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31 DE JANEIRO DE 2014

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autarquias, do IPTM/IMT e da Autoridade Marítima, designadamente. Aliás, a bem do rigor, importa retificar o

erro de designação do nosso projeto e repor a referência certa, não à Marinha, mas à Autoridade Marítima.

Da parte do PCP, manifestamos, naturalmente, a nossa abertura para trabalhar numa solução consensual

e reiteramos o nosso empenho em contribuir para a definição de um quadro legal que valorize o património

cultural que está presente em cada embarcação típica e em cada comunidade ribeirinha que a preserva.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo inscrições para pedidos de esclarecimento, dou a palavra, para uma

intervenção, ao Sr. Deputado Jorge Fão, do PS.

O Sr. Jorge Fão (PS) — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje três iniciativas legislativas

que acabaram de ser apresentadas — dois projetos de resolução e um projeto de lei —, que, embora

identificados de forma relativamente diferente, visam exatamente o mesmo objetivo, objetivo esse que tem a

ver com a necessidade da existência de uma regulamentação específica para a construção, para o

licenciamento da atividade e da navegabilidade das chamadas embarcações tradicionais ou típicas do nosso

País, nos estuários e rios.

Efetivamente, até à data, este regime de licenciamento está enquadrado na regulamentação náutica de

recreio, que claramente não tem sensibilidade nem especificidade para resolver os problemas relacionados

com as características muito próprias deste tipo de embarcações, nem ao nível dos materiais usados na sua

construção, nem ao nível da forma como devem ser licenciados os seus sistemas de propulsão, nem num

conjunto de outros aspetos de natureza específica destas embarcações.

Isto causa claramente dificuldades aos proprietários e aos utilizadores destas embarcações e causa

também muitas dificuldades aos decisores, que são as entidades licenciadoras dessas embarcações, dadas

as especificidades em causa e a sua desarticulação com a regulamentação existente.

Como aqui já foi dito, embarcações como, por exemplo, o carocho, as gamelas, os rabelos, os moliceiros,

as faluas, as bateiras, as varinas, os botes, etc., constituem um património cultural e histórico do nosso País e

sobretudo desempenham um grande papel quer na animação e dinamização social das comunidades

ribeirinhas quer na sua própria sustentabilidade económica.

Na atualidade, este tipo de embarcações encerra um potencial significativo em termos de atividade turística

e mesmo do desenvolvimento da atividade de transporte de natureza não regular.

É evidente que, para tal, compreendemos ser necessária uma regulamentação específica, que

efetivamente diferencie, enquadre e facilite todo o processo de reparação de novas construções, do

licenciamento à atividade, deste tipo de embarcações.

Algumas das normas previstas no projeto de lei apresentado pelo PCP apontam já nesse sentido. O

diploma pretende, sobretudo, consagrar que a regulamentação seja toda ela desenvolvida com base na

audição — e muito bem — dos interessados, nomeadamente da Autoridade Marítima Nacional, das

autarquias, das associações interessadas no setor e de outro tipo de intervenientes no processo.

Não nos parece é que a iniciativa do Partido Comunista esteja já suficientemente sustentada nesta audição

e neste envolvimento dos parceiros. Penso que há espaço para melhorar, como foi dito pelo Deputado Bruno

Dias, pelo que nos parece que o projeto de lei deverá ser mais aprofundado e mais amadurecido.

Relativamente aos projetos de resolução, eles apontam sensivelmente o mesmo caminho ao Governo, no

sentido da necessidade de uma regulamentação específica, caminho com o qual concordamos genericamente.

Contudo, em relação ao projeto de resolução n.º 759/XII, para o bom esclarecimento do que é dito, era

importante que o PSD pormenorizasse e ilustrasse duas afirmações. Uma delas consta do preâmbulo e diz o

seguinte: «No domínio dos portos e da atividade portuária, assistiu-se, ao longo dos dois últimos anos, a uma

reorganização do trabalho e da atividade portuária e a uma redução dos custos de contexto (…)».

Sinceramente, não conseguimos vislumbrar nada, pelo que esta é uma boa oportunidade para nos dizerem o

que é que pretendem concretizar com esta afirmação.

Por outro lado, numa das recomendações — e com isto termino, Sr. Presidente —, diz o diploma do PSD

que deve ser conferida coerência e integração destas atividades na estratégia e lógica da economia do mar e

proximidades. Não sabemos muito bem o que é que quer dizer «economia do mar e proximidades».

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