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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Todos estes membros terão de ser ouvidos obrigatoriamente pela Assembleia da República antes de

serem investidos nas suas funções. A ERC desempenha aqui um papel importante, cabendo-lhe verificar o

cumprimento dos requisitos pessoais da escolha dos membros e a existência de eventuais incompatibilidades

ou conflitos de interesse.

O conselho geral independente será, portanto, o garante da independência do prestador de serviço público

de rádio e televisão face a interesses políticos, económicos ou quaisquer outros.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o conselho geral independente é, pois, o expoente máximo da nova

arquitetura de independência da RTP.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palava, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: De facto, como dizia há pouco,

importa referir uma questão essencial, que é precisamente a do conselho geral, sobre a qual ainda agora

ouvimos mais algumas considerações.

Sem prejuízo do que também já foi dito quanto ao facto de nos estarmos a inspirar num modelo (não digo

que estamos a reproduzi-lo, mas estamos a inspirar-nos nele) que está em mutação e em reflexão no que

respeita à sua adequação, importa efetivamente verificar se o modelo proposto traduz uma vontade de reforçar

a independência.

Vejamos: por um lado, a assembleia geral, composta exclusivamente pelo acionista Estado, continua a ter

um peso relevante na empresa. A presença do Estado continua a ter peso por essa via.

Por outro lado, como já foi sublinhado, há também o peso relevante e estruturante do novo administrador a

indicar pelo Ministério das Finanças, sendo que a lei não nos esclarece se ele continua ou não, no quadro de

uma lei especial como esta, a ter um papel relevante e preponderante.

O Governo continua a nomear dois dos membros do conselho geral independente, sem que se sublinhem

critérios de nomeação que apontem claramente os critérios e o perfil exato e idóneo para essa nomeação, algo

que a própria Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sublinhou no parecer que nos fez

chegar, referindo a necessidade de apurar e densificar os critérios de nomeação.

Também já se referiu que há nalgumas áreas um recuo do controlo parlamentar, apesar de estar prevista a

audição prévia dos membros. Realmente, se olharmos para a lei atual, verificamos que a intervenção

parlamentar que encontramos desaparece nalguns pontos significativos.

Além disso e acima de tudo, temos um problema de confusão potencial de funções entre órgãos já

existentes na estrutura da empresa, nomeadamente, entre o Conselho de Opinião e o papel que poderá vir a

ser desempenhado pelo conselho geral independente. É que o pluralismo, a diversidade e a heterogeneidade

geográfica, de género e etária, que são necessários no serviço público, em grande medida já são hoje

asseguradas, e de forma até bastante mais plural e representativa, através do Conselho de Opinião.

Portanto, importa clarificar esta questão, para que não tenhamos uma camada adicional de complicação no

funcionamento da empresa, para que não tenhamos, adicionalmente, uma forma de criar uma espécie de véu

desresponsabilizante, no imediato, das funções constitucionalmente cometidas ao Governo, mas tenhamos,

por outra via, isso sim, um modelo de governação sólido e capaz de dar respostas à empresa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, inscreveu-se, para lhe pedir

esclarecimentos, o Sr. Deputado Paulo Almeida, a quem dou a palavra.

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, ouvi com muita

atenção as suas palavras. Tanto na sua primeira intervenção como na que acabou de fazer, falou de

financiamento e do conselho geral independente (CGI).

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