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22 DE MARÇO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 9 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Como todos sabem, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste no debate do projeto de resolução n.º

969/XII (3.ª) — Comissão parlamentar de inquérito aos programas relativos à aquisição de submarinos e de

viaturas blindadas PANDUR (PS).

Para já, não há expediente, pelo que peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os seus lugares, para

podermos dar início ao debate.

Pausa.

Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta este

projeto de resolução na convicção de que a exigência, o rigor e a transparência no que toca às despesas do

Estado, independentemente das circunstâncias conjunturais de crise ou de abundância, devem ser

permanentemente atributos e critérios vistos à luz da lei que suportem as decisões políticas e as ponham a

salvo de qualquer sombra de pecado.

Ora, sempre que, na comunidade, possam surgir dúvidas consistentes ou mesmo polémicas que envolvam

decisões em nome do Estado, os processos de negociação e aquisição de bens ou equipamentos e serviços,

independentemente dos montantes envolvidos ou da natureza das contrapartidas, quando as haja, é dever da

instituição parlamentar, no âmbito das suas competências próprias, acompanhar e conhecer do escrupuloso

cumprimento das leis, sem prejuízo de outras instituições agirem igualmente no cumprimento do seu dever.

Pese embora a reflexão que o atual modelo de inquérito parlamentar suscita, Sr.ª Presidente, pelas razões

conhecidas quanto às motivações de maiorias que possam formar-se para elaboração de juízos politicamente

comprometidos, as comissões parlamentares de inquérito são o instrumento vigente que, pela natureza dos

poderes legais que lhe estão atribuídos, mais consistentemente pode vigiar pelo cumprimento da Constituição

e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração. E pode e deve, por isso e predominantemente,

conjugar a identificação rigorosa dos factos com o apuramento da responsabilidade política,

independentemente de processos judiciais que possam estar em curso ou concluídos sobre as matérias que

constituam o seu objeto.

Por outro lado, a procura de envolvimento das forças políticas parlamentares no voto positivo para a

constituição das comissões parlamentares de inquérito pode contribuir, igualmente, para estabelecer

condições que possam ainda garantir melhor o conhecimento e os atos de fiscalização. Foi o que ocorreu com

este projeto de resolução, que trouxe a atual maioria parlamentar ao encontro de um objeto de inquérito que,

mais alargado do que o inicialmente proposto pelo PS, poderá vir a ter melhores condições políticas para o

seu funcionamento e concretização.

Mas, independentemente do alargamento do objeto do inquérito agora proposto, há perplexidades que

marcaram a polémica e lançaram dúvidas persistentes sobre as debilidades e incertezas contratuais no âmbito

do programa relativo à aquisição de dois submarinos ao German Submarine Consortium e respetivas

contrapartidas. O mesmo se pode dizer quanto ao programa relativo à aquisição de viaturas blindadas de

rodas 8x8 Pandur II, cuja previsão de compra consistia em 260 veículos fornecidos pelo grupo General

Dynamics, e que, igualmente, previa contrapartidas para a economia portuguesa, ambas muito significativas.

Ora, tudo quanto se tem verificado nestes dois programas de equipamento indicia uma atuação menos

cuidada ou, nalguns casos, mesmo dolosa em relação à forma como foram utilizados recursos públicos,

quando, pelo contrário, seria exigível que este tipo de investimentos fosse realizado com a máxima

transparência e com o realismo e rigor necessários.

Na Alemanha, por exemplo, no caso dos submarinos foi já concluído o julgamento de dois administradores

executivos de uma empresa integrante do German Submarine Consortium, no qual ficou demonstrado ter

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