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22 DE MARÇO DE 2014

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sendo que, com isto, não desvalorizamos a importância deste órgão como órgão especializado e apostado,

pelo menos no plano do discurso, na celeridade da justiça desportiva.

É exatamente sobre isso que me parece importante refletir, isto é, sobre se o projeto de lei que hoje

discutimos responde à evidência do desejo da celeridade na justiça desportiva.

Como sabemos, a questão de fundo reporta-se exclusivamente à arbitragem necessária, quando litígios

como as questões disciplinares são do foro administrativo e, portanto, são matérias de natureza pública.

Ora, convém não esquecer que os erros eram mesmo muito grosseiros e, por isso, foram aqui amplamente

denunciados. O primeiro chumbo foi por não se admitir sequer o recurso aos tribunais e o segundo por se

admitir este recurso de forma excecional.

Tentam resolver esta tão importante limitação, prevendo que as decisões dos colégios arbitrais do TAD são

sempre passíveis de recurso, exceto quando as partes concordam em recorrer para a própria câmara de

recurso do TAD.

No entanto, o que nos parece — e voltando à questão de fundo, que é a da celeridade — é que aquilo que

é tapado, por um lado, é destapado, por outro. É que, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 4.º do projeto de lei

cria-se uma nova competência para o TAD, que decide quando os órgãos próprios não o fazem.

Ora, esta não é só uma via de recurso, é uma nova instância que surge por requerimento de avocação pela

parte interessada. E, por esta via, do nosso ponto de vista, se o TAD era a resposta à necessidade da

celeridade, parece-nos que esta não é a resposta ajustada ao dito ensejo e que processos pendentes não

faltarão.

Nesse sentido, não daremos o nosso voto favorável ao projeto de lei. Vamos ficar-nos por uma abstenção,

não pela desvalorização deste projeto de lei, da importância deste Tribunal, mas fundamentalmente porque as

soluções encontradas, depois de tanto tempo e de tantos erros óbvios que foram cometidos, parecem-nos não

responder às questões do desejo de celeridade na justiça desportiva.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Relativamente a algumas das intervenções aqui feitas, queria começar por dizer, nomeadamente ao Bloco de

Esquerda, que é natural que quem está sempre contra tudo e nada faz para resolver os problemas não

perceba como é que se consegue resolver e dar cumprimento às normas que nos são aqui apresentadas.

Relativamente ao referido pelo Sr. Deputado João Oliveira, sabemos que o Partido Comunista Português é

um partido conservador,…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

… que será sempre contra a arbitragem necessária e que é sempre favorável à estatização de tudo,

nomeadamente também na área da justiça.

Queria relembrar-lhe, Sr. Deputado, que esta questão do artigo 8.º, apesar do que referiu, era igual, quer

na proposta de lei do Governo quer no projeto de lei do Partido Socialista.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Chumbaram-na no Tribunal Constitucional!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Portanto, era consensual entre a maioria e o Partido Socialista a

questão da arbitragem necessária e foi essa norma, na sua formulação original, que foi declarada

inconstitucional.

Do que se trata é de procurar resolver aquilo que, na interpretação do Tribunal Constitucional, foi declarado

inconstitucional — é tão-só isso.

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