8 DE FEVEREIRO DE 2014
3
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Sr.ª Secretária
de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os quais cumprimento, Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Hoje, não temos expediente para leitura.
Srs. Deputados, estão em discussão conjunta e na generalidade as propostas de lei n.os
194/XII (3.ª) —
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o
prazo para a concessão do serviço público de rádio, 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e
televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e 196/XII (3.ª) —
Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e
o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de
televisão, e o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e
Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que
procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP).
Já está registado, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que
apresentará as propostas de lei.
Sr. Ministro, tem a palavra.
O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro): — Sr.ª Presidente,
Sr.as
e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, três propostas de lei que
devem ser consideradas à luz da reforma global do serviço público de rádio e televisão, que o Governo tem
vindo a empreender.
Duas das propostas visam adequar a Lei da Rádio e a Lei da Televisão aos termos em que concebemos o
novo contrato de concessão, a terceira altera os estatutos da RTP, instituindo um novo modelo de governo
para a empresa.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É preciso ter lata!
O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Com o novo contrato de concessão, que se
encontra neste momento para apreciação na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC),
queremos atribuir uma orientação estratégica clara ao serviço público de rádio e televisão, uma orientação que
o diferencia dos atores privados do mercado audiovisual, mas que interage com eles.
Queremos, como tive ocasião de referir quando apresentámos o contrato de concessão a esta Assembleia,
identificar claramente a vocação da RTP enquanto instituição reguladora de qualidade no audiovisual,
dinamizadora do mercado audiovisual independente e promotora de Portugal no mundo, nos domínios
económico e cultural.
O novo contrato de concessão, em vista do qual submetemos os projetos que alteram as Leis da Rádio e
da Televisão, está, por seu turno, assente num modelo de financiamento do serviço público, que é, ele
mesmo, uma reforma de amplo alcance.
O fim da indemnização compensatória e a determinação de que o financiamento público da RTP se
circunscreve apenas à contribuição para o audiovisual (CAV) visa promover uma maior transparência e
independência.
Vou repetir uma vez mais, porque não é demais repeti-lo: a independência e a transparência do serviço
público de rádio e televisão são um objetivo fundamental da reforma que estamos a fazer no sector.
Não há serviço público de rádio e televisão digno desse nome se o seu enquadramento institucional não
acautelar, a todos os níveis, a sua independência de poderes externos, quaisquer que eles sejam, de natureza
pública ou privada.