?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isso só dito por brincadeira; só dito por reserva mental!

Sr. Deputado, o subsídio de renda é para esquecer. Poderá vir um dia…, não se sabe quando.

Quanto ao regime de exceção, já aqui foi dito várias vezes que tem natureza provisória. Isto é, depois de

passados os cinco anos, a renda passa a ser tratada como todas as outras. Não há respostas sociais, depois

desses cinco anos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Até parece que, depois desses cinco anos, as pessoas ficam

com menos de 65 anos de idade, até com menos incapacidade ou a ganhar mais do que cinco salários

mínimos nacionais. Não é isso que se vai passar!

Mas, mesmo dentro destes cinco anos, há muitas famílias que não vão aguentar os aumentos que a lei

atualmente permite.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — O que penso é que confiar o arrendamento urbano, porque foi

isso que o Governo fez, ao mercado totalmente liberalizado é fomentar as injustiças sociais e apenas

responde a uma encomenda do sector imobiliário, mas é também a completa desresponsabilização do Estado

nesta matéria. O Estado volta a «sair de cena»!

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