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Sábado, 8 de fevereiro de 2014 I Série — Número 47

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

REUNIÃOPLENÁRIADE7DEFEVEREIRODE 2014

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6

minutos. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, das

propostas de lei n.os

194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio, 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão, e do projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP), que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro), os Deputados Pedro Morais Soares (CDS-PP), Carla Cruz (PCP), Cecília Honório (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Mónica Ferro (PSD), João Ramos (PCP), Maria da Conceição Caldeira (PSD), Paulo

Almeida e Raúl de Almeida (CDS-PP), Carlos Enes (PS), Rosa Arezes (PSD), Jacinto Serrão (PS), Lídia Bulcão (PSD), Inês de Medeiros (PS) e Sérgio Azevedo (PSD).

Foram ainda discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B e o projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil) à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP), que foram aprovados. Proferiram intervenções o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa) e os Deputados Cristóvão Simão Ribeiro (PSD). Teresa Anjinho (CDS-PP), Elza Pais (PS), António Filipe (PCP) e Helena Pinto (BE).

Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os

205 e 206/XII (3.ª), dos projetos de lei n.

os 505 e 506/XII (3.ª)

e dos projetos de resolução n.os

937, 939 e 940/XII (3.ª). Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS,

solicitando a baixa à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, sem votação, pelo prazo de 90 dias, para