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I SÉRIE — NÚMERO 103

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se, de facto, de mais um contributo para estimular o crescimento económico e o emprego, a par de outras

recentes medidas em matéria fiscal, como o IVA de caixa, o crédito fiscal extraordinário ao investimento e o

alargamento do regime dos incentivos fiscais de natureza contratual.

Numa altura em que Portugal precisa de concentrar esforços para voltar a crescer e criar novos postos de

trabalho, é fundamental que as medidas de reforço da competitividade e de estímulo ao investimento

obtenham o maior consenso social e político possível, nomeadamente dos partidos do arco da

governabilidade.

Estou certo de que, uma vez mais, todos os intervenientes políticos estarão à altura das suas

responsabilidades e aprovarão mais esta medida de reforço da atratividade do sistema fiscal português.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro.

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Através

desta iniciativa, pretende o Governo completar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva do

Conselho Europeu relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados

entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes.

Assegura-se, com esta transposição, que os pagamentos de juros e royalties fiquem sujeitos a uma única

tributação.

Eliminam-se desigualdades de tratamento fiscal entre transações nacionais e transações transfronteiriças.

Pretende-se, assim, alterar vários artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, bem como alterar o Decreto-Lei n.º 165/86, que concede benefícios fiscais e financeiros, de âmbito

regional, de promoção e captação de investimentos na zona franca da Madeira.

Sr.as

e Srs. Deputados, beneficiámos, por razões orçamentais, à época, de um período transitório de oito

anos, a fim de permitir diminuir gradualmente os impostos, cobrados mediante retenção ou liquidação, sobre

pagamento de juros e royalties.

Durante os primeiros 4 anos, as taxas de retenção na fonte não poderiam ultrapassar 10% sobre os juros e

royalties pagos a uma sociedade associada a outro Estado-membro ou a um estabelecimento estável situado

noutro Estado-membro e 5% nos últimos 4 anos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em resumo, com esta iniciativa legislativa, damos mais um

importante passo no combate à fraude fiscal e à economia paralela. Simultaneamente, criamos mais uma

ferramenta que, somada às existentes, contribuirá para a redução dos custos de contexto, assumindo-se por

isso como um estímulo à competitividade da economia nacional e à promoção do emprego.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Realça-se que, ao reduzirmos por esta via os custos de financiamento de

entidades inseridas em grupos económicos transnacionais, tornamos o nosso País mais atrativo ao

investimento.

Finalizando, esta medida, somada às que recentemente foram apresentadas pelo Governo de estímulo à

oferta, torna o longo caminho que ainda teremos de percorrer muito mais acessível, sem sobrecarregar as

famílias e a economia com mais impostos.

Esta é, seguramente, uma iniciativa que, atenta a sua importância, a sua necessidade, ninguém de boa-fé

ousará negar, razão pela qual esperamos, justificadamente, que venha a merecer um consenso alargado

desta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

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