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I SÉRIE — NÚMERO 112

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam

solicitar em Conferência de Líderes o agendamento do seu projeto de resolução, que garante o direito a

indemnização, em caso de doença, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, porque

consideramos que é profundamente urgente que Assembleia da República volte a discutir esta matéria. Aliás,

isso ficou bem demonstrado porque, depois do agendamento feito, alguns grupos parlamentares que ainda

não tinham apresentado qualquer iniciativa entenderam apresentá-las.

Na verdade, há aqui uma situação de gritante injustiça que recai sobre estes ex-trabalhadores e respetivas

famílias, situação que tem de ter uma resposta por parte de todos os grupos parlamentares, por parte do

Plenário da Assembleia da República.

Sr.as

e Srs. Deputados, vou empregar uma expressão forte, mas acho que ela tem de ser utilizada: estes

ex-trabalhadores têm sido, de alguma forma, desprezados pelos sucessivos governos, ou seja, tudo o que tem

sido adquirido como direito justo destes trabalhadores tem sido quase que arrancado a ferros, tal não é a

injustiça que se verifica perante a situação destes ex-trabalhadores.

Refiro-me, por exemplo, ao Decreto-Lei n.º 28/2005, que veio atribuir a alguns trabalhadores da ENU o

acesso a um regime especial de pensões de invalidez e de velhice, alargado depois no seu âmbito pela Lei n.º

10/2010, contendo também a obrigatoriedade de acompanhamento médico.

O certo é, Sr.as

e Srs. Deputados, que, de discussão em discussão, aquilo que sempre dissemos,

unanimemente, é que estes trabalhadores foram sujeitos a condições muito particulares de trabalho,

profundamente nocivas para a saúde, porque estiveram constantemente expostos a níveis de radioatividade

extraordinariamente elevados.

Assim, nesta Legislatura, Os Verdes já apresentaram um projeto de lei para que a Assembleia da

República determinasse, por si, porque temos essa competência, a atribuição de uma indemnização, em caso

de doença, aos ex-trabalhadores ou, em caso de morte, aos familiares destes ex-trabalhadores, mas,

infelizmente nessa altura, quer o PSD, quer o CDS, quer o PS, votaram contra esta atitude proactiva da

Assembleia da República.

Ora, perante este historial, entendemos retomar a matéria nesta Sessão Legislativa, apresentando um

projeto de resolução propondo à Assembleia da República que faça uma recomendação ao Governo para que

essa indemnização, justa, tenha lugar, porque esse é o nosso objetivo. O caminho para lá chegar, para nós,

acaba por ser um pouco indiferente, se bem que a proatividade da Assembleia da República era importante

porque acelerava a concretização desta justiça, pois a Assembleia da República tem o seu papel e,

obviamente, não pode deixá-lo de lado.

Entretanto, deu entrada um projeto de resolução, apresentado pelo PSD e CDS-PP, que propõe que se

proceda à realização de um estudo sobre a influência nefasta da exposição ao urânio.

Pergunto, Sr.as

e Srs. Deputados: então, nós não sabemos já qual é a relação direta entre a exposição ao

urânio e a nocividade para a saúde destes ex-trabalhadores?!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É preciso estudar mais?!

Isto é, claramente, Sr.as

e Srs. Deputados, chutar o problema para adiar, adiar e adiar!

Por outro lado, esse projeto de resolução propõe a quantificação do impacto financeiro de um possível

processo indemnizatório.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Srs. Deputados, quando há dinheiro para o Banif, quando há dinheiro para o BPN, quando há dinheiro para

submarinos, quando há dinheiro para swaps, os senhores vêm dizer que temos de quantificar um processo

indemnizatório desta natureza?! Sr.as

e Srs. Deputados, não há justiça que justifique isto!

Por último, o vosso projeto de resolução recomenda ao Governo que elabore critérios rigorosos e

equitativos na sua aplicabilidade. Relembro que a Lei n.º 10/2010 já refere qual é o critério mínimo que pode

ser utilizado.

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