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4 DE MAIO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Srs. Deputados, antes de darmos início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na

generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª),

queria lembrar que se segue a estas iniciativas um debate de vários projetos de resolução sobre as profissões

de podologista, gerontólogo e optometrista, depois um debate sobre hospitais do Serviço Nacional de Saúde e

misericórdias, a seguir um debate que estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes

de trabalho dos bailarinos e, por fim, um debate conjunto de uma petição, em defesa dos direitos dos

aposentados, pensionistas e reformados, e de um projeto de resolução, que recomenda ao Governo o

aumento de todas as pensões mínimas.

Vamos, então, dar início à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um

regime de suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP),

conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de

suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a

gratuitidade para os estudantes (BE). O PCP e o Bloco de Esquerda como autores das iniciativas dispõem de

mais 1 minuto.

Estão inscritos para intervir os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP, Pedro Filipe Soares, do Bloco de

Esquerda, e Nilza de Sena, do PSD.

Para apresentar o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje ao Plenário da Assembleia da

República uma proposta muito simples e objetiva, mas, a ser aprovada, com um significado relevante, pois

teria certamente um impacto muito importante na vida de muitos estudantes que são hoje confrontados com a

obrigatoriedade da impressão das teses finais ou dissertações dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e que, em muitos casos,

pode ascender aos 400 ou 500 €, se tivermos em conta aquelas que são as obrigações de impressão e

distribuição e se tomarmos como exemplo um júri composto por cinco pessoas.

O que apresentamos, hoje, é uma reflexão e uma preocupação que há muito os estudantes do ensino

superior nos vinham colocando. É verdade que o acesso ao ensino superior, infelizmente, tem sido feito, ao

longo das últimas décadas, à custa das famílias e do seu orçamento e hoje, num momento de profunda crise

económica e social em que as propinas rondam já os 1036 €, em que este Governo acabou com o passe

sub_23 e num contexto de forte desemprego e precariedade, para além dos baixos salários, é importante

encontrar formas de aliviar os custos com que os estudantes estão confrontados.

A proposta que trazemos é muito simples: em vez da entrega dos trabalhos em papel, possa ser feita em

formato digital, permitindo assim que nenhum estudante seja penalizado por falta de condições económicas na

impressão destes trabalhos.

Propomos também que, caso a instituição entenda que pode ser necessário a impressão, assim seja, uma

vez que, no âmbito da autonomia, a instituição tem esse poder e deve garantir ao estudante, através da

reprografia da escola, que os trabalhos sejam distribuídos em papel.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A proposta que aqui trazemos é muito simples e entendemos que não há

qualquer argumento que justifique um impedimento para a aprovação deste projeto, pela importância que tem

na vida de muitos estudantes e pela justeza que representa na consagração do princípio constitucional do

direito à educação.

Aplausos do PCP.

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