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23 DE MAIO DE 2013

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O Sr. Presidente: — Em nome da Assembleia, quero agradecer as suas palavras, Sr.ª Ministra da Justiça.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e demais

Membros do Governo: A proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta suscita, de facto, reflexões que

devem ser aprofundadas sobre a matéria que estamos a discutir. Aliás, julgo que a Sr.ª Ministra colocou a

questão no seu centro: a preocupação com a credibilidade do sistema de justiça, com a credibilidade dos

magistrados, em particular aos olhos dos cidadãos, é um problema decisivo para o funcionamento do sistema

de justiça nos dias que correm.

Sr.ª Ministra, se aprofundarmos a análise e a reflexão em relação àquilo que conduziu a este sentimento de

descrença e de falta de credibilidade da justiça aos olhos dos cidadãos, talvez encontremos nas sucessivas

alterações ao regime de formação dos magistrados uma parte da explicação para essa situação. E quero

dizer-lhe, Sr.ª Ministra, que, da nossa parte, fazemos uma leitura muito objetiva, que é a de que esta proposta,

infelizmente, não contribui para inverter esse ciclo.

Primeiro que tudo, Sr.ª Ministra, queria dizer-lhe que o facto de estamos, em dois anos, perante a segunda

alteração que este Governo leva a cabo à lei da formação dos magistrados, à organização do Centro de

Estudos Judiciários (CEJ), não é um bom contributo para aquilo que deveria ser o objetivo, isto é, para a

estabilidade no funcionamento do CEJ e na formação dos magistrados.

Esta será uma dúvida de menor monta, pois há preocupações que se nos suscitam que são de maior

importância.

Por exemplo, Sr.ª Ministra, gostávamos de saber em quê é que a degradação dos vencimentos dos

auditores de justiça contribui para a melhoria da formação dos magistrados. Curiosamente, a Sr.ª Ministra não

disse uma palavra sobre isso na sua intervenção, tal como não disse no preâmbulo da exposição de motivos

da proposta de lei. Porquê, Sr.ª Ministra? Qual é a intenção de fazer passar escondida esta degradação dos

vencimentos dos auditores de justiça? Em quê é que o corte das 14 para as 12 mensalidades contribui para a

melhoria da formação dos magistrados?

Em que é que a degradação dessa componente, e até a introdução de fatores de injustiça dentro do

mesmo curso, porque há quem tenha regimes remuneratórios diferentes — no mesmo curso, há quem possa

receber 12 messes e há quem possa receber 14 —, contribui para a melhoria da formação dos magistrados?

Em nada, Sr.ª Ministra, em rigorosamente nada!

Infelizmente, apesar de alguns dos aspetos positivos que a proposta de lei contém, como sejam o caso de

a avaliação ser efetuada coletivamente pelos formadores — estou completamente de acordo com essa

solução —, o alargamento do conceito da avaliação contínua para um regime de avaliação global que implica

apenas a introdução de provas e que julgamos que, ainda assim, pode ser aprofundado para além disto, o

problema é que estes aspetos positivos acabam por ser superados por outros aspetos que levantam

preocupações.

Em primeiro lugar, refiro o nivelamento por baixo em relação à duração da formação. Estamos de acordo

com o fim do regime diferenciado na duração da formação em função dos candidatos que acedem ao CEJ

pela via académica ou pela via profissional. O problema é que o Governo faz o nivelamento por baixo em vez

de fazer o nivelamento por cima.

Continua também a manter-se nesta proposta de lei o erro da antecipação do momento da opção pela

magistratura. Julgamos que foi um erro crasso assumido, em 2008, pelo Governo do Partido Socialista e que,

infelizmente, este Governo também não resolve.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

E, Sr.ª Ministra, há um problema que é decisivo, que é a introdução do Governo como o fator de decisão

em relação a um conjunto de situações, nomeadamente em relação à antecipação ou ao adiamento do início

dos cursos de formação.

Não há justificação para que a formação dos magistrados esteja sujeita a uma permanente instabilidade em

relação à duração dos cursos, ao seu início e ao seu fim.

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