I SÉRIE — NÚMERO 22
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Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, na exposição de motivos desta
proposta de lei diz o Governo que foram ouvidas várias entidades, umas por imperativo legal e outras a título
facultativo.
Porém, o Governo, quando enviou a proposta de lei para a Assembleia da República, não a fez
acompanhar dos pareceres das entidades ouvidas. Limitou-se a enviar a esta Assembleia a sua proposta de
lei e esta atitude do Governo não só contraria o que está estabelecido no Decreto-Lei n.º 274/2009, que obriga
o Governo a enviar cópia à Assembleia da República dos pareceres que resultem da consulta direta às
entidades cuja consulta seja obrigatória, como viola grosseiramente o Regimento da Assembleia da República,
que estabelece que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que
as tenham fundamentado. Aliás, em bom rigor, até não sabemos muito bem se esta proposta deveria ser
discutida, porque lhe falta, nos termos regimentais, o requisito formal, que é exatamente o envio dos pareceres
que a fundamentam.
Mas esta atitude do Governo demonstra, ainda, um claro desrespeito e até um certo desprezo por esta
Assembleia da República, que Os Verdes não querem deixar passar em branco.
De facto, Sr. Ministro, o Governo não enviou os pareceres a que estava obrigado. O Governo diz que ouviu,
mas a Assembleia da República fica sem saber o que ouviu o Governo, porque, se calhar, o Governo ouviu o
que não queria e, portanto, «fechou-se em copas» e não enviou os respetivos pareceres à Assembleia da
República.
Sr. Ministro, porque é que o Governo não enviou a esta Assembleia da República os pareceres a que
estava legalmente obrigado? Ainda por cima numa matéria tão importante como é o caso da política de solos,
do ordenamento do território e do urbanismo?
E, já agora, Sr. Ministro, uma das entidades que o Governo obrigatoriamente teve de ouvir foi a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e, uma vez que o Governo não nos facultou o parecer da ANMP,
gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse aqui e agora o que é que a ANMP pensa sobre a proposta que o
Governo agora apresenta.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos
Preto.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, julgo que todos estamos de acordo que uma lei
dos solos, do ordenamento do território e do urbanismo terá sempre de ser um diploma estruturante, como
aqui referiu, na regulação, para futuro, do ordenamento do território e do urbanismo.
Para nós é claro, e penso que para o Sr. Ministro também o será, que o ordenamento do território, não se
confundindo com o urbanismo nem, aliás, com as questões do ambiente, deveria aparecer neste documento
numa maior articulação com o ambiente, nomeadamente com a Lei de Bases do Ambiente.
Não lhe parece, Sr. Ministro, que esta ligação deveria ser enfatizada, deveria ser realçada, de modo a que
não se pensasse que, com esta lei, se pretendem desvalorizar as questões do ambiente e as questões do
desenvolvimento sustentável, que aqui há pouco defendeu?
Segunda questão: uma vez que o Sr. Ministro assume o compromisso de que esta lei será complementada
com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com o regime jurídico de urbanização e edificação
e com o regime jurídico do cadastro predial, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse, já que referiu aquando
da apresentação desta proposta a 9 de outubro que esta legislação já estaria pronta, exceto a da lei do
cadastro predial que, penso, estará pronta até ao final do ano, quais são os aspetos mais relevantes destes
novos regimes jurídicos.
Depois, o Sr. Ministro veio justificar a apresentação da nova lei com a circunstância de a existência de
diversos modelos individuais em cada concelho não permitir o desenvolvimento integrado e a articulação
sustentável. Então, Sr. Ministro, quer isto dizer que não devemos considerar — e este é o debate que
devemos fazer — de modo revelante as especificidades locais e que um PDM do interior deve ter as mesmas
características ou o mesmo modelo de um PDM de uma zona urbana ou de uma zona ribeirinha? Não atentará
este pensamento contra a autonomia constitucional do poder local?