O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 2013

63

desta Legislatura, e por não concordar, como tática legislativa, com o repetir iniciativas que já foram

chumbadas e que não merecem consensos mínimos na sociedade portuguesa, não me aprouve outro sentido

de voto que não a rejeição.

Mais, não posso também deixar de lamentar o conteúdo das intervenções no Plenário por parte dos

partidos de esquerda que optaram por partidarizar esta temática muito sensível e recorreram a discursos

panfletários indignos para quem supostamente busca consensos.

Este debate não pode ser visto como quem tem uma visão aberta e tolerante, de um lado, e quem é

intolerante e retrógrado, do outro. Muitas pessoas que não concordam com a possibilidade de candidatura a

adoção por parte de casais do mesmo sexo têm essa opinião pelo facto de interpretarem o superior interesse

da criança de forma diferente, o que não pode, nem deve, ser interpretado como menos respeitável.

A visão maniqueísta de certa esquerda e certos movimentos com intervenção nesta temática não ajuda

minimamente para um debate sério no seio da sociedade portuguesa. Como muitas pessoas, eu tenho

pessoalmente dúvidas sobre este assunto e não me considero dono da verdade absoluta. Esta temática é

demasiado sensível e complicada para tais atitudes, em nada beneficiando um debate e reflexão que se quer

sério e construtivo.

O Deputado do CDS-PP, João Rebelo.

——

A Assembleia da República discutiu, em Plenário, no dia 17 de maio os projetos de lei n.os

278/XII (1.ª) e

392, 393 e 412/XII (2.ª), que, independentemente da sua especificidade individual, visam regular de acordo

com as especificidades contempladas a adoção por casais de pessoas do mesmo sexo.

Votei contra os diferentes projetos de lei com fundamento exclusivo no pressuposto comum de que

discordo radicalmente: o direito dos casais a adotar.

Recuso-me a conceber a adoção como o direito de alguém, independentemente de quem seja, adotar

outrem. Não reconheço este «direito» a nenhum tipo de casais ou pessoas singulares. As crianças, os filhos,

no meu entender, não podem, nem devem ser complementos ou parte do projeto de vida dos adultos. Não

podem ser entendidas como meio de realização e satisfação pessoal.

O que, no meu entendimento, deverá existir e ser assegurado pelo Estado é o direito da criança a uma

família, sempre que possível e realizável em condições de segurança, afeto e equilíbrio, em função do caso

concreto.

Nesta visão, a criança será sempre o centro e ponto de partida do processo de adoção, de modo

individualizado e personalizado, obedecendo única e exclusivamente ao superior interesse da criança.

O processo de adoção é e será sempre um processo em que o escolhido, ou escolhidos, sê-lo-ão depois

de um processo de evidente discriminação. Haverá discriminação cultural, afetiva, financeira, geográfica,

etária, profissional, de saúde, e, sim, possivelmente da composição do casal.

É contraproducente, se atentarmos na especificidade e individualidade de cada criança a adotar,

desejarmos responsavelmente uma igualitarização na avaliação dos que se encontram disponíveis para a

paternidade.

Por fim, defendo que o passo correto neste caminho será deixarmos de considerar a «base de dados de

crianças para adoção» e criarmos a «bolsa de potenciais futuros pais» para crianças que os não têm e a eles

têm direito para o seu desenvolvimento harmonioso e equilibrado. Para cada criança deverá ser

individualmente encontrada a família onde à partida estejam reunidas as melhores condições para a sua

caminhada de vida.

Aos adultos não deverá assistir nenhum direito, caberá o cumprimento de um serviço, porventura o mais

nobre entre todos, de tudo fazer para que os filhos, físicos ou afetivos, cresçam bem e encontrem o seu lugar

no mundo.

O Deputado do CDS-PP, Raúl de Almeida.

——

Páginas Relacionadas