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23 DE MAIO DE 2013

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trabalhadores colocados no estrangeiro. E aqui é bom lembrar que, ao proporcionarmos maior liberdade de

acesso à atividade, estamos também, obviamente, a exigir uma maior responsabilidade no seu exercício.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao regular o exercício e o licenciamento da atividade das empresas

de trabalho temporário e o acesso ao exercício de atividade das agências privadas de colocação de

candidatos a emprego, a presente proposta de lei não colide nem limita, em nada, a missão do serviço

nacional de emprego que, no nosso País, é desempenhada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional

(IEFP), antes, pelo contrário, o complementa.

A Sr.ª Deputada Rita Rato falou aqui no monopólio das empresas de trabalho temporário. Não! O

monopólio, o serviço fundamental do IEFP é que gere o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego.

Na resolução do Conselho de Ministros de março de 2012 já estava previsto o estabelecimento de parcerias

com os serviços privados de emprego…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E então? Não deixa de ser mau!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — … e, portanto, não é nada de novo nem é nada que ponha em causa o

papel fundamental do IEFP numa altura de combate ao desemprego.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — A presente legislação vem também reforçar o direito de informação dos

candidatos a ofertas de emprego, evitando situações de abusos e negligência.

Reforça, igualmente, o imperioso e fundamental papel da ação inspetiva e das contraordenações como

elementos dissuasores de práticas menos corretas.

Para terminar, Sr.ª Presidente, importa dizer que simplificar é a palavra de ordem, mas com a salvaguarda

da ética e dos direitos legítimos das partes.

Resta-nos esperar que os agentes económicos saibam responder às novas oportunidades com elevação e

eficiência e que a agilização dos processos, aqui preconizada, possa contribuir para a integração de

desempregados, contribuindo, assim, também, para a melhoria de respostas a tantos portugueses que

aguardam o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta

proposta de lei assenta exatamente na chamada «Diretiva dos serviços», sobre a qual o Bloco de Esquerda

teve, desde o início, fortes reservas e até a contestou, porque entendemos que visou exatamente a

liberalização dos serviços e, ao mesmo tempo, a fragilização dos trabalhadores por essa via. E, por isso

mesmo, tendo esta proposta de lei origem na transposição desta Diretiva, com cujos pressupostos o Bloco de

Esquerda não concorda, e que sempre criticou, entendemos que se está a fazer um caminho contrário àquele

que seria o resultante da nossa opção.

Indo ao concreto da proposta, é verdade que a proposta visa regular as agências privadas de colocação de

candidatos a emprego, mas refere o Decreto-Lei n.º 260/2009, que, de facto, tem uma abrangência maior, já

que visa não só as agências privadas, mas também as empresas de trabalho temporário. E a verdade é que a

proposta de lei pouco refere ou nada refere sobre as empresas de trabalho temporário, o que significa que o

conteúdo da proposta não está conforme com a exposição de motivos aqui elencada.

Mas o que reafirmo é que não podemos acompanhar esta proposta de lei, não só pela transposição de uma

Diretiva, com a qual não estamos de acordo, como já referi, mas porque essa Diretiva visa exatamente colocar

os direitos por baixo. Essa Diretiva visa — e o seu percurso já nos dá conta disso mesmo em Portugal e na

Europa — uma maior fragilização das relações laborais, incentivando a precariedade, e dá mais poder aos

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