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12 DE JULHO DE 2013

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E não tem legitimidade, Sr. Secretário de Estado — e vou terminar, Sr.ª

Presidente —, porque o seu Governo é um Governo precário, porque o seu Ministério é um Ministério precário,

porque não sabemos quem é o verdadeiro Ministro ou Ministra das Finanças, porque, de facto, o seu Governo

tem um prazo muito curto, um prazo menor do que a mobilidade que agora vem propor aos funcionários

públicos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Concluído, agora sim, o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

153 e 154/XII (2.ª), vamos passar ao ponto dois da ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades

das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de

elevação e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

Para apresentar a proposta de lei, está inscrito o Sr. Secretário de Estado da Energia, que cumprimento, e

que abrirá, assim, o debate.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O

presente projeto de diploma aprova os requisitos de acesso ao exercício da atividade das empresas de

manutenção de instalações de elevação (EMIE) e os requisitos de acesso e exercício da atividade das

entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE) e os respetivos profissionais.

Trata-se, portanto, de uma proposta de lei que disciplina o acesso à profissão, falando menos formalmente,

dos inspetores de elevadores e dos técnicos que fazem a manutenção dos elevadores.

Esta legislação visa conformar o quadro legislativo existente com o dos regimes dispostos no Decreto-Lei

n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao mercado interno dos serviços, a já conhecida diretiva

de serviços.

O projeto visa também incorporar a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º

41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais, esta conhecida como a diretiva da qualificações.

Em síntese, diria que, no âmbito da diretiva de serviços, as principais alterações são: a simplificação do

reconhecimento das entidades de manutenção que são certificadas por entidades acreditadas pelo IPAC

(Instituto Português de Acreditação) e o reconhecimento, quer das entidades de manutenção quer das

entidades de inspeção, de deixar de estar sujeito a prazo de caducidade, que era de cinco anos, e passar a

conhecer deferimento tácito.

Ao nível do quadro de pessoal, foram também alterados os requisitos legais, passando as empresas de

manutenção a ter obrigatoriamente apenas um técnico responsável que seja, simultaneamente, técnico de

conservação e de manutenção.

As entidades de inspeção passam a ter obrigatoriamente apenas um diretor técnico que seja

simultaneamente inspetor, podendo os técnicos ser meros prestadores de serviços à empresa, e não, como

obrigatoriamente acontecia, empregados sob regime laboral.

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, vou interrompê-lo para dizer aos senhores que estão

presentes nas galerias e que se estão a manifestar que façam o favor de se retirarem.

Continuação das manifestações de protesto.

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