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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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dos consumidores e vem, necessariamente, alterar a Lei n.º 24/96, que estabelece o regime aplicável à defesa

dos consumidores.

Em primeiro lugar, consideramos importante enfatizar aquele que é o alerta da DECO. Aliás, a DECO já o

vem fazendo há algum tempo e nós acompanhamo-la nesta Diretiva: por um lado, na persistência de

contradições e imprecisões na Diretiva; por outro lado, relativamente ao papel da própria Comissão Europeia,

que não — diz a DECO — procurou melhorar globalmente a transparência destas regras; e, por outro lado,

ainda, insiste numa harmonização tendencialmente completa, o que leva, necessariamente, a que alguns

Estados que têm uma legislação mais protetora possam perder essas normas específicas.

Portanto, pensamos que interessa acautelar a legislação que já existe em Portugal e que o Governo deve

ser intransigente na negociação e na transposição destas diretivas para que todo o progresso que já foi feito

em Portugal no que diz respeito à defesa dos cidadãos e dos consumidores possa ser mantido e não possa

ser colocado em causa por via da transposição de uma diretiva que harmonize completamente as normas.

Em segundo lugar, relativamente ao conteúdo, pensamos que esta transposição vai num sentido que é

certo, que é o regular atividades que são cada vez mais importantes para a atividade económica, como o

comércio eletrónico, as entregas à distância, todo um conjunto de novas atividades que até agora não tinham

enquadramento em matéria de defesa dos direitos dos consumidores. Porém, esta transposição tem espaço

para ser melhorada, pois há formulações que devem ser clarificadas, há omissões que devem ser colmatadas

e há falhas que devem ser corrigidas. E aqui remetemos também para os pareceres que várias entidades

fizeram chegar à Assembleia da República. Nomeadamente em relação ao artigo 8.º, sobre a exigência de

requisitos de informação, torna necessário — a DECO também faz este apelo — que essa exigência possa ser

adaptada às especificidades de alguns setores, nomeadamente setores que consistam em serviços públicos

essenciais, como o da eletricidade ou o das comunicações eletrónicas.

Por outro lado, importa alargar os deveres de informação não apenas à fase de negociação e de

celebração do contrato, mas também à própria execução e ao perigo de execução destes contratos.

Importa ainda clarificar e aprofundar os direitos e os deveres dos fornecedores no que diz respeito a

contratos com períodos mínimos de vigência. Por exemplo, o grande conjunto de queixas que a DECO tem

recebido dizem respeito a estes contratos, em que os consumidores são obrigados a um período mínimo de

vigência.

Importa, também, adotar uma norma genérica sobre consequências de não cumprimento do dever de

informação e, no caso de entrega de bens, há uma norma, o n.º 4, que diz que, no caso de incumprimento de

obrigações de entrega, o fornecedor deve efetuar a mesma num prazo adicional adequado às circunstâncias,

sem que as circunstâncias sejam clarificadas.

Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, a terminar, refiro que pensamos haver espaço para

melhorar esta proposta em sede de especialidade, sendo que ela abarca áreas necessariamente importantes

no que diz respeito à defesa dos direitos dos consumidores.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos

hoje a discutir a proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que transpõe para o regime jurídico português cinco artigos da

Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao direito dos consumidores.

De um modo genérico, concordamos com a proposta de lei, na medida em que permite uma clarificação

dos direitos dos consumidores, assim como da necessidade de as empresas respeitarem esses mesmos

direitos dos consumidores, nomeadamente de informarem os consumidores de todos seus direitos. Há ainda

um outro aspeto que nos merece aprovação, que é a não cobrança de certos custos aos consumidores.

Pese embora os aspetos favoráveis da proposta de lei, pensamos que há aspetos que devem e têm de ser

melhorados na especialidade.

Importa, no entanto, aqui referir que a proposta de lei agora em discussão não resolve os problemas com

que se confrontam os consumidores, e sobretudo a sua defesa, nomeadamente no quadro do aprofundamento

do mercado único europeu e da liberalização em que caminha a União Europeia.

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