O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 67

8

este Governo tem desenvolvido medidas centradas nos quatro eixos do plano nacional, apostando na

formação de profissionais, na realização de seminários e de campanhas de sensibilização (como se devem

recordar, adotámos a Campanha Coração Azul e, naquilo que é um esforço extraordinário e um empenho

nacional e internacional, nestas matérias, recordo que sobre os planos nacionais se produzem relatórios

anuais de implementação, entregues ao Parlamento, e que são objeto de avaliação externa por parte de

entidades independentes), na proteção das vítimas, valorizando-se a sua situação de fragilidade, valorizando-

se a colaboração das mesmas com a investigação criminal, porque só assim é possível eliminar as redes de

traficantes, embora a sua proteção não dependa desta colaboração.

Uma outra medida clara de proteção destas pessoas é a consagração de um conjunto de direitos da vítima

de tráfico, onde se incluem, entre outras, medidas de apoio à subsistência e acesso a cuidados de saúde.

Portugal tem ainda vindo a desenvolver um mecanismo para uma rápida sinalização, por parte da polícia,

da Autoridade Nacional para as Condições do Trabalho e das ONG, de potenciais vítimas, tendo em vista o

seu posterior acompanhamento e apoio.

Para além disto, dos alguns novos projetos aprovados pelo POPH (Programa Operacional Potencial

Humano), em referência ao eixo 7.7, são na área do tráfico de seres humanos, um pouco por todo o País.

Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Em Portugal, o perfil dominante das vítimas de tráfico

alterou-se neste novo decénio. Desde 2010 que a maioria das vítimas são homens (vítimas de exploração

laboral), e já não mulheres exploradas sexualmente.

Acresce a isto que, pese embora Portugal seja um país de destino e de origem, esta realidade que nos

impele à ação não tem, contudo, o impacto numérico que tem noutros países, e isso tem determinado a

medida da nossa resposta.

Mas sabemos também, como declarou a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade

na conferência em Roma, no passado mês, que a clandestinidade, o silêncio, a opressão das vítimas não

deixa trazer para a luz do dia a real dimensão do tráfico de seres humanos. Não tem havido no nosso País,

contudo, da parte dos atores principais, um clamor por mais infraestruturas, mas podem os Srs. Deputados e

as Sr.as

Deputadas ficar seguros de que, se essa reivindicação surgir, terá o Governo o empenho e os meios

para lhe dar resposta.

Os projetos hoje aqui apresentados têm o mérito de chamar a atenção para o tema, de mobilizar o

Parlamento português e de destacar o trabalho feito por este Governo, sugerindo uma série de iniciativas, já

existentes ou em marcha, e que têm suscitado apreciações positivas pelos peritos que regularmente

escrutinam o nosso desempenho e incentivam à continuação e melhoria das medidas em curso.

Os projetos de lei em debate recomendam alterações que não aumentarão a proteção dada às vítimas

deste crime. Antes pelo contrário, aplicando regimes iguais a situações distintas, não só não se acolhe as boas

práticas recomendadas, como se está a ocultar a realidade do tráfico.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Creem os Srs. e as Sr.as

Deputadas que servem este combate ao cobrir as vítimas de tráfico de seres

humanos com o chapéu do regime substantivo de proteção previsto na lei do asilo? Desengane-se quem

assim pensa. Isto apenas servirá para não obtermos os dados de que tanto necessitamos para tipificar o crime

e adotar as políticas públicas necessárias.

A concessão da nacionalidade portuguesa está sujeita a regras e princípios que atestam uma particular

ligação a Portugal, aos portugueses e à portugalidade, mas que não está ligada à proteção das vítimas, as

quais gozam já, no regime português, de uma proteção — autorização de residência por períodos de um ano

renováveis — se se mantiver a ameaça que as impede de regressar ao seu país de origem.

Muito há a fazer, e sempre haverá, num esforço de constante vigilância e atuação política, mas com este

Governo podem ficar com a garantia de que, quando houver necessidade de mais meios, esses meios serão

concedidos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
16 DE MARÇO DE 2013 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está a
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 67 4 encaminhamento das vítimas de tráfico; a garant
Pág.Página 4
Página 0005:
16 DE MARÇO DE 2013 5 campanhas de sensibilização e informação, nomeadamente em aer
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 67 6 Aplausos do BE. A Sr.ª Pre
Pág.Página 6
Página 0007:
16 DE MARÇO DE 2013 7 Por isso, infelizmente, não poderemos acompanhar a iniciativa
Pág.Página 7
Página 0009:
16 DE MARÇO DE 2013 9 A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — A dignidade humana é, para nós,
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 67 10 No caso do diploma de Os Verdes, a presunção d
Pág.Página 10