I SÉRIE — NÚMERO 22
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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, da sua intervenção registo a
anunciada intenção de gerir de forma integrada o território e de combater o despovoamento do interior.
E a afirmação que o Sr. Ministro fez de que não podemos viver no paradigma da expansão urbana
descontrolada e da especulação imobiliária é relevantíssima para traçar um caminho para o futuro diferente
daquele que tem sido até agora.
Por parte do CDS, essa afirmação só pode ser elogiada e ter os nossos parabéns. Nós vivemos, durante os
últimos 20, 30 anos, num paradigma de especulação imobiliária, de desenfreada construção. Houvesse ou não
houvesse necessidade, o que interessava era o benefício económico daí proveniente e não o benefício social,
o benefício urbano que a mesma pudesse ou não trazer. Portanto, este arrepiar caminho, este traçar de novos
horizontes para o urbanismo em Portugal é fundamental. E o Sr. Ministro concretiza esta afirmação com o
enunciado daquilo que pretende que sejam os PDM (planos diretores municipais), onde irão estar plasmadas
todas as regras, todos os regulamentos pelos quais os particulares se devem reger.
Dou, mais uma vez, os parabéns ao Sr. Ministro por ter tomado esta decisão, porque a dispersão era
enorme e, inclusive, assistia-se ao caso de haver várias entidades tutelares desde as câmaras municipais às
CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), às entidades que tutelam o ambiente entre
elas ou a entravarem-se mutuamente, umas dizendo que sim e outras dizendo que não ou, então, pura e
simplesmente, a causar inércia chutando e passando de umas para as outras a responsabilidade da decisão
enquanto o particular aguardava.
Sr. Ministro, isto conduz-me à questão concreta que gostaria de lhe colocar: se os PDM vão ser a pedra
angular de todo o ordenamento do território e os planos intermunicipais, onde é que ficam os PROT (planos
regionais de ordenamento do território) e qual o papel e competências vão ter as CCDR para o futuro? Dá-me
ideia que vai haver um esvaziamento, que eu não critico, mas tem de ser esclarecido para que possamos
saber com quem e com que entidades é que vamos lidar daqui para a frente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, da leitura que o PCP faz desta
proposta de lei, e apesar das virtudes que o Sr. Ministro lhe atribui, resulta apenas uma sistematização e uma
certa simplificação de legislação mais complexa e mais dispersa. Em relação a outras virtudes anunciadas ou
encontramos o contrário ou temos muita dificuldade em identificá-las.
Nesta minha pequena intervenção, sob a forma de pedido de esclarecimento, destacarei apenas duas. Em
primeiro lugar, a não resolução dos principais problemas com que nos confrontamos no âmbito da gestão dos
solos, designadamente aqueles que o próprio Ministro identifica como originados na especulação imobiliária,
na atividade desenfreada do mercado acima do bem-estar comum.
Portanto, Sr. Ministro, a primeira questão que lhe coloco é a seguinte: qual é, objetivamente, o mecanismo
que, nesta lei, vem introduzir essa disciplina? É que o Sr. Ministro disse que acabou o tempo da construção
desenfreada. Talvez tenha acabado o tempo da construção desenfreada nas periferias, mas esta lei cria os
mecanismos para que a grande banca, os grandes fundos de investimento também se apropriem dos centros
das cidades, até agora ainda, em parte, nas mãos de pequenos e médios proprietários.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Se assim não for, como é que se entende esta venda compulsiva prevista
nesta proposta de lei?
E o que é uma venda forçada? É que, para haver uma venda forçada, tem de haver uma compra forçada
ou, então, se ninguém comprar não há venda nenhuma. Na verdade, o que isto significa é que o Sr. Ministro
entende que quem não tem dinheiro para manter os edifícios deve vendê-los a quem tem dinheiro para os
capitalizar. Ora, isso significa, objetivamente, uma migração da propriedade do pequeno proprietário para os