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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Por isso, o Partido Socialista entende que a baixa desta iniciativa à comissão, sem votação, é a decisão

mais acertada por parte desta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, discutimos uma proposta de

lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que institui a proibição genérica de todas as

substâncias psicoativas.

Estas substâncias, vulgarmente conhecidas por drogas legais, são substâncias que não se encontram

previstas na legislação penal, surgindo no mercado todos os dias, a um ritmo de inovação e alteração

molecular absolutamente alucinantes.

Este é, de facto, um grave problema de saúde pública, que ganhou dimensão nacional e europeia. Na

Região Autónoma da Madeira, a sua incidência tem-se revelado um sério problema: só no ano passado,

registaram-se 210 casos e quatro mortes. A toma destas substâncias representa um perigo para a integridade

física e psíquica das pessoas, pode conduzir a lesões graves e permanentes e, por conseguinte, é um

problema grave de saúde pública que urge resolver.

Estas substâncias proliferam um pouco por todo o lado, nas smartshops, na Internet, nos locais de

diversão, nas escolas, onde são vendidas como aparentemente inofensivas, apresentando-se sob a forma de

sais minerais, fertilizantes, ervas, fungos, que as publicitam como inócuas.

Em Portugal, já foram realizadas 19 alterações ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que inclui a lista

de substâncias proibidas. Contudo, esta forma tem-se revelando desajustada e até dececionante, uma vez que

o desenvolvimento de novas substâncias psicoativas é muito mais veloz do que os processos legislativos,

dando aos produtores a possibilidade de ajustarem quimicamente novas moléculas.

Estas substâncias têm sido objeto de alerta de instâncias internacionais e da União Europeia e até do

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Um estudo publicado esta semana pela Comissão Europeia alerta para a necessidade de reduzir a oferta

de droga e lutar contra o tráfico ilícito. A própria Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissária

responsável pela justiça, Viviane Reding, refere que «a oferta acompanha a procura e, com um número cada

vez maior de toxicodependentes, o mercado das drogas ilícitas está a crescer. É por este motivo que, até ao

final do ano, pretendo propor legislação mais severa sobre as novas substâncias psicoativas e o tráfico ilícito

de drogas. Temos de atuar a nível da União Europeia e proteger os nossos filhos».

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não tendo competência penal, optou por

implementar um regime de contraordenações de proibição das novas substâncias psicoativas, suspendendo a

venda por um período de 18 meses e obrigando o interessado a obter prova de que as mesmas não acarretam

risco para a saúde.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem o condão de trazer a este Parlamento a

necessidade vital de legislar rapidamente sobre esta matéria. Poder-se-á questionar a inconstitucionalidade

desta proposta de lei no que toca ao princípio da tipicidade, mas isso não deve retirar o mérito da iniciativa,

nem a importância do problema que esta visa resolver.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — A sua baixa à Comissão deverá ser uma oportunidade de melhoria.

Importa referir que o Governo aprovou já, em Conselho de Ministros, de 7 de março, um diploma sobre esta

matéria que muito brevemente será discutido nesta Câmara.

O diploma proíbe toda e qualquer atividade de produção, importação, exportação, publicidade e detenção

das novas substâncias e determina o encerramento dos locais criados, assim como investe na precaução

sanitária como forma de prevenção e minimização de danos.

O CDS-PP considera este um problema de todos e, por isso, devemos concentrar as energias na produção

de uma boa lei para todo o País.

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