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Quinta-feira, 10 de abril de 2014 I Série — Número 71
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEABRILDE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 16
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
550/XII (3.ª), da interpelação n.º 16/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.
os 999 a 1001/XII (3.ª).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 206/XII (3.ª) — Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Deputados Paula Santos (PCP), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Conceição Bessa Ruão (PSD), Paulo Almeida (CDS-PP), João Semedo (BE), Filipe Neto Brandão (PS), Nuno Reis (PSD), Carla Cruz (PCP) e Miguel Santos (PSD).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto e da Economia
(Leonardo Mathias), os Deputados Bruno Dias (PCP), Luís Leite Ramos (PSD), Rui Barreto (CDS-PP), Hortense Martins (PS), Mariana Mortágua (BE), Nuno Filipe Matias (PSD), João Paulo Viegas (CDS-PP) e Maria Paula Cardoso (PSD).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde [apreciação parlamentar n.º 66/XII (3.ª) (PCP)]. Pronunciaram-se os Deputados Paula Santos (PCP), Luísa Salgueiro (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Almeida (CDS-PP), Miguel Santos (PSD), Helena Pinto (BE) e o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira), tendo, no final, a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais) interpelado a Mesa a pedir a distribuição do Decreto-Lei em apreciação. De seguida, o Decreto-Lei, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, baixaram à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.
A Presidente (Teresa Caeiro) encerrou a sessão eram 18 horas e 1 minuto.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 16 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar a palavra à Sr.ª Secretária, Deputada Paula Cardoso, para ler o expediente, lembro aquilo que
é óbvio, o de que ainda há um cheiro tóxico no ar, embora com menos intensidade do que na última sessão
plenária. O problema que lhe deu causa já está resolvido e aquilo que sentimos é uma inércia do cheiro que
ainda ficou. Estamos a pedir, já com o acordo de todos, que se abram as portas para tentar tornar melhor a
qualidade do ar aqui dentro. Vamos ver se conseguimos prosseguir o nosso trabalho sem grandes dificuldades
para a saúde de cada um de nós.
Posto isto, dou a palavra à Sr.ª Secretária, Deputada Paula Cardoso, para fazer o favor de ler o expediente.
A Sr.ª Secretária (Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 550/XII (3.ª) — Oitava alteração à Lei n.º
91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD e CDS-PP); interpelação n.º 16/XII (3.ª)
— Sobre pobreza e desigualdades sociais (PS); e projetos de resolução n.os
999/XII (3.ª) — Contra a
privatização do serviço público de transportes de passageiros de Lisboa (Carris e Metropolitano de Lisboa)
(BE), 1000/XII (3.ª) — Contra a privatização do serviço público de transportes de passageiros na Área
Metropolitana do Porto (STCP e Metro do Porto) (BE) e 1001/XII (3.ª) — Suspensão da agregação/fusão de
cursos na área da saúde (BE).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia, pelo que peço aos Srs.
Deputados para tomarem os lugares a fim de criarmos condições para o debate.
Cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Secretário de
Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Posto isto, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 206/XII (3.ª) — Estabelece
normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de
saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de
março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje vos venho apresentar corresponde à necessidade de transpor,
para a ordem jurídica nacional, duas Diretivas referentes à possibilidade de cidadãos da União Europeia
poderem ser assistidos, no quadro de proteção à saúde a que teriam direito no seu país, em qualquer outro
Estado da União.
A proposta que VV. Ex.as
irão apreciar e votar tem um conjunto de princípios chave que passo a enumerar.
Legisla-se sobre o direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com os cuidados de saúde
prestados noutro Estado-membro pelos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desde que
verificadas determinadas condições:
Que as prestações de saúde elegíveis para reembolso se encontrem elencadas na tabela de preços do
Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços regionais de saúde e no regime geral das comparticipações do
Estado ou dos serviços regionais de saúde;
Que os cuidados sejam adequados ao estado de saúde do beneficiário e deficiência comprovada
cientificamente, reconhecida pela melhor evidência internacional, e desde que os prestadores respeitem as
normas de qualidade e segurança estabelecidas no Estado onde se situam;
Que haja uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar do Serviço Nacional de Saúde
ou dos serviços regionais de saúde, que determine a necessidade dos cuidados de saúde em questão.
Define-se a possibilidade de adotar medidas de controlo no reembolso das despesas diretamente
relacionadas com determinado cuidado de saúde prestado noutro Estado-membro, por razões imperiosas de
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interesse geral, para podermos salvaguardar o planeamento no SNS e evitar a não utilização da capacidade
instalada de recursos humanos, técnicos e financeiros.
O sistema de autorização prévia para o reembolso de determinados cuidados de saúde transfronteiriços
permite que o pedido possa ser indeferido se os cuidados de saúde em causa puderem ser prestados em
Portugal num prazo útil fundamentado do ponto de vista clínico, tendo em conta o estado de saúde e a
evolução provável da doença do doente em causa.
A possibilidade de estabelecer medidas de restrição ao acesso a determinado tratamento por parte de
doentes que, por razões por razões imperiosas de interesse geral, seja feito, quando justificadas pela
necessidade de manter um acesso suficiente, permanente, equilibrado e planeado a todos os beneficiários,
permitirá a salvaguarda e a manutenção do SNS constitucionalmente previsto.
Consequentemente ao processo de aceitação de reembolso de despesas médicas, legisla-se também
sobre as regras para o reconhecimento de receituário médico emitido noutro país da União Europeia.
A legislação agora proposta também determina a necessidade de criar e manter centros de referência
nacionais, instrumento fundamental para a própria organização do serviço público de saúde e para a melhoria
do controlo de qualidade no sistema de saúde.
As Diretivas preveem reforço de cooperação em matéria da saúde e em matéria da avaliação das
tecnologias da saúde, oportunidades que saberemos aproveitar.
Após a promulgação da lei existirá a obrigação de o Governo produzir legislação posterior, nomeadamente:
Definição do ponto de contacto nacional;
Definição, tal como consta da Diretiva, dos cuidados de saúde que exijam recursos a infraestruturas ou
equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, para efeitos de avaliação prévia;
Definição dos outros elementos a incluir nas receitas médicas de dispositivos emitidas num Estado-membro
da União Europeia para ser reconhecida em Portugal;
Definição da autoridade competente pela cooperação em matéria de saúde em linha;
Definição da autoridade competente pela cooperação em matéria de avaliação das tecnologias da saúde;
Criação dos centros de excelência, cujo diploma está já em fase de reforma hospitalar em curso.
As prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-se elencadas na tabela de preços do Serviço
Nacional de Saúde ou dos serviços regionais de saúde e no regime geral das comparticipações do Estado ou
dos serviços regionais de saúde. Assim, o reembolso dos custos dos cuidados de saúde transfronteiriços aos
beneficiários é feito de acordo com essas tabelas e os valores delas constantes.
Ao mesmo tempo, pretende-se assegurar o respeito pleno pelas competências nacionais no que se refere à
definição da respetiva política de saúde, bem como à organização e prestação de cuidados de saúde, nos
termos do n.º 7 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Estes são os pontos fundamentais que garantem o SNS e respeitam as competências nacionais.
Esta proposta de lei, apesar de criar desafios importantes ao Serviço Nacional de Saúde e à Administração
Pública, tem a virtude de também gerar fatores de estímulo para a competitividade, nacional e internacional.
Ela irá permitir que Portugal, apesar de uma situação geográfica menos favorável, possa explorar sinergias e
ser um prestador internacional de serviços de saúde bastante atrativo, graças à nossa condição geográfica, de
que sobressai o quadro climatérico geral e a proximidade do mar, associado à excelência dos nossos recursos
humanos e técnicos, que não nos cansamos de realçar.
Não nos conformamos com um discurso fatalista de que esta lei promoverá o fim ou a privatização de
serviços, como alguma oposição, certamente menos atenta, tem tentado fazer constar.
A nossa aposta num Serviço Nacional de Saúde de moldes gerais e universais é clara e não será a
transposição desta Diretiva que nos demoverá de continuar a luta pela excelência do nosso serviço público de
saúde.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Portugal é um Estado europeu que concebe a Europa como uma
oportunidade de afirmação da capacidade nacional em termos humanos e técnicos. Estamos dispostos e
prontos para acolher e cuidar de quem nos procurar para obter assistência na área da saúde. Não tememos a
concorrência nas áreas em que sabemos ser melhores, e são muitas na saúde, como desejamos aprender e
melhorar onde ainda há espaço para isso.
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A Europa que desejamos é uma Europa de cooperação e de sinergias, onde o respeito pela soberania de
cada país não se confunda com nacionalismo isolacionista, mas uma Europa onde os direitos dos cidadãos
tenham primazia e numa perspetiva em que possam ser colocados em risco.
Portugal, com este instrumento legislativo, que certamente contará com as contribuições que esta Câmara
lhe quiser introduzir, estará em posição de cumprir os seus compromissos internacionais, ao mesmo tempo
que protegerá os utentes do sistema de saúde e reforçará a possibilidade de internacionalização de uma área,
a da saúde, onde já estamos num patamar da maior relevância na Europa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para fazer perguntas, as Sr.as
Deputadas Paula Santos, do PCP,
Maria Antónia Almeida Santos, do PS, e Conceição Bessa Ruão, do PSD. O Sr. Secretário de Estado informou
a Mesa que pretende responder às perguntas em conjunto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, segundo o Governo, a proposta
de lei que hoje traz a discussão respeita os princípios da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de
qualidade, da equidade e da solidariedade.
Aliás, os membros do Governo afirmam não só a defesa do Serviço Nacional de Saúde, a equidade do
acesso e a qualidade desses mesmos cuidados prestados mas também que não há um tratamento
diferenciado entre os portugueses. Mas, Srs. Deputados, mais uma vez, estas declarações não passam de
afirmações vazias de conteúdo e sem correspondência à realidade para enganar os portugueses.
A proposta de lei que discutimos é bem disso um exemplo. Senão vejamos: introduz profundas
desigualdades no acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes, porque, na prática, só os utentes com
disponibilidade económica terão condições para receber cuidados de saúde noutros países da União
Europeia.
O que gostaria era que o Sr. Secretário de Estado nos pudesse responder ao seguinte: que equidade é
esta quando só tem acesso à saúde quem tem condições económicas para suportar os custos associados a
estes cuidados, nomeadamente os relacionados com a deslocação, alojamento e os próprios cuidados? Que
equidade e universalidade são estas quando uns têm acesso e outros não?
Já agora, Sr. Secretário de Estado, diga-nos também se este Governo fez uma avaliação do impacto no
Serviço Nacional de Saúde resultante da aplicação desta proposta de lei, quer na perspetiva de prestador de
cuidados quer na perspetiva de garante financeiro pelos cuidados prestados noutros países da União
Europeia, e a que conclusões chegou. Diga-nos também quais são esses impactos que foram avaliados, se é
que o foram.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, do PS.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do
Ministro da Saúde, iniciamos hoje a discussão da transposição da diretiva europeia relativa ao acesso a
cuidados de saúde transfronteiriços com seis meses de atraso. O prazo para operacionalizar a Diretiva acabou
em 25 de outubro de 2013.
Sendo uma Diretiva relativa ao exercício dos direitos utentes em matéria de cuidados de saúde
transfronteiriços, é grave.
Em boa verdade, o Tratado de Roma data de 1957. E se as mercadorias já circulam livremente, se as
pessoas também já circulam livremente, por que razão as pessoas doentes não o podem ainda fazer, quando
o que está em causa é um direito fundamental: o acesso atempado aos cuidados de saúde?
Esta Diretiva constituirá, esperamos nós, um avanço nos níveis de saúde dos povos europeus, e o
português é um deles.
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Sabemos que, através de autorização prévia, é já possível garantir os tempos de resposta garantidos —
passe o pleonasmo —, mas estamos em incumprimento, Sr. Secretário de Estado.
Compreendemos que o Governo tenha as melhores cautelas, que esteja atento e que estude, ou peça
alguém para o fazer, os impactos da Diretiva a nível nacional. Mas já não conseguimos compreender que a
proposta de lei remeta para momento posterior aspetos essenciais. Desde logo, a nomeação dos pontos de
contacto nacionais, neste caso através de despacho; a definição de eventuais medidas de restrição ao acesso
pelos utentes; a definição de eventuais medidas de restrição ao reembolso de determinado tratamento, através
de portaria; a definição dos cuidados sujeitos a autorização prévia, também por portaria; a identificação dos
centros de referência nacionais para diagnóstico e tratamento de doenças raras; a definição das autoridades
nacionais responsáveis. Esta lista interminável é só para realçar as mais importantes para a
operacionalização.
Sr. Secretário de Estado, como compreenderá, estamos retraídos em relação às matérias do acesso dos
utentes aos tratamentos transfronteiriços, à qualidade e até à liberdade de escolha dos utentes, esta última tão
propagada no Programa Eleitoral deste Governo.
Deixo a V. Ex.ª uma pergunta e a possibilidade de nos esclarecer sobre o que fez este Governo para dar
aos cidadãos portugueses que estão doentes a possibilidade de ser tratados no espaço europeu com as
vantagens que isso representa, sem nunca esquecer que queremos uma Europa que não acentue as
desigualdades e, infelizmente, é a isso que temos assistido.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é do PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Sr.as
e Srs. Deputados,
demais pessoas aqui presentes: De facto, no âmbito dos cuidados de saúde transfronteiriços, a jurisprudência
do Tribunal de Justiça da União Europeia remete-nos para a necessidade de assegurar a mobilidade dos
doentes e promover a cooperação entre os Estados-membros em matéria de cuidados de saúde, respeitando
a responsabilidade dos Estados no que se refere: à definição das prestações da segurança social no domínio
da saúde; à organização e prestação de cuidados de saúde e de cuidados médicos e de outras prestações de
segurança social ligadas à doença; e, mais, exige que as medidas adotadas não constituam um limite à livre
circulação de pessoas e prestação de serviços.
É, ainda, referido nos considerandos do texto da Diretiva, que a transposição da presente Diretiva para as
legislações nacionais não deve constituir um incentivo para que os doentes efetuem tratamentos fora dos
respetivos Estados-membros de afiliação.
No entanto, convém salientar que no texto da Diretiva está expressamente previsto que as decisões
individuais relativas ao recurso a cuidados de saúde transfronteiriços e ao reembolso dos cuidados de saúde
incorridos noutro Estado-membro devem ser devidamente fundamentados e possam ser objeto de recursos
administrativo e de impugnação judicial, incluindo a interposição de medidas cautelares.
Sr. Secretário de Estado, julgo que os diferentes Estados, incluindo Portugal, têm sobre si uma espada de
dois gumes, por um lado, ao tentarem assegurar os direitos dos seus utentes e, por outro, ao conseguirem
conciliar as soluções e respostas de que dispõem a nível de Estados-membros de tratamento.
Assim, a questão que deixo é esta: como será feita a conciliação entre os direitos dos doentes no que
respeita a tempos mínimos garantidos para espera de diferentes atos médicos em Portugal e o exercício
desses mesmos direitos num Estado-membro de tratamento?
Mais: que mecanismos temos implantados, agora mais do que nunca, para agilizar as respostas aos
utentes do SNS, no tempo e modo a que a eles têm direito?
Relativamente aos centros de excelência, esta Diretiva refere que, e cito, «A Comissão apoia os Estados-
Membros na criação de redes europeias de referência entre os prestadores de cuidados de saúde e centros de
especialização nos Estados-Membros, em especial no domínio das doenças raras.»
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As questões que lhe coloco são estas, Sr. Secretário de Estado: será que a programação que está a ser
preparada já está em interação com alguns dos centros de referência de outros Estados-membros? Como a
Comissão apoia estes centros, será que estamos a beneficiar desses apoios para a sua concretização?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, agradeço
as perguntas que me fizeram.
Devo começar por realçar que convém que não se estabeleça nenhum tipo de confusão entre o que esta
Diretiva pretende e a realidade do Serviço Nacional de Saúde. Em termos de equidade, e independentemente
desta Diretiva, continuam a funcionar os mecanismos que permitem, desde há longos anos, aos portugueses a
quem não seja possível, por condições de natureza técnica, prestar os tratamentos a que têm direito em
Portugal, fazê-lo no estrangeiro. E todos os anos o Estado português, desde há longos anos, tem despendido
anualmente cerca de 6000 milhões de euros para garantir que os portugueses que precisem de assistência
médica no estrangeiro, incluindo todas as despesas inerentes, tenham direito a ela.
Esta Diretiva prende-se apenas com a procura de cuidados ambulatórios, nos termos estritos que ela
própria define.
Portanto, sendo certo que não poderei de deixar de concordar com a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida
Santos de que essa matéria não estará, obviamente, acessível a todos os que não morem próximo da fronteira
ou que não queiram deslocar-se para mais longe, a verdade é que o Serviço Nacional de Saúde, tal como está
escrito no texto da Diretiva, não fica em nada limitado na sua capacidade de prestação de cuidados de saúde
a estas pessoas.
Mais ainda: em termos de impactos financeiros, aquilo que o Estado português terá de pagar é exatamente
o mesmo que aquilo que pagaria por um ato praticado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em Portugal.
Portanto, sobre essa matéria, os impactos financeiros, a existir, serão sempre impactos substitutivos, uma
vez que o Estado não terá de pagar mais do que o que pagaria em Portugal pelos mesmos atos.
É evidente que entendemos que a necessidade da instituição de mecanismos de avaliação prévia tem
como objetivo essencialmente proteger o Estado português daquilo que, em contrapartida, poderia ser uma
desnatação da nossa capacidade instalada, da qual não estamos dispostos a abdicar.
É evidente que reconhecemos que a transposição desta Diretiva está a ser proposta mais tarde do aquilo a
que o calendário que nos obrigaria, mas também lembro que o anterior Governo, em sede própria, emitiu, na
altura, uma declaração de voto, tendo-se, de resto, mostrado discordante, e com razão, relativamente a alguns
dos pressupostos que esta Diretiva impunha.
Contudo, temos de reconhecer que esta proposta poderá, na forma como está delineada, manter a
sustentabilidade do SNS.
Posso desde já dizer à Sr.ª Deputada que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que já
está indicada como sendo o ponto focal, tem neste momento toda a tecnologia informática para responder às
necessidades, nomeadamente, de combate à fraude, que, como imaginam, são um processo complexo e
preocupante para nós.
Por outro lado, devo dizer a Direção-Geral da Saúde está a trabalhar com a União Europeia para responder
à questão colocada pela Sr.ª Deputada quanto à criação de centros de excelência, sendo certo que os centros
de referenciação, muito brevemente, terão aprovado um diploma próprio sob a forma de decreto-lei que
responderá às questões essenciais que a Diretiva nos coloca.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Vamos prosseguir com as intervenções.
Pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.
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O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei hoje em discussão procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva
2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria
de cuidados de saúde transfronteiriços, bem como a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão,
relativa aos medicamentos.
É uma matéria da maior importância para as pessoas, diz respeito a direitos fundamentais e é merecedora,
certamente, de bem mais do que os 7 minutos de que aqui dispomos.
Tentarei, no entanto, sumariar, na certeza de que, obviamente, não vai ser necessário «arrancar lágrimas
às pedras» para ter a vossa atenção, como sempre acontece, devo acrescentar.
Começo logo por afirmar que, a nosso ver, esta transposição vai colocar ao País dois desafios
fundamentais: por um lado, conciliar a aplicação desta Diretiva com a sustentabilidade do nosso Serviço
Nacional de Saúde; por outro, garantir que a reconhecida qualidade do nosso Serviço Nacional de Saúde
estará sempre assegurada no nosso País.
Contudo, Sr.as
e Srs. Deputados, há que recordar que não foi preciso esta Diretiva para que exista acesso a
cuidados de saúde transfronteiriços.
Com efeito, este acesso sempre foi utilizado por iniciativa do SNS (e não por iniciativa do doente, é certo)
como um mecanismo de referenciação clínica para assegurar a assistência médica necessária a doentes cujo
diagnóstico ou tratamento, por falta de capacidade técnica, estava indisponível na rede de cuidados de saúde
nacional.
A consagração legal do regime de assistência médica no estrangeiro no Serviço Nacional de Saúde está já
prevista no n.º 2 da Base XXXV da Lei de Bases da Saúde, bem como no Decreto-Lei n.º 177/92; ainda, ao
nível europeu, no artigo 20.º do Regulamento n.º 883/2004, que determina que «um cidadão português (…)
pode solicitar (…) autorização prévia para receber cuidados de saúde programados noutro Estado-Membro,
sempre que o tratamento não possa ser prestado na rede de cuidados de saúde hospitalar do SNS, num prazo
clinicamente justificável, tendo em conta o estado de saúde atual e a evolução provável da doença da pessoa
interessada» e determina, ainda, o «pagamento direto dos cuidados prestados entre Estados-Membros».
Existe ainda, como sabemos, o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que garante aos cidadãos dos
Estados-membros o acesso a cuidados de saúde necessários em situação de estada temporária noutro
Estado-membro, bem como, mais uma vez, o pagamento direto dos cuidados prestados entre Estados-
membros.
Por último, e apesar de não estar diretamente relacionada com a matéria concreta hoje em discussão, não
quero deixar de fazer referência à lei consolidante dos direitos e deveres dos utentes na saúde, recentemente
aprovada em Portugal, e que se reveste de grande importância, por ser uma lei inovadora. O facto de se ter
começado a consolidação legislativa exatamente com a área da saúde é um sinal muito forte e relevante que
importa sublinhar, estando todos os partidos de parabéns.
Como se vê, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, dentro da Comunidade
Europeia, os cuidados de saúde estão, há muito, sujeitos aos princípios da liberdade de prestação de serviços,
da liberdade de circulação de pessoas e bens, neste caso doentes e medicamentos.
Contudo, a Europa chegou à conclusão da necessidade de se criar um quadro regulamentar que garanta a
qualidade dos cuidados de saúde transfronteiriços, a segurança dos doentes e que defina as regras de
reembolso a que os doentes têm direito quando realizam um tratamento noutro Estado-membro que não o da
sua residência.
E assim chegamos à Diretiva cuja transposição estamos aqui hoje a debater e da qual destaco alguns dos
aspetos essenciais: assenta nos princípios da livre circulação de cidadãos e de prestadores de serviços;
garante o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços por iniciativa e decisão do doente, com liberdade de
escolha no acesso, desde que sejam cuidados de saúde não sujeitos a «autorização prévia»; obriga a que
seja publicada a lista dos cuidados de saúde sujeitos a essa «autorização prévia» pelo Estado-Membro de
origem, lista esta que não pode ser discriminatória e tem que ser baseada em critérios objetivos; o Estado-
membro de tratamento fica obrigado a divulgar informação clara sobre as opções de tratamento, entre outras
matérias; garante ao utente a liberdade de recorrer a um prestador público ou privado estabelecido noutro
Estado-membro; promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre Estados-membros e fomenta
a criação de redes europeias de referência entre prestadores de cuidados de saúde e centros de elevada
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especialização; a sublinhar que esta Diretiva não se aplica aos cuidados continuados, aos transplantes e a
programas de vacinação pública.
Em resumo, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, não quero deixar de
salientar seis aspetos. A saber: as regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços não prejudicam a
aplicação das disposições nacionais e regionais em vigor; esta transposição assegura que os beneficiários do
SNS e dos serviços regionais de saúde têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com
os cuidados prestados noutro Estado-membro; as prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-
se elencadas na tabela de preços do SNS; tenta assegurar-se que a mobilidade de doentes não coloque em
causa o acesso permanente a um conjunto equilibrado de cuidados de saúde; prevê-se um ponto de contacto
nacional e das regiões autónomas, a quem cabe salvaguardar a disponibilidade da informação em matéria de
cuidados de saúde transfronteiriços; por último, é importante realçar que, não sendo possível calcular as
eventuais repercussões orçamentais, o Estado português não prevê pagar mais por um tratamento médico no
estrangeiro do que pagaria se este fosse realizado em Portugal.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, chegamos, então, com esta
transposição da Diretiva, aos dois grandes desafios que inicialmente apontei: conciliar a aplicação desta
Diretiva com a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, não beliscando, de forma alguma, porque não
o pode fazer, os direitos constitucionalmente consagrados; e garantir que a qualidade dos cuidados e a
segurança clínica estarão sempre assegurados no nosso País, porque o desejo é que os nossos doentes não
tenham necessidade de recorrer a cuidados de saúde lá fora.
É também imprescindível acautelar, como já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado, um eficaz
combate à fraude, essencialmente no que diz respeito a eventuais emissões de faturas que poderão ser
falsas, a tratamentos que poderão nunca ter chegado a ser realizados num outro Estado-membro. Mas, com a
mão de ferro que o Ministro da Saúde tem demonstrado no combate à fraude, temos a certeza de que será
bem-sucedido neste campo.
Finalizando, reforço que, para garantir o Serviço Nacional de Saúde, tal como ele existe, o qual não fica de
modo algum ameaçado, importa apostar, mais do que nunca, na qualidade e na excelência dos cuidados de
saúde prestados em Portugal. Só assim poderemos, por um lado, atrair doentes oriundos de outros Estados-
membros como fonte de receita que tanto sabemos e tanto precisamos e, por outro lado, só assim poderemos
garantir que os portugueses escolherão ser tratados no seu próprio País. E isto porque Portugal lhes oferece,
e vai oferecer cada vez mais, os melhores e mais diversificados cuidados de saúde, sempre com enorme
qualidade e segurança. O CDS está certo de que assim será!
Com a aprovação, nesta Casa, da proposta de lei que o Governo apresentou, e que estamos hoje a iniciar
a sua discussão, estou certo de que Portugal conseguirá assegurar o sucesso destes dois grandes desafios.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
discussão tem contornos caricaturais. Na realidade, não estamos a discutir nada que diga respeito à política
de saúde, estamos a discutir o negócio da saúde e o negócio do turismo que a ela pode estar associado.
O que estamos aqui a discutir é se um cidadão ou uma cidadã europeia que disponha de informação e de
recursos económicos suficientes, poderá escolher entre tirar a vesícula ou as cataratas com vista para o mar,
com vista para a serra, a olhar para o mediterrâneo ou a olhar para os Pirinéus!! É isto que estamos a discutir.
A gravidade desta discussão é que se cria uma ilusão: a de que a União Europeia está preocupada com os
cidadãos. Não está! Se a União Europeia estivesse preocupada com os cidadãos em matéria de política de
saúde, há muito tempo — e o Governo português deveria ter tido essa responsabilidade — que poderia ter
tomado a iniciativa de propor uma diretiva que mudasse, efetivamente, a política do medicamento e que
tornasse a Europa um espaço livre, independente e autónomo das grandes multinacionais da indústria
farmacêutica e que contribuísse, isso sim, para uma racionalização de tudo o que diz respeito à política do
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medicamento. Isso é que era um contributo para os cidadãos e para uma política de saúde que responda aos
interesses dos cidadãos e às necessidades dos Estados-membros da União Europeia.
Isto é uma fantasia, porque, Sr.as
e Srs. Deputados, os doentes tratam-se perto de casa. Nenhum doente
quer ir para outro distrito, quanto mais para um outro país da Europa para ser tratado.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Portanto, estamos a falar de negócio.
Tenho ouvido com espanto e alguma estranheza alguns administradores dos hospitais do SNS a
vocacionar o seu hospital para este nicho de negócio.
Queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado, caso possa esclarecer-nos, se acha normal que, no
momento em que o País está a discutir se tem condições para ter a VMER (Viatura Médica de Emergência e
Reanimação) de Évora a funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano, se discuta também se tiramos a
vesícula a um alemão ou a um holandês a olhar para a serra ou a olhar para o mar!!
É importante saber se, nesta matéria, o Governo português vai ter condições e capacidade política para
garantir que as unidades do SNS respondem aos interesses e às necessidades de acesso da população
portuguesa ou se vai apadrinhar este negócio do turismo de saúde, que é aquilo que falam alguns
administradores do SNS.
Sr. Secretário de Estado, já estou a ver o Dr. Paulo Portas, no próximo Conselho de Ministros, a propor a
criação do estatuto do doente gold, aquele que vem cá, a Portugal, provavelmente, tirar lugar a um cidadão
português que precise de ser tratado no Serviço Nacional de Saúde!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Quando o Sr. Nicolas Decker, em meados da década de 90, entrou no oftalmologista, na Bélgica,
para comprar uns óculos, estaria longe de imaginar que, quase 20 anos depois, o Parlamento português
estaria a discutir a transposição e as consequências desse seu ato, porque, subsequentemente, exigiu o
reembolso desses óculos, o que lhe foi negado, e foi através de decisão do Tribunal de Justiça europeu que
chegámos hoje a esta discussão.
Também não pode deixar de ser assinalado que esta Diretiva é a expressão do impulso cidadão na criação
de um espaço europeu.
Mas, ao mesmo tempo que salientamos o princípio da livre circulação de bens e equipamentos, neste caso
a prestação de cuidados médicos, não ignoramos — e já neste debate foi evocada essa questão — a
existência de uma tensão entre a criação de um mercado interno de serviços e as políticas públicas,
nomeadamente as políticas de saúde, entre sistemas de saúde ligados à territorialidade dos Estados e a
crescente postergação do princípio da territorialidade, que implica a criação de um mercado comum.
Para quem não tenha acompanhado estas matérias, recordo que já em 1992, com o Tratado de Maastricht,
as políticas de saúde foram assumidas, pela primeira vez, como um ramo das políticas da União Europeia —
capítulo X, para aqueles que estão familiarizados com a matéria. Ou seja, pela primeira vez, nessa pulsão
entre mercado interno, serviço e políticas públicas, a política de saúde foi integrada dentro dos objetivos da
União Europeia.
Se é verdade que se levantam óbices — e o Sr. Secretário de Estado já o referiu — àquilo que está
plasmado na Diretiva, devo recordar ao Sr. Deputado que me antecedeu que esses óbices se reportam à
Diretiva e não à obrigação de transposição da Diretiva, porque, obviamente, enquanto estivermos, e queremos
estar, integrados no espaço europeu, a transposição de diretivas é uma obrigação decorrente dessa
participação.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!
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O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Se não é isenta de críticas essa necessidade de transposição, que
decorre da imperatividade da nossa participação na União Europeia, não é isenta de críticas a forma como o
Governo procede a essa transposição.
Sr. Secretário de Estado, sem quaisquer dúvidas, queria colocar-lhe uma objeção, que aliás, é do seu
conhecimento, porque foi claramente colocada pela Entidade Reguladora da Saúde. Esta proposta de lei não é
mais do que uma autorização legislativa travestida, porque, na verdade, tudo o que é necessário densificar e
clarificar não consta da proposta de lei, remete para posterior regulação por dispositivo da competência do
Governo. Aliás, o Sr. Secretário de Estado acaba de reconhecer isso mesmo quando refere que tudo será feito
por decreto-lei — eu diria, em conformidade com a proposta que V. Ex.ª aqui apresenta, por portaria ou,
inclusive, por regulamento. Recordo, Sr. Secretário de Estado, que, em termos de técnica legislativa e até,
diria, de um maior respeito pelo Parlamento, Espanha, que recentemente transpôs a Diretiva — Espanha que
também levantou as mesmas objeções do Estado português à própria Diretiva —, fê-lo através de anexo ao
Regulamento.
Portanto, todas estas matérias que V. Ex.ª nos diz que irá densificar já estão densificadas através de um
anexo ao diploma que está a referir.
Queria acrescentar que — e esta é uma matéria que importa clarificar, para que não haja ilusões para além
daquelas que decorrem do princípio da livre circulação de pessoas e de todas as vantagens que daí são
decorrentes —, a partir do momento em que, entre as duas modalidades de compensação que se facultavam
ao Estado português, ou seja, a modalidade de compensação com base nos custos efetivos, isto é, no
pagamento de todas as despesas justificadas ou no pagamento com montantes fixos, se opta pelo pagamento
montantes fixos, obviamente que condiciona a liberdade de escolha, na medida em que quem tem
possibilidade económica de ir além daqueles preços que estão estipulados pelas tabelas do SNS terá uma
vantagem acrescida sobre aqueles que não o podem fazer. Deste modo há uma opção do Estado português
para não ressarcir as despesas conexas no que diz respeito ao tratamento ambulatório, há uma opção do
Estado português para não o fazer. Nessa medida, é óbvio o condicionamento económico daqueles doentes
que se vejam na contingência de recorrer a estes cuidados de saúde transfronteiriços.
Sr. Secretário de Estado, queria referir, porque é de inteira justiça fazê-lo, que, como o próprio relatório da
Comissão ao Conselho e ao Parlamento refere, não é possível ainda fazer a justa avaliação dos impactos
financeiros da entrada em vigor desta Diretiva. Assim sendo, não é irrazoável que o Estado português se
tenha munido de todos os mecanismos de avaliação e de ponderação que a Diretiva lhe facultava, sendo certo
que, e com isto concluo, a Europa de 2011 que aprovou esta Diretiva não é, infelizmente, a mesma Europa de
2014.
Em breve, esperemos ver retomado o caminho da coesão e da solidariedade dentro do espaço europeu e,
nesse sentido, esta Diretiva e todas as propostas de lei que a concretizem possam, a breve trecho, ver os
méritos que contém claramente sobreporem-se aos deméritos e aos riscos que também trazem consigo e que
com isso possamos construir uma Europa mais solidária.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Estou certo de que todos estaremos irmanados neste propósito, e
assim termino agradecendo a atenção de V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Reis.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
Assembleia da República discute hoje uma proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna as
diretivas europeias relacionadas com o regime de exercício dos direitos dos doentes a cuidados de saúde
transfronteiriços e de reconhecimento de receitas médicas emitidas em diferentes Estados-membros.
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Tratando-se de uma matéria que vai ao encontro precisamente dos ideais da União Europeia como espaço
de integração de diferentes países e culturas e de livre circulação de cidadãos, quero começar por recordar
aqui Jean Monnet, um dos arquitetos fundadores da União.
Embora muito mais um homem de ação do que de palavras, dele se afirma ter dito que «As pessoas só
aceitam mudanças na necessidade e apenas identificam a necessidade, na crise».
À parte do enquadramento temporal, a mobilidade de doentes na União Europeia é algo desejável e que
pode ser benéfico para os cidadãos europeus.
Dos direitos dos doentes a cuidados de saúde transfronteiriços muito se falou no passado em toda a
Europa, mas apenas com o fim do prazo-limite para a transposição das diretivas para a ordem jurídica dos
diversos Estados-membros os cidadãos europeus poderão ver finalmente consagrada nova panóplia de
direitos.
Mas este regime não deixa de, como tudo na vida, ter riscos que importa identificar e desafios que urge
serem respondidos cabalmente. As possíveis implicações financeiras para cada um dos Estados-membros
não são despiciendas.
Se, no caso português, a Entidade Reguladora da Saúde tentou, num relatório recente, perspetivar
impactos da transposição para o nosso Serviço Nacional de Saúde, se, certamente, o Ministério da Saúde
deverá ter os seus cálculos dos beneficiários do nosso SNS potencialmente envolvidos, bem como dos
cidadãos europeus que procurarão tratamento no nosso País, a verdade é que mesmo a nível europeu — e se
fizermos uma pesquisa na internet facilmente o reconhecemos — os estudos existentes em cada um dos
Estados-membros assentam em estimativas que podem estar longe da realidade.
Que a capacidade de resposta do nosso Serviço Nacional de Saúde não seja ultrapassada, que os utentes
atuais não vejam prejudicado o seu acesso é, certamente, uma das preocupações-chave. Como também será
importante — e essa não é uma competência do Governo mas é uma realidade que deve ser monitorizada por
cada um dos Estados-membros e pelas próprias instituições europeias — que os beneficiários deste regime de
direitos não se resumam a classes sociais com maiores rendimentos.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Noutra perspetiva, o aumento da concorrência entre prestadores nacionais e
estrangeiros que a diretiva europeia propicia não tem que nos menorizar.
Na realidade, a avaliação da qualidade das instituições públicas prestadoras da saúde em Portugal, como
bem o demonstram projetos como o SINAS (Sistema Nacional de Avaliação em Saúde), tem já permitido
constatar uma percentagem elevadíssima de serviços e de especialidades de diversas instituições que
cumprem critérios de excelência clínica.
A criação de centros de excelência para a prestação de cuidados de saúde é uma peça-chave da nova
legislação relativamente à qual o Governo já deu passos importantes. De resto, a acreditação internacional de
diversos serviços de várias unidades hospitalares nacionais vem provar que a qualidade na prestação de
cuidados de saúde é um fator pelo qual o nosso País pode ganhar em algumas comparações diretas.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Dito isto importa, igualmente, reconhecer outros desafios que se colocam e as
oportunidades que advêm deste regime de direitos dos cidadãos a cuidados de saúde transfronteiriços.
Desde logo, a transposição da diretiva é promotora da liberdade de escolha dos utentes do Serviço
Nacional de Saúde.
O incentivo ao turismo de saúde ou, numa aproximação mais lata, a identificação da saúde como potencial
setor gerador de riqueza para o País encontra nesta proposta de lei mais um instrumento legislativo
importante, a exemplo da recente lei da investigação clínica.
Gostaria ainda de dizer que, para o PSD, esta proposta de lei não deve ser vista isoladamente e permite
trazer à colação o guião para a reforma do Estado, no qual se defende dever a internacionalização do sector
da saúde orientar-se em três eixos estratégicos: crescer no exterior; atrair investimento estrangeiro; e
conquistar novos mercados.
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Esses três eixos passam por oito ações fundamentais a desenvolver, de entre as quais destacaria quarto:
intensificar a cooperação entre as instituições nacionais e a CPLP; promover o intercâmbio de profissionais do
SNS com os serviços de saúde da CPLP; desenvolver uma rede de centros de referência para atrair os
doentes europeus; incentivar o turismo de saúde, organizando uma oferta específica para os países do norte
da Europa.
A internacionalização do sector da saúde deve, pois, ser encarada por todos como uma segura aposta para
gerar riqueza para o País, dado que a saúde pode ser um bem transacionável que deve também contribuir
para reforçar a nossa competitividade económica.
Identificar as oportunidades que o novo regime de exercício dos direitos dos utentes permite mas, ao
mesmo tempo, ter presente os riscos existentes e dar-lhes adequada resposta tem de fazer parte do caminho
a seguir. Um caminho que deve ser feito passo-a-passo.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos hoje a
discutir uma proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico português duas diretivas, a diretiva do
Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de
saúde transfronteiriços e a Diretiva de Execução, da Comissão Europeia, que estabelece medidas para facilitar
o reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro Estado-membro.
A presente proposta de lei agrava as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, sobretudo dos
cidadãos com piores condições económicas, que não possuem capacidade financeira para recorrer aos
serviços de saúde privados nem dinheiro para pagar as deslocações ao estrangeiro.
De acordo com a proposta de lei, o utente paga os cuidados de saúde e só depois será reembolsado dos
montantes gastos, estando previsto que esse reembolso se faça em 90 dias.
Não é só o PCP que alerta para a criação de desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, também o
relatório elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde refere esta dimensão.
A presente proposta de lei dá, ainda, corpo a uma opção política, ideológica e programática do Governo de
criação de um sistema de saúde a duas velocidades: um serviço público desqualificado e degradado para os
mais pobres, centrado na prestação de um conjunto mínimo de cuidados de saúde, e um outro, centrado nos
seguros privados de saúde e na prestação de cuidados por unidades de saúde privadas, para os cidadãos
mais favorecidos.
A transposição desta Diretiva para o ordenamento jurídico português está em linha com a opção política do
Governo PSD/CDS-PP — e, pelos vistos, também do PS — e, sobretudo, com as declarações proferidas
recentemente pelo Ministro da Saúde, nas quais se congratula com o crescimento do negócio da saúde dos
privados e com todas as medidas tomadas pelo Executivo que estão a pôr em causa o atual modelo do
Serviço Nacional de Saúde universal e geral.
A atuação do Governo no que ao Serviço Nacional de Saúde diz respeito não está desligada dos objetivos
de liberalização generalizada e de privatização dos cuidados de saúde, quer sejam os cuidados de saúde
primários, quer sejam os cuidados hospitalares.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Entende o PCP que o acesso a serviços de saúde universais e de qualidade é
um direito fundamental de todos os cidadãos, que deve ser garantido pelos regimes nacionais de proteção
social existentes na União Europeia.
Os serviços de saúde são um bem público e incumbe às autoridades públicas de cada Estado-membro a
missão fundamental de garantir a igualdade de acesso para todos a serviços de saúde de qualidade e que
beneficiem de um financiamento público adequado.
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O PCP está contra a aplicação do princípio da livre circulação aos serviços de saúde sem ter em conta as
suas especificidades, incluindo a necessidade de um Serviço Nacional de Saúde público que responda, em
cada país, às necessidades dos seus cidadãos.
O PCP opõe-se à criação de um mercado interno dos serviços de saúde liberalizado e à tendência atual
para reduzir ou privatizar os serviços de saúde ou para os tornar cada vez mais dependentes da
regulamentação do mercado interno ou das regras da concorrência.
Só a luta das populações e dos profissionais de saúde conseguirá travar a plena concretização dos intentos
privatizadores e de liberalização do Serviço Nacional de Saúde, bem como travar a dependência da lógica do
mercado e das regras da concorrência.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, o que os portugueses e os cidadãos da União
Europeia precisam é de uma outra Europa, de uma Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais
em direitos, de uma Europa que salvaguarde, reforce e diversifique os serviços públicos e que ponha fim à
sujeição da lógica do mercado às funções sociais do Estado de que a saúde é parte integrante.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, muito
obrigado pelas intervenções produzidas e pelas perguntas que me foram feitas, que me permitem acrescentar
mais uns pontos de esclarecimento.
Devo começar por dizer ao Sr. Deputado João Semedo que, obviamente, o Governo, na defesa daquele
que é o modelo de Serviço Nacional de Saúde que temos em Portugal, não permitirá, em circunstância
alguma, que haja uma situação de desfavorecimento dos cidadãos nacionais em favor de cidadãos
estrangeiros.
Sobre a matéria da eventual prestação de serviços a estrangeiros em Portugal o que está em causa é a
utilização, por excelência, da capacidade excendentária que existe em alguns hospitais e que é concorrencial
dentro do Serviço Nacional de Saúde.
Portanto, sobre esta matéria não haja qualquer dúvida e, Sr. Deputado João Semedo, muito obrigado por
me ter dado ocasião de o esclarecer.
Devo também dizer que reconheço que optámos, eventualmente, por uma lógica, diria, de portaria posterior
do que regulamentação imediata na lei, mas isso foi de propósito, Sr. Deputado, porque entendemos que
algumas destas matérias não se compadeceriam com um processo legislativo mais lento quando fosse preciso
alterá-las.
Por outro lado, o Sr. Deputado seguramente também compreenderá que o processo legislativo noutros
países não será igual ao nosso, nomeadamente em Espanha, onde a diretiva, ao contrário de em Portugal,
aguarda agora a sua aceitação pelo conselho de ministros.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Não, não! Já está!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — É a informação que tenho.
Quanto aos centros de excelência, devo dizer que, independentemente desta matéria, nós próprios
consideramos que é útil e fundamental defini-los independentemente da diretiva e iremos defini-los.
Da mesma forma, que fique claro, como disse o Sr. Deputado Nuno Reis, que entendemos que esta
diretiva deve ser vista, acima de tudo, como uma oportunidade de melhoria concorrencial do nosso sistema.
Aliás, sobre esta matéria, Sr.ª Deputada Carla Cruz, registo que o PCP se afirmou, mais uma vez, contra a
livre circulação e contra a livre escolha. Não me surpreende!… V. Ex.ª alinha num partido de cariz totalitário e,
portanto, é normal…
Protestos do PCP batendo com as mãos nos tampos das bancadas.
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… que não esteja de acordo com a livre escolha dos doentes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Tenha respeito! Quem pensa que é?!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Contudo, devo deixar-lhe a nota de que
esta diretiva…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Tenha respeito!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … não corresponde a uma motivação de
carácter político, como V. Ex.ª disse, corresponde, sim, ao respeito…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não fale em respeito!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … integral que temos pela necessidade,
no quando europeu onde estamos inseridos, de respeitar, isso sim, as instituições europeias e proceder à
aplicação da diretiva em seu devido tempo.
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está sempre armado em arruaceiro, onde quer que vá!…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, falar em liberdade
de circulação, falar, como, por exemplo, falou o Sr. Deputado Nuno Reis, do PSD, em liberdade de escolha
num País em que há mais de 1 milhão de cidadãos que não têm médico de família é uma ofensa a cada um
desses cidadãos. É mesmo, de alguma forma, uma provocação a cada um desses cidadãos.
Não estamos aqui a discutir liberdade de circulação de coisa nenhuma a não ser do negócio, porque, tanto
quanto sei — e falo, agora, até como médico —, tirando situações muito excecionais e muito graves, os
doentes pretendem tudo menos circular, pretendem é atendimento a tempo e horas no Serviço Nacional de
Saúde e é essa a primeira garantia que o Governo tem de dar. Mas verifiquei, ao longo deste debate, como o
Sr. Secretário de Estado procurou fugir a esta responsabilidade.
Diz o Sr. Secretário de Estado que isto não é a privatização do serviço de saúde. É verdade, não é. Mas
todos sabemos que esta diretiva se inscreve na sequência de outras, algumas das quais falharam exatamente
porque pretendiam acelerar o ritmo da privatização dos serviços de saúde. E se não é para a privatização dos
serviços de saúde é, claramente, para favorecer o negócio privado da saúde em toda a Europa, incluindo no
nosso País. É exatamente isso que não pode contribuir para que o Serviço Nacional de Saúde dê mais
respostas.
Diz o Sr. Secretário de Estado: «há hospitais com oferta excedentária». Sr. Secretário de Estado, tem de
dizer quais são porque eu não conheço! O que eu conheço é muitos portugueses excendentários a quererem
Serviço Nacional de Saúde e a não terem a resposta de que precisam. Isso é que, infelizmente, é excedentário
em Portugal! É a dificuldade crescente, por responsabilidade do seu Governo, de o Serviço Nacional de Saúde
responder a esses cidadãos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Quem
assistir a este debate poderá achar estranha a posição que o PCP aqui assume perante uma matéria que é do
interesse de todos os cidadãos europeus, a diretiva transfronteiriça dos cuidados de saúde, que garante que
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os cidadãos portugueses tenham cuidados de saúde nos outros países europeus e que, naturalmente, garante
que cidadãos europeus tenham cuidados de saúde em Portugal. Mas, de facto, não é estranha a posição que
PCP assume, porque a posição do PCP está viciada à partida.
O PCP é um partido antieuropeísta…
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — … e daí se compreende que o PCP, tendo sido desde o início contra a
constituição do espaço europeu, da União Europeia, continue a manter esta tradição secular de ser contra
uma diretiva transfronteiriça de aplicação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses na Europa e para os
cidadãos europeus em Portugal.
Protestos do PCP.
Quiçá, se a ideologia do PCP tomasse conta do Estado, que é o objetivo do PCP… Aliás, permitam-me
recordar, Srs. Deputados, que existem, neste momento, no mundo, dois Estados que seguem a ideologia do
PCP, o Estado cubano e o Estado da Coreia do Norte. Do Estado da Coreia do Norte pouco ou nada
sabemos, porque, de facto, trata-se de uma «caixa-forte»; do Estado cubano sabemos algumas coisas.
Protestos do PCP.
E, quiçá, se acontecesse o que o PCP desejava, poderíamos estar aqui a discutir — se o PCP, nessa
altura, ainda debatesse num Estado democrático — uma diretiva transfronteiriça não com a União Europeia,
mas com o Estado cubano, porque, nesse caso, já os Srs. Deputados, com certeza, estariam de acordo e
achariam muito bem.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP.
Mas, Sr. Deputado, não estamos, porque, se tivéssemos uma diretiva e uma cooperação com o Estado
cubano, nos termos que os senhores desejariam, teríamos médicos como os cubanos, que ganham 44 € por
mês e, à noite, são pagos por trabalho extraordinário a 68 cêntimos à hora. Sabia?!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Fale dos problemas do País!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — E teríamos também como principal fonte de entrada de capital em Cuba a
exportação de médicos que o Estado cubano faz, que tem 50 000 médicos a trabalhar no mundo, a entregar
50% e 60% da sua remuneração ao Estado cubano e não às suas famílias, que ficam retidas no território
cubano como penhor e garantia de que eles devolvem parte do rendimento e regressam à terra no dia em que
forem chamados pelo Estado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O país que o senhor critica é que garante os médicos de família no nosso
País!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Deputado, queremos uma diretiva transfronteiriça europeia, porque é
com o espaço europeu que nos identificamos. Não queremos uma diretiva transfronteiriça, como os senhores
eventualmente sonhariam, com esses dois Estados, que ainda prosseguem a ideologia que os senhores
defendem.
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O país que o senhor critica é que garante a saúde aos portugueses!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos prosseguir
com o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na apreciação, na generalidade, da
proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de
diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional
respetivo.
Para apresentar a iniciativa do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei visa habilitar o Governo a criar um novo quadro jurídico para o setor do
comércio, serviços e restauração que facilite a captação de novos investidores, bem como a geração de novos
projetos para os empresários já estabelecidos.
Estes setores representam 59,2% das empresas do nosso País, um volume de negócios de 161 000
milhões de euros e empregam cerca de 1,7 milhões de pessoas.
A presente proposta de lei tem seis objetivos muito claros, o primeiro dos quais é o de simplificar os
regimes de acesso, liberalizando o acesso em determinadas atividades económicas de comércio e serviços,
contribuindo, assim, para a desburocratização administrativa.
O segundo objetivo é o de consolidar o regime de exercício de atividades económicas, reunindo num só
diploma vários regimes atualmente dispersos, de forma a promover uma maior clarificação legislativa.
O terceiro objetivo é o de reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, eliminando
custos de contexto, abolindo o pagamento de certas taxas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Os Srs. Deputados saberão, com certeza, que,
para alterar o horário de funcionamento de um estabelecimento, existem taxas que variam de município para
município. Mais: os Srs. Deputados também sabem que, atualmente, para encerrar uma loja ou um negócio,
provavelmente já no fim da sua capacidade de vida, é adicionalmente cobrada uma taxa que varia de
município para município.
O quarto objetivo é uma maior responsabilização dos operadores económicos, através da revisão do
regime sancionatório, como contrapartida da liberalização do acesso à atividade.
O quinto objetivo é a reformulação do regime de cadastro comercial, de modo a facilitar a definição de
políticas públicas, tendo em vista o estímulo da atividade comercial.
Finalmente, o sexto objetivo é a desburocratização, ou seja, a integração de controlos, nomeadamente
ambiental e urbanístico, através do Balcão do Empreendedor.
Em suma, a nossa intenção é facilitar ainda mais o exercício da atividade das empresas, dando-lhes mais
liberdade de escolha, de forma a poderem gerir melhor o seu negócio, e tornando os processos
administrativos mais simples, mais eficientes e mais rápidos, para todos os comerciantes e prestadores de
serviços.
É nesse sentido que vos destaco duas propostas de liberalização com impacto económico positivo. A
primeira tem a ver com os horários de funcionamento e prevê a liberalização dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos de venda ao público e prestação de serviços.
A liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos não coloca, obviamente, em causa a
legislação laboral em todas as normas de empresa, previstas nos acordos de empresa, como, aliás, resulta
expressamente do texto da proposta apresentada. Procede-se, sim, a uma descentralização da decisão de
limitação de horários de funcionamento. Prevê-se, no entanto, que as autarquias possam restringir os períodos
de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com segurança, proteção e qualidade de vida dos
cidadãos.
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Entendemos que não deve ser o legislador a impor uma limitação que corta a liberdade dos agentes
económicos e coloca entraves ao aumento de produtividade.
Foram identificados cinco benefícios da liberalização de horários de funcionamento: aumento de emprego;
benefício para o consumidor e maior liberdade de escolha; mais concorrência, produtividade e eficiência;
resposta ao desafio do comércio eletrónico; aumento de vendas que, entre outros aspetos, adequa a oferta à
procura turística que se tem vindo a intensificar, em Portugal, nos últimos anos.
Foram analisados minuciosamente estudos da OCDE, de Oxford, da McKinsey, da Federação Sueca do
Comércio e de empresas de distribuição espanholas e todos comprovam essa realidade.
O segundo ponto que quero destacar tem a ver com o atual regime, que decreta que a venda de saldos se
realize em dois períodos fixos no ano, ou seja, entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15
de setembro, num período máximo de quatro meses por ano. Esta proposta legislativa mantém o período de
quatro meses por ano, deixando, no entanto, aos operadores económicos a liberdade de definirem o momento
em que pretendem realizar os seus saldos. É uma questão de liberdade de calendário e nada mais.
Assim, o novo regime permite a liberdade de escolha e promove a concorrência, agiliza uma mais eficiente
gestão de inventário de stocks, e a melhor gestão consequente do balanço de tesouraria das empresas e
negócios, e, finalmente, desencoraja as ações coordenadas de saldos. Chamo a atenção dos Srs. Deputados
que, segundo os dados do INE, entre julho e setembro de 2013, Portugal recebeu 3 milhões de hóspedes
estrangeiros, ou seja, 36% do ano. Questiono: será esta altura ou este período o ideal para fazer saldos?
Quem deve definir uma estratégia de preços e de stocks? A resposta é muito simples, Srs. Deputados: são os
agentes económicos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Devem ser os empresários a decidir a estratégia
de preços, de stocks, de marketing e de comunicação que lhes permita ser mais competitivos num mercado
cada vez mais aberto, cada vez mais global e cada vez mais exigente e, assim, ter uma resposta que seja
dinâmica, forte, inovadora e eficaz.
A terminar, não quero deixar de referir que foi promovida uma audição a 20 entidades, que foram
realizadas várias reuniões de trabalho com muitas delas, que todos os comentários constantes dos pareceres
recebidos foram minuciosamente ponderados e analisados, sendo que muitos desses comentários foram
acolhidos e vertidos no projeto de diploma, como VV. Ex.as
poderão concluir pela leitura da proposta entregue
a esta Câmara. Foi, portanto, um processo aberto, participado e construtivo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimento, dois Srs.
Deputados e acaba de se inscrever, à última da hora, mais um Sr. Deputado do CDS-PP. O Sr. Secretário de
Estado já informou a Mesa que responderá conjuntamente a todos os pedidos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, a primeira
pergunta que queremos fazer vai no sentido de saber se o Governo tem medo de alguma coisa. Se não tem,
por que é que não transforma esta proposta de lei numa proposta de lei material, para ser discutida na
Assembleia, pela Assembleia, em vez de ser despachada para os gabinetes do Governo como autorização
legislativa?! Há algum problema? Tendo em conta que nós, na Assembleia da República, estamos perante o
legislador constitucional, institucional e até, muitas vezes, pela experiência demonstrada, tecnicamente mais
qualificado do que o Governo, qual é o problema de se fazer uma audição, uma discussão, uma reflexão, uma
ponderação séria, aberta e abrangente aqui, na Assembleia da República?! Qual é o problema? Os senhores
têm medo de quê, para levarem daqui para fora uma proposta de que, um dia destes, sairá um decreto-lei que,
depois, poderemos chamar à Assembleia, se for caso disso?!
Mas quero colocar-lhe duas questões concretas sobre o próprio conteúdo do articulado do projeto de
decreto-lei que os senhores anexaram à proposta. Há três anos, nesta Assembleia, praticamente todos
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votaram a favor de uma proposta que resultou de uma iniciativa do PCP relativamente às incompatibilidades
no setor das agências funerárias. Quem tem um lar de terceira idade, quem tem transporte de doentes não
pode dedicar-se a funerais. Não pode! Pergunto objetivamente ao Sr. Secretário de Estado por que é que os
senhores mudaram de opinião? Por que é que entendem que quem detém lares de terceira idade, transporte
de doentes, etc., pode dedicar-se, simultaneamente, à atividade funerária? O que é que mudou e por que é
que os senhores, agora, entendem que isso passa a ser bom?
Em segundo lugar, faço-lhe uma pergunta que tem a ver com o setor da restauração e bebidas, que é
completamente ignorado, na sua especificidade, e incompreensivelmente arredado do regime do setor do
turismo e colocado no mesmo saco de setores que, evidentemente, nada têm a ver.
Os senhores mantêm o CAE (código de atividade económica) relativo ao turismo, mas colocam o setor da
restauração, do ponto de vista dos serviços do comércio, misturado com coisas que não têm rigorosamente
nada a ver nem têm qualquer proximidade, ignorando a sua especificidade e colocando-o no mesmo plano, de
uma forma verdadeiramente incompreensível.
Qual é a opção do Governo nestas matérias e qual é o problema do Governo, que o leva a transportar
daqui para fora um processo legislativo com o impacto e a gravidade que este tem no nosso País?!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Leite Ramos, para pedir
esclarecimentos, há uma situação que a Mesa não registou e que deve ser tratada.
A Sr.ª Deputada Hortense Martins invoca que sinalizou à Mesa a sua inscrição para pedir esclarecimentos
antes do fim da intervenção do Sr. Secretário de Estado. Como sabem, nos termos regimentais, as inscrições
para esse efeito têm de ser feitas até ao fim das intervenções, pelo que a Mesa coloca ao Plenário a questão
de saber se alguém vê algum inconveniente em que se aceite a inscrição da Sr.ª Deputada Hortense Martins.
Pausa.
Dado que não há objeções, a Sr.ª Deputada Hortense Martins fica, então, inscrita, em quarto lugar, para
pedir esclarecimentos.
Agora, sim, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o
Governo, com este novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e
restauração, pretende um conjunto de objetivos importantes que convém não descurar: simplificar e
desburocratizar procedimentos; reduzir custos de contexto associados ao licenciamento e respetivas
atividades; ordenar e consolidar um regime legal disperso e por vezes caótico; reforçar os mecanismos de
controlo a posteriori e, simultaneamente, responsabilizar os agentes e os operadores económicos.
Tendo em conta o momento atual da economia portuguesa e, muito em particular, os sinais de inversão
clara da tendência de regressão desde o segundo trimestre de 2013, é não só necessário mas também
urgente tudo fazer para consolidar e reforçar as dinâmicas de recuperação e crescimento económico.
Os três trimestres consecutivos de crescimento em cadeia do PIB, o crescimento homólogo registado no
último trimestre de 2013 e os sinais claros de retoma do mercado interno exigem que nos empenhemos todos
na criação de condições que facilitem a vida aos empresários de tantos setores económicos.
Assim, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas questões, a primeira das quais é a seguinte:
que implicações diretas terá este novo regime jurídico na vida e no comércio dos empresários das PME, enfim,
de todos aqueles que procuram investir na nossa economia, criando riqueza e emprego?
Em segundo lugar, gostaria de lhe perguntar o seguinte: para além dos exemplos genéricos que referiu na
sua intervenção inicial, que outros exemplos objetivos e concretos nos pode dar da simplificação de
procedimentos e da redução de custos de contexto, resultantes deste novo regime e que, do ponto de vista do
Governo, maior impacto terão na melhoria do funcionamento da atividade económica?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Para pedir esclarecimentos tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Rui
Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. e Sr.ª Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
em primeiro lugar, queria congratular-me, em nome da bancada do CDS, com a consolidação de mais de 20
regimes jurídicos que se encontravam dispersos num rendilhado de diplomas que em nada facilitava a
atividade e que este regime de acesso e de exercício das atividades do comércio, dos serviços e da
restauração vem, finalmente, consolidar.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Há muito que o setor reclamava este regime para o comércio de serviços
e da restauração, reclamava uma desmaterialização, uma simplificação e uma eliminação de custos que
constituíam, em muitos casos, um entrave ao investimento.
Este regime que hoje é apresentado reduz o custo de oportunidade para muitos dos empresários
portugueses, e isso deve ser salientado. Como? Como foi aqui referido, através de formas de acesso à
atividade que significam maior simplicidade, maior rapidez e são menos onerosas para as empresas
portuguesas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Há muito que os problemas estavam identificados, mas era necessário
dar-lhes correspondência e colocar soluções em prática. Hoje, damos o primeiro passo para tal e por isso os
empreendedores portugueses agradecem. Aliás, os empreendedores são, e devem ser, os atores principais,
não deve ser o Estado o protagonista.
Este é um longo processo e, por isso, foram ouvidas muitas entidades, diversas sensibilidades e houve a
necessária congregação de interesses. Muitas dessas entidades também se pronunciaram e contribuíram com
alguns pareceres.
Queria colocar ao Sr. Secretário de Estado três questões, muito breves.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se, nesta versão do regime de acesso que está prevista, já se
englobam muitos dos contributos dados pelas entidades que apresentaram pareceres.
Em segundo lugar, pergunto o seguinte: de que forma esta simplificação ajudará os empreendedores
portugueses?
Em terceiro lugar, pergunto se esta simplificação corresponde a uma também maior responsabilização dos
agentes, a maior controlo e, consequentemente, também a maior fiscalização.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Sr. Deputados,
efetivamente, o PS concorda com os objetivos aqui enunciados pelo Sr. Secretário de Estado: simplificação,
desburocratização e diminuição dos custos de contexto.
Aliás, o PS tem um historial que é exemplo. Lembro o programa SIMPLEX e a criação da Empresa na
Hora, que foi um sucesso, até elogiada internacionalmente.
Mas, Sr. Secretário de Estado, devo dizer-lhe que discordamos do processo que o Governo adotou
relativamente a este diploma. Se o Governo considerasse este diploma assim tão importante — e acredito que
sim —, então, não viriam pedir uma autorização legislativa à Assembleia. Nesse caso, teriam toda a vontade
de apresentar uma proposta de lei à Assembleia, para aqui, no local certo, procedermos à discussão da
proposta que o Governo entendesse apresentar. Isso é que era correto.
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Devo também dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, a respeito dos pressupostos da alteração legislativa, que
identificamos que mesmo no que diz respeito ao regime de saldos e de horários de abertura do comércio — e
creio que o Sr. Secretário de Estado não quer esconder a grave repercussão e o impacto que este regime vai
ter ao nível do comércio —, isso deveria constar, na nossa opinião, do objeto de autorização legislativa, e não
é feito dessa maneira.
Depois, queríamos chamar a atenção para as confusões num diploma que junta restauração (que sempre
esteve no turismo) com o comércio. Aliás, o Sr. Secretário de Estado continua a chamar cadastro comercial,
quando, afinal, o cadastro também é para as empresas de restauração. Desculpe-me dizer-lhe mas é
completamente incorreto, errado e manifesta a ignorância do Governo sobre um setor tão importante como o
turismo.
Gostaria que respondesse a estas questões que lhe coloco e que, depois, terei oportunidade de
desenvolver na minha intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Para responder a estes quatro pedidos de esclarecimentos, tem a
palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, antes de mais,
em relação à justificação para a apresentação de uma proposta de lei de autorização legislativa em vez de
uma proposta de lei, eu diria, em primeiro lugar, que este diploma se enquadra no âmbito do Programa do
Governo, onde se prevê a promoção de um contexto adequado à aceleração do crescimento económico,…
Protestos do PCP.
… da consolidação, reestruturação e criação de empresas e facilitar o seu funcionamento quotidiano —
consta na página 36, Srs. Deputados.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ai é?!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — O diploma enquadra-se também no âmbito da
agenda em preparação pelo Governo para o setor do comércio e serviços.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E depois?…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Em terceiro lugar, o diploma resulta da
necessidade de cumprimento da medida prevista no Memorando de Entendimento, no sentido de rever o
regime jurídico do licenciamento comercial, aprovar um regime jurídico das atividades comerciais, criar um
programa para a competitividade do comércio e de serviços, tendo em vista simplificar, reunindo num só
diploma legislativo os mais de 20 regimes jurídicos existentes e que se encontram dispersos.
Estas matérias são reguladas não só pelo diploma mas, obviamente, consideramos relevantes as
competências das autarquias, o regulamento das profissões, o quadro contraordenacional e o acesso à base
de dados, que não se enquadram necessariamente só nesta reserva.
Finalmente, no que se refere a incompatibilidades de perceção, queria dizer que o regime agora em causa,
ou o diploma, foi dividido em três grandes partes, como os Srs. Deputados tiveram oportunidade de ver.
A primeira parte, designada parte geral, delimita o âmbito de aplicação do diploma e estabelece as regras
de acesso às atividades por ele abrangidas; a segunda parte estabelece as regras de exercício de atividades
de comércio e serviços de restauração reguladas; a terceira parte é dedicada a disposições finais do diploma.
Portanto, não há confusões, não há multiplicidade de ideias e de pontos de vista, há, antes pelo contrário,
clareza.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Perdão?!…
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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Finalmente, queria dizer-lhe, em relação ao
aspeto que referiu da atividade e das incompatibilidades, que a reserva da atividade funerária caiu, como
sabe, em 2010, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E vai daí…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Portanto, o regime das incompatibilidades
mantém-se inalterado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está enganado!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Em 2011, este regime já não abrangia as
associações mutualistas relativamente à atividade funerária. As razões que levaram, em 2011, a aplicar as
incompatibilidades exclusivamente às agências funerárias privadas mantêm-se, abrangendo novos
prestadores de serviços. Portanto, esta proposta limita-se, Sr. Deputado, a tornar clara uma exceção que
sempre existiu, desde a criação do regime das incompatibilidades.
Protestos do PCP.
Mas mais: veio aprovar um regime de incompatibilidades que era, ao fim e ao cabo, inconsequente e não
lhe correspondia qualquer regime sancionatório, o que o presente diploma vem, claramente alterar.
Sr. Deputado, em três tempos lhe respondo: primeiro, direito de escolha; segundo, qualidade de serviço;
terceiro, renovada oportunidade de negócio.
Em relação à implicação e aos custos de contexto, julgo que não há nada como simplificar e aumentar a
concorrência para dar ensejo a que o empresário possa, através do seu esforço, do seu trabalho e do seu
risco, conseguir aumentar o seu negócio. E relembro que as empresas pequenas querem vir a ser empresas
grandes.
Portanto, este Governo quer facilitar a vida aos empresários. Por exemplo, no que se refere ao aumento do
horário, para alguém que queira, em dezembro, aumentar o horário do seu negócio em mais uma hora, certas
câmaras pedem um montante que me parece exorbitante para poderem trabalhar uma hora a mais.
Dou ainda o exemplo de uma cabeleireira que, na Amadora, quer trabalhar uma hora a mais e paga 125 €.
Pergunto: isto faz sentido?
Outro exemplo: alguém que quer encerrar o seu negócio, que já está mal, teve dificuldades e quer
recomeçar a sua vida, ainda tem que pagar à câmara um montante para poder fechar o seu negócio.
A clareza do documento, por um lado, a clareza da forma como está exposto, e a redução de custos de
contexto vão ajudar a uma maior produtividade dos nossos empresários.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Inscreveu-se, para intervir, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do
BE, a quem dou a palavra.
Faça favor.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
a proposta apresentada, que hoje aqui debatemos, merece-nos dois tipos de comentários: o primeiro diz
respeito ao seu conteúdo e o segundo diz respeito à sua forma, à sua metodologia de discussão.
Gostaria de começar pelo conteúdo. A proposta apresentada visa a criação de um regime jurídico a aplicar
aos setores do comércio, dos serviços e da restauração. Destaca-se, nesta proposta, a redução das
obrigações burocráticas, ao nível de licenciamentos, autorizações, taxas, etc., a liberalização da época de
saldos, a liberalização dos horários, mas também a introdução de novas obrigações, nomeadamente ao nível
da restauração, com as questões associadas à videovigilância, e ainda mudanças na forma como setores
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operam, como a questão das agências funerárias, com o seu alargamento a outras entidades, nomeadamente
IPSS.
É óbvio, Srs. Deputados, que a consolidação legislativa é benéfica, tal como é benéfica a redução das
burocracias excessivas. Mas consolidação não deve significar confusão, não deve significar uma amálgama de
setores que não podem ser enquadrados num mesmo regime sem que este seja demasiado generalista ou
pouco adequado a cada regime.
É por isto que a AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) reclama que o
setor fique de fora deste regime, que é um setor que nada tem a ver com aquele que é regulamentado.
Esta proposta, aliás, regulamenta desde as agências funerárias, passando pela manutenção automóvel,
até ao comércio por grosso de batatas. Portanto, é lógico que há aqui questões, ao nível da abrangência de
regimes, que devem ser levadas em conta.
Em segundo lugar, refiro a questão da desburocratização. Aqui é preciso dizer que uma coisa é simplificar
procedimentos, outra é eliminar mecanismos que permitem ao poder público ter uma palavra a dizer sobre a
forma como a atividade económica se organiza, nomeadamente para defender regras de concorrência, não é
para a aumentar. A liberalização raramente tem como consequência aumentar a concorrência entre empresas;
o que faz é prejudicar a concorrência, prejudicando os pequenos negociantes por contraponto aos grandes
grupos económicos. E é a isto que temos estado a assistir.
Não podemos continuar a assistir, como tem acontecido até agora, à morte de pequenos negócios à mão
de grandes grupos económicos. E foi isto que aconteceu!
Foi isto que aconteceu, por exemplo, com os pequenos produtores agroalimentares, às mãos das grandes
distribuidoras, que comprimem taxas de lucro, com prazos de pagamentos incomportáveis. E é este o risco
que temos com esta lei, ao nível do comércio.
Podemos estar a assistir a um agravamento da tendência de encerramento de pequeno comércio e de
comércio tradicional, que não tem capacidade para competir com grandes empresas ao nível de saldos ou de
horários.
O que se está a fazer é a dar condições aos grandes grupos económicos para esmagarem o pequeno
comércio, para esmagarem os pequenos negociantes que não têm condição para fazerem saldos durante o
mesmo período nem com as mesmas condições. Aliás, esta é uma técnica conhecida para afastar
concorrência do mercado.
Não vamos ter mais pequenas empresas a tornarem-se maiores, como disse o Sr. Secretário de Estado,
mas vamos ter é aquelas empresas que já são grandes a tornarem-se cada vez maiores, à custa daquelas que
são mais pequenas. Ora, isto não é bom para a economia, não é bom para o comércio, não é bom para os
consumidores, não é bom para ninguém, e é preciso garantir que estas questões sejam salvaguardadas.
Relativamente à forma, muito rapidamente, Sr. Secretário de Estado, diria que o Governo escolheu
apresentar uma autorização legislativa em vez de uma proposta de lei que pudesse ser discutida.
A proposta foi apresentada de forma apressada na Assembleia da República, por isso, não tem ainda o
parecer do Governo próprio das Regiões Autónomas e, por isso, falta o parecer da Comissão Nacional de
Proteção de Dados.
A maior parte das associações representativas destes setores estão contra ou levantam dúvidas
relativamente a esta proposta, e mesmo a Associação Nacional de Municípios Portugueses levanta dúvidas.
Portanto, é claro que falta discussão.
O Sr. Secretário de Estado disse aqui que este regime abrange quase 60% das empresas portuguesas. A
minha pergunta é se um regime que abrange 60% das empresas portuguesas não mereceria ser discutido
com calma, com tempo, por esta Assembleia da República, que é quem tem o dever, a obrigação e o direito de
o discutir.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Filipe Matias para uma
intervenção.
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O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Portugal encontra-se num profundo processo de transformação do perfil da sua economia real e dos modelos
de organização e de redefinição do papel do Estado, de forma a garantir um modo de vida, de filosofia, de
competitividade e de qualidade do nosso tecido empresarial que esteja traduzido num modelo de crescimento
e de desenvolvimento económico estruturado, sustentado e, sobretudo, prolongado.
Desde o início do mandato deste Governo, com o apoio da maioria nesta Assembleia, temos procurado
decidir com coragem, sem tibiezas e pensando sempre no interesse nacional.
Desde o primeiro momento, o processo reformista tem um objetivo claro: afirmar as pessoas, as suas
atividades, as empresas e a sua criação de valor como centro da nossa atenção e como o objetivo primeiro da
nossa ação. Porque a razão da nossa existência não é o Estado; o Estado é, sim, o meio de assegurar
melhores condições para os cidadãos, instituições e empresas, numa sociedade que se quer de direitos e
deveres, plural, democrática e que deseja crescer no trabalho, na criação, na solidariedade e na justiça.
Porque o Estado não é jogador, tem de passar a ser, sobretudo, regulador, amigo do investidor, defensor
intransigente da definição do conceito de interesse e serviço públicos.
Isto mesmo foi visível quando o Estado promoveu mudanças, por exemplo na legislação sobre
concorrência ou sobre o licenciamento industrial. E isso mesmo se pretende com esta proposta de lei, ou seja,
legislar para mudar o paradigma e para mostrar que quem cria a riqueza não é o Estado, são, sim, as pessoas
e as empresas.
A economia real e todos os agentes económicos querem que o Estado seja um regulador exigente mas
eficiente, que estimule a atividade económica mas sem criar custos de contexto injustificados ou
procedimentos sem razão.
Todos já ouvimos queixas sobre os excessos dos procedimentos administrativos, dos custos associados,
dos prazos de decisão, da rigidez desadequada, da dificuldade de criar e começar uma atividade económica.
Todos já ouvimos queixas ao longo de muito tempo, mas muito já tem sido feito para resolver estas entropias.
Na realidade, neste momento, importa questionar o seguinte: é ou não verdade que ainda existem
excessos de burocracia para criar uma empresa, licenciar e aceder a uma atividade? É, ou não, verdade que
os custos de contexto associados para o licenciamento de um investimento ou atividade são, em muitos casos,
injustificáveis? É, ou não, verdade que a demora dos processos de decisão desespera quem investe e, em
muitos casos, inviabiliza a oportunidade desse investimento?
Na realidade, todos sabemos que assim é, todos nos confrontamos diariamente com estas queixas.
Portugal precisa de investimento, no entanto o País não compreende porque é que ainda há tantos labirintos
que inviabilizam o processo de licenciamento e o começo das atividades económicas.
Com esta proposta de regime jurídico, damos um passo concreto para colocar a legislação a alavancar a
vontade de criar, a vontade de promover a criação de emprego, a vontade de desmultiplicar crescimento, a
determinação de induzir competitividade. Os objetivos são claros: maior consolidação legislativa; simplificação
de processos; maior liberdade de acesso e exercício das diversas atividades económicas; apostar na
responsabilização, atacando com coragem o excesso de burocracia e os custos associados.
Começando nas formas de iniciar a atividade, passando pela apresentação de mera comunicação prévia,
pelos processos de desmaterialização de autorizações, bem como pela eliminação de um conjunto alargado
de taxas e de procedimentos administrativos, estamos a dar uma resposta assertiva, clara e eficaz. Mas
estamos também a salvaguardar os interesses e a racionalidade económica ao definir liberdade de exercício,
da qual o melhor exemplo é, sem dúvida alguma, a questão dos saldos, em que se permite que cada
comerciante, dentro dos limites legais, possa definir quando é mais benéfico desenrolar essas campanhas.
No entanto, importa ressalvar que a exigência do cumprimento das leis e dos requisitos deve, e vai,
continuar, mudando-se apenas a mentalidade de estarmos mais focalizados na fiscalização objetiva e
concreta, de forma a garantir que existem poderes de regulação e um quadro sancionatório eficaz.
Há ainda que destacar que o Governo apresenta esta proposta de autorização legislativa sem esconder ao
que vem, mostrando de forma clara, objetiva e direta o projeto de decreto-lei que irá sustentar. Não pede, por
isso, nenhum cheque em branco e apresenta claramente o ordenamento jurídico que irá servir os cidadãos, a
economia e o País. Porque, realmente, o que os cidadãos querem é investimento, confiança e que o seu
investimento se concretize.
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Houve quem, no passado, se queixasse por estes problemas não terem tido ainda solução, há aqueles
que, agora, se queixam de eventuais falhas no processo, mas para a História ficará um facto indesmentível:
houve um Governo que apresentou uma solução concreta. Isso, para nós, faz toda a diferença!
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O
Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que se traduz numa autorização para
que o Governo legisle no sentido de estabelecer regras com o intuito de simplificar o regime de acesso a
diversas atividades de comércio, que vão desde os cabeleireiros, às funerárias, incluindo neste regime, repare-
se, a atividade da restauração.
Trata-se de uma verdadeira miscelânea, de uma salada russa. E hoje, com os problemas que existem
naquela região do globo, parece que isso não resultou em grande inspiração, o que se refletiu num projeto de
decreto-lei que apresenta graves deficiências e muita confusão, pondo mesmo em causa, na nossa perspetiva,
os objetivos que o Governo diz prosseguir no âmbito da simplificação, desburocratização e fomento da
atividade económica. Alias, deve dizer-se que, mesmo nalguns aspetos, não se percebe a oportunidade, a
necessidade deste decreto-lei, numa altura em que a atividade económica vive um problema de colapso do
mercado interno, provocado pela recessão que resultou da aplicação de medidas de austeridade em dobro do
que estava previsto no Memorado inicial.
Só num ano desapareceram mais de 50 000 empresas, ou seja, mais 4,4% do que no ano anterior, com a
consequente diminuição do VAB (valor acrescentado bruto) das empresas do setor não financeiro, que reduziu
8% face a 2011. Destas 50 000 empresas, cerca de 12 500 são do comércio e mais de 2000 do setor da
restauração. Em termos de empregos, diminuíram, nesse ano, cerca de 47 000 no comércio, com
consequências no terrível aumento do desemprego.
Foram as empresas individuais que apresentaram taxas de mortalidade mais elevadas, na ordem dos
22,5%. Se analisarmos os nascimentos das empresas, também verificamos que estes diminuíram 4% em
2012. O número de insolvências não para de aumentar e o crédito vencido nas empresas atingiu, em fevereiro
último, o maior valor de sempre: 13,33% do crédito concedido às empresas está em incumprimento.
Esta é uma radiografia do Instituto Nacional de Estatística (INE), que mostra o estado da economia real,
tendo o investimento diminuído, por ano, em média, 17,4% desde a crise financeira em 2008.
Esta autorização legislativa diz respeito a um decreto-lei que não é nada consensual. Para além disso,
podemos dizer que o processo desenvolvido pelo Governo deixa muito a desejar no que respeita à audição
das várias entidades sobre o projeto de decreto-lei que entregou na Assembleia da República. Ou seja, ouviu
algumas entidades apenas na fase de anteprojeto, não tendo sido ouvidas perante o projeto agora
apresentado.
O Governo optou por não apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República, em que daria a
oportunidade para que, nesta fase, se fizessem nesta sede as audições e as alterações consideradas
necessárias, no sentido de se encontrarem as melhores soluções, decorrentes das alterações que os vários
partidos entendessem propor. Está, assim, muito prejudicada a discussão de um futuro decreto-lei que terá
grandes alterações em muitos setores. Consideramos que, neste caso, seria de todo aconselhável que o
Governo tivesse entregue uma proposta de lei no Parlamento ao invés de um pedido de autorização
legislativa.
Numa altura em que o Governo corta salários, pensões e reformas e se prepara para aumentar a
austeridade, verificamos que continua a não dar qualquer atenção à dinamização do mercado nacional. Os
problemas existem, sobretudo, ao nível da produtividade e rentabilidade dos negócios na maioria destes
setores, especialmente no pequeno comércio e no setor da restauração, que tem sido martirizado por este
Governo com uma carga fiscal excessiva, sendo Portugal o campeão da taxa mais elevada de IVA na
restauração, que o Governo insiste em não descer para a taxa intermédia.
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Ainda quanto à alteração legislativa, que pretende modificar o regime de saldos e os horários de abertura
do comércio, temos de registar que o Governo deveria ter feito constar expressamente da proposta de lei o
pedido de alteração no que respeita aos saldos, devido ao impacto que essa norma tem no comércio e nos
hábitos das pessoas. Trata-se da alteração de um paradigma, do período de prática de alteração de preços, o
que afetará muito o tipo de negócio a que tanto os consumidores como as empresas estão habituados.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Esta alteração parece beneficiar, sobretudo, as grandes cadeias e
poderá mesmo ter um efeito predador relativamente ao pequeno comércio e às micro e pequenas empresas.
Perguntamos o seguinte: será que este efeito foi devidamente estudado e acautelado? Tem o Governo
estudos ao nível do efeito no emprego e no PIB que mostrem o impacto das medidas preconizadas, tal como
afirmado na proposta de lei? Se tem esses estudos, pedimos que os apresente e entregue na Assembleia da
República.
Mesmo no que se refere ao horário de abertura não há consenso, e podemos duvidar do interesse desta
medida quando se percebe que os pequenos comerciantes estão contra ela e que os grandes dizem que nem
sabem se a irão usar, embora sejam estes os que terão maiores condições para a abertura durante 24 horas.
De resto, os sindicatos alertam para as consequências desta medida.
Sr.as
e Srs. Deputados, Portugal passará a ser, neste âmbito, um dos quatro países da Europa sem
restrições de horário no comércio, pois, neste momento, só a Croácia, a República Checa e a Itália não têm
qualquer restrição a esse nível. Portugal passa, assim, a juntar a liberalização dos horários à abertura ao
domingo. Isto traz consequências? Serão boas ou más, considerando que temos um tecido essencialmente
composto por pequenas e médias empresas?
Quanto à inclusão da restauração neste diploma, julgamos que isso se deve apenas ao desprezo que este
Governo nutre por este setor. Este setor sempre esteve integrado no turismo, aliás, em termos de Código das
Atividades Económicas (CAE) está incluído na seção de Alojamento, Restauração e Similares.
Há que referir também a Conta Satélite do Turismo, que está desatualizada desde 2010 e que impelimos o
Governo a atualizar. Pelos vistos, ou o Governo desconhece a existência dessa conta ou verificamos que não
tem em consideração que a restauração está nela incluída. Também ao nível do financiamento, a restauração
está incluída no setor do turismo.
O Governo não deve, pois, confundir-se e produzir legislação que acaba por trazer às atividades
económicas mais problemas do que se nada fizesse.
Também ao nível das exigências quanto ao sistema de videovigilância, verifica-se que o Governo não faz
qualquer ponderação em função da capacidade do estabelecimento, e isso vai reverter-se em aumento de
custos — este é apenas um exemplo.
Mas neste diploma abre-se a possibilidade de as IPSS ou as entidades equiparadas poderem fazer
funerais, o que gerou forte oposição das associações das empresas lutuosas e da Associação dos Agentes
Funerários, enquanto a Confederação das Instituições de Solidariedade Social garante que o objetivo não é o
lucro.
No fundo, é legítimo perguntar o que motiva estas alterações agora apresentadas, tendo em conta que a
Assembleia da República alterou e votou, em fevereiro de 2011, alterações legislativas que deram origem ao
atual enquadramento legislativo e que foram votadas favoravelmente por esta maioria PSD/CDS. Será que
não há funerárias suficientes?
Por último, registe-se que esta proposta de diploma requer que os processos burocráticos passem a ser
todos feitos por via eletrónica, tendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses alertado para o
problema que isto levanta, sabendo que o Balcão do Empreendedor continua sem estar a funcionar
completamente, levando à duplicação de procedimentos.
Estamos, pois, perante um verdadeiro emaranhado legislativo, uma verdadeira salada russa, que, ao invés
de ajudar a promover a atividade económica contribui, precisamente, para o contrário.
O PS é a favor da desburocratização, da diminuição dos custos de contexto, da simplificação, e tem, a esse
respeito, um património muito importante, aliás reconhecido por este Governo, nomeadamente pelo Vice
Primeiro-Ministro Paulo Portas.
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Mas o que temos em presença com esta proposta de decreto, com esta autorização legislativa, é que o
diploma é de difícil compreensão, introduz confusão, apresentando falta de coerência e de sistematização do
diploma, dificultando, assim, o correto exercício da atividade económica que visava promover, como referem
os pareceres entretanto obtidos.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de terminar mesmo já, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino já, dizendo que o PS aguarda a publicação do Decreto-Lei e
considerará solicitar a sua apreciação no Parlamento, através de pedido de apreciação parlamentar, para que
se proceda, nessa altura, a uma maior discussão, à instalação de um quadro normativo que cumpra os
objetivos da efetiva simplificação, desburocratização e promoção da atividade económica inerente aos setores
em causa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos perante
um processo legislativo sobre o qual dá vontade de dizer que é mau demais para ser verdade.
Uma proposta de lei como esta, com as opções estratégicas erradas, com o favorecimento que promove
aos grupos económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas,
liberalizando e deixando à lei do mais forte aspetos cruciais da atividade económica, como os horários de
funcionamento, uma proposta assim nem devia ser apresentada, fosse de que forma fosse.
O PCP, aliás, propôs esta manhã, na Comissão de Economia, que se promovesse a baixa à respetiva
comissão deste diploma para permitir que fossem ouvidas as entidades e os setores afetados, alguns dos
quais até pediram para ser ouvidos e que não o foram por falta de tempo,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … como é, por exemplo, o caso da ARESP (Associação da Restauração e
Similares de Portugal) ou das associações de feirantes. E é lamentável que o PSD e o CDS tenham votado
contra, rejeitando esta proposta do PCP e tornando ainda mais inaceitável e ainda mais lamentável este
processo legislativo.
A própria Comissão Nacional de Proteção de Dados alertou a Assembleia para aspetos que devem ser
alterados na autorização legislativa — e já não vamos a tempo de discutir essa matéria!
Os senhores querem impor autênticas alterações de regime para o acesso do exercício de atividade, com
impactos profundos nas áreas do comércio, dos serviços, da restauração e de bebidas, ou seja, simplesmente
a imensa maioria das empresas do tecido económico português e dos seus trabalhadores. Fazem-no desta
maneira, pedindo pareceres para cumprir calendário e impedindo, até, a abertura e o pluralismo que o debate
parlamentar permitia, o que, de resto, evidencia a má consciência do Governo pela proposta que apresenta.
O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Também registamos que o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, não
respondeu a coisa nenhuma, desde logo porque todo esse «embrulho» de propaganda em que apresentam a
proposta (as plataformas eletrónicas, a desburocratização, o balcão do empreendedor), tudo isso é uma
completa fantasia que nada tem a ver com a vida concreta das empresas, dos serviços, da Administração
Pública. É ficção científica, Srs. Deputados! São sistemas que nem estão implementados na sua totalidade a
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nível nacional e que não funcionam na maior parte do território. Aliás, mesmo a questão das taxas vem
reforçar a necessidade de uma revisão séria e efetiva da Lei das Finanças Locais e estabelecer quem financia
e quem mantém estes sistemas e plataformas que os senhores dizem que passam a ser um sistema que rege
este regime e estes setores.
Entretanto, os senhores falam em liberalização de horários como se fosse uma panaceia para o
desemprego, como se fosse tudo a mesma coisa — a cabeleireira que quer trabalhar mais uma hora ou a
grande superfície de um grupo económico que passa a poder funcionar 24 horas por dia.
O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Falam de saldos e de promoções como se a capacidade económica de uma
microempresa fosse a mesma de uma cadeia multinacional de grande distribuição.
Falam de mutualidades a fazer funerais como se fosse uma exceção em vigor, como se estas estivessem
autorizadas a prestar serviços a outros. Não é isso que se passa no nosso País! Informe-se, Sr. Secretário de
Estado!
Há uma mudança preocupante nas posições assumidas há pouco tempo atrás nesta Assembleia. A mesma
coisa se passa no setor da restauração: os compromissos assumidos por este Governo, por esta maioria, para
com o setor da restauração, com esta proposta são ignorados, pois o Governo, assim, coloca tudo no mesmo
plano, no mesmo saco.
O Governo considera, talvez, que é nos horários, nos limites às incompatibilidades, nos impedimentos à
concorrência desleal que estão os obstáculos ao crescimento e ao desenvolvimento económico. Não estão;
estão na perda de poder de compra das populações, nos cortes dos salários, das pensões e das prestações
sociais, estão nesta política de favorecimento ao poder económico e de empobrecimento dos trabalhadores e
dos micro e pequenos empresários que este Governo continua a levar a cabo nesta governação, nesta
desgovernação de desastre nacional que tem continuado a persistir.
Cá estaremos para procedermos à apreciação do Decreto-Lei, mas é lamentável, é vergonhoso, é
inacreditável que um diploma desta amplitude, com esta dimensão e com esta gravidade, pelas piores razões,
seja levado, na próxima semana, para a tranquilidade, o recato e o remanso dos vossos gabinetes, Srs.
Membros do Governo!
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João
Paulo Viegas, do CDS-PP.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, permitam-me enaltecer o trabalho progressivo que foi feito pela Secretaria de Estado e que
deu origem a um documento melhorado, relativamente ao primeiro, e que permite ajudar o País num momento
em que é necessário fazer tudo para continuar a fazer crescer a economia.
O que o Governo aqui se propõe fazer é, também, acabar com alguns vícios instituídos que não beneficiam
ninguém.
Como sabemos, e dadas as exigências atuais, quando um cidadão pretende abrir um estabelecimento vê-
se atolado em licenças e outras burocracias que travam o investimento.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Quem quer investir acaba por avançar, com a esperança que as
entidades fiscalizadoras tenham uma ação pedagógica de informar o investidor sobre os trâmites legais que
ainda estão por cumprir. Esta é a realidade. Há, portanto, um distanciamento entre as pessoas e a lei, dado o
excesso e a dispersão das mesmas.
Agora, o acesso à informação é facilitado e os mecanismos de legalização de determinados
estabelecimentos é simplificado.
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O debate sobre a simplificação de procedimentos e sobre a desburocratização tem sido constante ao longo
dos últimos anos. Esta é mais uma ferramenta que vem dar cumprimento a esse movimento.
O combate às barreiras jurídicas ao nível do empreendedorismo foi assumido, em manifesto, pelos partidos
da coligação, e, como podemos ver, está a ser cumprido.
Para além disso, também o sistema contraordenacional é revisto de forma a conseguir-se uma solução
mais justa.
O diploma consagra um novo regime contraordenacional que é proporcional, ou seja, as coimas que as
entidades fiscalizadoras vierem a aplicar têm em consideração a dimensão da empresa.
Na nossa ótica, não há equilíbrio num sistema que não promove uma discriminação positiva, tratando
diferente o que é diferente e igual o que é igual.
Vozes do CDS-PP: Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Qualquer sistema que faça uma avaliação não proporcional da
capacidade de pagar uma coima é um sistema injusto e que, acima de tudo, não alcança eficácia.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — O avanço que agora se alcança é significativo e corresponde
também a mais democracia e a uma maior liberdade de investir.
Na verdade, todos sabemos que quando existem exigências legais excessivas e dispersas estamos a
permitir a existência de intermediários que não dignificam a democracia.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Isso é verdade!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A dinâmica de empreender não pode ser comprometida por uma
construção legislativa que complique.
Com esta autorização para modificar o estado das coisas, ajudamos verdadeiramente a democracia, pois
estamos a descomplicar para democratizar o acesso ao investimento.
Não queremos que o Governo complique para reinar, mas, sim, que contribua para um País mais justo do
ponto de vista do empreendedorismo.
Palavras e resenhas históricas, contaminadas, sobre a democracia, leva-as o vento, mas contributos reais
para aumentar o acesso das pessoas à economia ficam para memória futura.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula
Cardoso.
A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois
de toda a discussão que aqui teve lugar sobre esta autorização legislativa, não gostaria de deixar de me
congratular pela simplicidade com que foi feita a consolidação de várias normas e de várias regras para o
setor do comércio, dos serviços e da restauração, que muito facilitarão o empreendedor e a pessoa que quiser
abrir um negócio e, com simplicidade, sem burocracias e com poucos custos de contexto, promover o seu
pequeno negócio ou o seu grande negócio.
Isto vem na sequência de um espírito, já aqui relatado pela nossa colega do Partido Socialista, de
desburocratização, quer com a Empresa na Hora, quer com o Simplex, quer com o Licenciamento Zero. É na
senda desta legislação que, penso, vem a estratégia que foi agora implementada na elaboração do projeto que
nos foi dado conhecer.
Congratulo-me porque o Estado baseou-se no princípio da confiança do cidadão, que penso ser um
princípio que devemos acalentar porque o cidadão que requer, que expõe ou que se propõe a uma atividade
económica não merece da parte do Estado a desconfiança para inúmeros processos a que era obrigado a
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proceder — licenciamentos, provas de documentação — e agora a situação é a inversa: parte-se do princípio
que é verdade o que o cidadão requer ou expõe e a fiscalização é feita num período posterior, tendo por base
que o cidadão, em princípio, é honesto e sério naquilo que requer e que expõe ao Estado. Penso que era
tempo de mudarmos este paradigma e de o Estado acreditar no cidadão.
O Estado também terá de ser regulador, mas no sentido de ser facilitador e não de ser castrador do
investimento ou de criar entropias ou situações que vão prejudicar a economia portuguesa. No estado em que
a economia se encontra, dando sinais de se relançar, é importante que o Estado também dê sinal de que quer
ajudar o cidadão no relançamento da economia, de que quer facilitar ao cidadão o recurso à atividade
económica e a forma como ele vai colocar a sua atividade.
Foi aqui manifestado algum espanto em relação aos saldos, à não restrição dos horários, mas parece-me
que esse é um falso problema. Os meses de saldos são rigorosamente iguais para as pequenas e grandes
empresas; são apenas quatro meses para todos. Segundo percebi, são usados consoante aquilo que o
empresário entenda que é melhor para o seu negócio. Há negócios em que os saldos, se calhar, são úteis em
julho, mas haverá outros em que serão úteis em fevereiro, março ou, quiçá, setembro ou novembro, conforme
o empresário entender.
Esta liberdade que é dada ao empresário de poder fazer a promoção dos seus produtos quando entender
ser mais útil para o seu negócio parece-me ser um critério correto e não percebo o medo em relação a quatro
meses de saldos para todos. É bom que fique claro que o grande comércio não tem mais tempo que o
pequeno.
Em relação às funerárias, também me parece que as IPSS, cuja resposta, neste período de austeridade, foi
de grande patriotismo, uma resposta solidária, não merecem da parte dos grupos parlamentares a
desconfiança que está aqui a ser levantada. As IPSS são, de facto, o paradigma do funeral social, sendo
preciso regular e deixar à iniciativa de cada um escolher onde e como quer fazer
Sei que o meu tempo está a esgotar-se,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Já se esgotou largamente, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — … mas gostaria de me congratular por este processo legislativo,
que, de facto, denota maior simplicidade, maior acesso do cidadão e melhor consulta deste documento, e
agradeço o facto de, junto com a autorização legislativa, ter vindo já o projeto para termos consciência, de uma
forma clara e precisa, do que o Governo pretende.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, antes de
mais, gostaria de responder à questão suscitada no parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.
Disse a Sr.ª Deputada Hortense Martins que, pelo facto de se tratar de uma alteração de paradigma no
período da prática de redução de preços, deveria constar expressamente de autorização legislativa.
Não consta de autorização legislativa nem tem de constar, Sr.ª Deputada. Trata-se de matéria com
competência decorrente dos termos do artigo 198.º, n.º 1, da Constituição, e foi matéria aprovada por um
decreto-lei do Governo, sublinhando-se, aliás, que a própria relatora não invoca, nem invocou, nenhuma
norma para sustentar a sua posição.
Em relação aos horários de funcionamento, não queria deixar, de forma alguma, de referir que, de facto, há
estudos e que esses estudos são públicos — podem procurá-los ou nós podemos, obviamente, cedê-los. Os
estudos dão evidência do aumento de emprego…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — É a sua opinião; a nossa é contrária!
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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — São estudos da OCDE. Se quiserem, o estudo
específico em relação ao pequeno comércio, como foi aqui referido por uma Deputada, alega que não há clara
evidência para o efeito, que os grandes distribuidores ganharam quota de mercado nos anos 90 mas que, no
entanto, este ganha em resultado de desenvolvimentos sociais e de medidas legislativas. A etapa de
liberalização pode beneficiar mais e criar mais condições para o pequeno comércio, na medida em que passa
a ter os seus horários alargados e a estratégia da gestão de saldos, da gestão de stocks, o que representa
gestão de tesouraria, é sua.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — O Sr. Secretário de Estado nunca dirigiu uma pequena loja, com certeza!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Portanto, os estudos da OCDE, se alguém os
quiser consultar, assim o provam. Estão acessíveis a todos, basta fazer uma pequena pesquisa.
Queria também referir que foram promovidas audições a 20 entidades. Foram realizadas reuniões,
realizou-se muito trabalho e, como, aliás, tive oportunidade de dizer, muitos comentários foram recebidos,
acolhidos e fazem parte do documento que VV. Ex.as
têm. Daí que nós digamos que este processo foi aberto,
foi participado e foi construtivo.
Finalmente, em relação à matéria do comércio e serviços, gostaria de vos dizer que este Governo não
encontrou nenhum estudo, nenhum trabalho realizado nos últimos anos em Portugal. Se, por um lado, temos
as práticas individuais restritivas do comércio, por outro, vamos ter agora o regime de acesso às atividades de
comércio, serviços e restauração e vamos rever, de futuro, o Código da Publicidade, temos um novo
enquadramento legislativo das atividades de comércio e serviços em Portugal. Para isso, esta Secretaria de
Estado já entregou ao Sr. Ministro da Economia a agenda para a competitividade do comércio, serviços e
restauração, que faz um diagnóstico do setor, insere estas propostas legislativas e dá uma visão estratégica
que culmina com esta alteração legislativa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Sr.as
e
Srs. Deputados: A AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) é contra, e tem
razão: não pertence aqui, não é comércio, é restauração; a Confederação do Comércio e Serviços tem
críticas; a Associação Nacional de Municípios Portugueses diz que a proposta tem falhas; a Confederação
Empresarial Portuguesa tem dúvidas. E todas elas concordam numa coisa: o documento é de difícil leitura e
de difícil compreensão.
Até agora, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, só a SONAE é que se manifestou
incondicionalmente a favor desta proposta, o que, aliás, demonstra, de alguma forma, o espírito da lei ou
daquela que vai ser a lei que o Governo trouxe à Assembleia da República.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Exatamente!
A Sr.ª Maria Mortágua (BE): — Portanto, se o objetivo desta proposta era a redução de custos de
contexto, pois desça-se o IVA da restauração e desça-se o IVA da eletricidade, que são duas medidas que o
setor reclama há muito, estas mesmas organizações que agora vêm dizer que esta proposta não vai ao
encontro dos seus interesses, não existindo o consenso que o Governo dizia existir relativamente a esta
proposta.
Se o objetivo é simplificar e clarificar, então esta proposta também não serve, pois todas estas associações
dizem que não é claro, que não vai simplificar, que não é de fácil compreensão pelo pequeno comércio e que
tem problemas.
Portanto, a pergunta fica aqui: a quem é que serve esta proposta?
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E a segunda pergunta, que não foi respondida, é esta: por que é que o Governo quer impedir a Assembleia
da República de a discutir?
Estas são as duas perguntas que não foram respondidas e que devem ficar aqui esclarecidas: a quem
serve a proposta e porque é que o Governo tem medo de a discutir com as associações que fazem parte e
que representam o setor que esta proposta, afinal, vai abranger e vai afetar largamente nos próximos anos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído este debate.
Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da nossa ordem do dia, a apreciação parlamentar n.º
66/XII (3.ª), apresentada pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabelece o
regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do
Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
Para apresentar a apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Para
que não fiquem dúvidas, o PCP defende o total aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Nacional
de Saúde (SNS) ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e somente aceitamos o
recurso às convenções para suprir as necessidades do SNS.
Discordamos totalmente da concentração dos prestadores de saúde e da criação de monopólios ao nível
das convenções, através do regime de contratação pública, como preconiza o Governo, onde os grandes
grupos económicos sairão beneficiados e aniquilarão as centenas de pequenas e médias empresas do setor.
Importa referir que as centenas de laboratórios e clínicas com convenções com o SNS asseguram milhares
de postos de trabalho que o Governo colocou em risco. Sabemos que as pequenas e médias empresas não
terão as mesmas possibilidades de competir com os grandes grupos económicos no quadro de um concurso
público, sendo claramente preteridos.
As exceções introduzidas pelo Governo não constituem nenhuma garantia.
Em primeiro lugar, a possibilidade de celebração de convenções através de um regime de convenção para
um clausulado-tipo, para concelhos até 30 000 eleitores e para empresas com volume de negócios até 250
000 €, em Portugal continental, no que respeita aos laboratórios, abrange somente três dos 321 laboratórios
existentes. É desta forma que o Governo pretende proteger as micro, pequenas e médias empresas?
Em segundo lugar, obviamente que o interesse dos grandes grupos económicos se situa no litoral, onde há
concentração populacional e é onde lhes garante rentabilidade e maiores lucros.
Portanto, as exceções inscritas no diploma aprovado pelo Governo são uma falácia e não têm impacto na
realidade.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o PCP trouxe este diploma à apreciação parlamentar porque entendemos
que é compatível a manutenção das pequenas e médias empresas do setor e a salvaguarda dos postos de
trabalho, com a transparência, o rigor e a exigência a que as convenções devem estar sujeitas.
Apresentamos um conjunto de propostas de alteração concretas, das quais destacamos a celebração de
convenções através da adesão a um clausulado-tipo, aprovado por despacho do membro do Governo da área
da saúde, e por consequente eliminação do recurso ao concurso público, o fim da promiscuidade entre público
e privado e a definição dos preços a pagar, no âmbito das convenções — essa definição cabe ao membro do
Governo na área da saúde.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa
Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta
apreciação parlamentar remete-nos para o novo regime das convenções proposto pelo Governo no âmbito do
Serviço Nacional de Saúde.
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Todos sabemos que as convenções existem há muitos anos e que vêm desenvolvendo um papel
fundamental no sentido de colmatar lacunas do Serviço Nacional de Saúde. Elas existem — muitas destas
entidades convencionadas operam já desde o tempo dos serviços médico-sociais da Previdência — e têm
vindo a assumir uma função de complementaridade que todos reconhecemos.
O Governo veio agora alterar profundamente as regras das convenções de forma algo inesperada, uma vez
que vem sujeitar a escolha destes prestadores em sede de convenção às regras dos contratos públicos, ou
seja, ao concurso público.
Na nossa perspetiva, o que daí decorrerá é que o Governo irá privilegiar aquelas entidades que estão em
melhores condições para apresentar melhores preços, pondo em causa, com isso, os princípios que têm
presidido até agora às convenções, que são princípios importantes para o Partido Socialista, como sejam os
princípios da proximidade e da complementaridade.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde, seguramente, não desconhece que há muitas zonas do País,
sobretudo zonas do interior, em que principalmente a população mais vulnerável tem acesso a cuidados de
saúde — estou a pensar em serviços de análises clínicas ou de imagiologia — porque tem estes serviços
muito próximos. São pequenas empresas que vêm prestando estes serviços. Ora, caso se mantenham em
vigor as novas regras que o Governo agora aprovou, vamos assistir a uma concentração destas prestações de
serviços em grandes empresas, provavelmente em meia dúzia de multinacionais, que tomarão conta de todo
este setor.
O Governo, aliás, tentou mitigar os efeitos destas normas quando previu uma exceção para as situações
das empresas com sede em concelhos com menos de 30 000 cidadãos eleitores e com faturação inferior a
250 000 €/ano. Ora, como já aqui foi dito, Sr. Secretário de Estado, não chegam a cinco! Tratou-se apenas de
uma maquilhagem para disfarçar os efeitos que estas medidas terão.
Sr. Secretário de Estado, isto acresce às nossas preocupações, porque tomámos conhecimento esta
semana, através de dados do INE, de que nos últimos anos as urgências dos hospitais públicos decresceram
5% e as dos privados duplicaram. Tivemos também conhecimento de que, em relação às camas de
internamento nos hospitais públicos, houve uma redução de 3000 e um aumento de 1400 no privado.
Tudo isto junto, Sr. Secretário de Estado, significa que vamos assistir a um grande número de empresas
que serão encerradas, que terão de despedir muitos funcionários.
Não concordamos, pois, com a nova formulação que o Governo escolheu para as convenções.
Entendemos que deveria ter havido uma maior humildade democrática por parte deste Governo e ter
percebido que não é à toa que este regime está em vigor há tantos anos e a funcionar. Seguramente, não é
desta forma que os senhores o vão conseguir. O que nós prevemos, infelizmente, é apenas uma deterioração
dos serviços prestados às populações.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Este diploma que agora apreciamos, o Decreto-Lei n.º 139/2013, veio impor um novo modelo de
convenções com os prestadores privados de saúde. É um modelo que carrega consigo uma nova filosofia
relativamente às convenções com os prestadores privados de saúde e que assenta em duas formas de
celebrar essas convenções, ou seja, elas passam a ser feitas ou através de um processo de contratação para
uma convenção específica, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ou então através de um processo
de adesão a um clausulado típico previamente publicado para os concelhos com 30 000 cidadãos eleitores, ou
menos, e com um volume de faturação igual ou inferior a 250 000 €.
Ora, face a este novo regime, não é necessário certamente fazer muito esforço para se perceber que a
grande maioria das convenções, senão mesmo quase a totalidade delas, vão ser feitas na modalidade obtida
através das regras dos contratos públicos.
E também é fácil perceber que o recurso ao Código dos Contratos Públicos vai certamente potenciar o
afastamento de muitas micro, pequenas e médias empresas ligadas à prestação de cuidados de saúde dessas
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convenções. E porquê? Certamente tão-só porque não conseguem concorrer com as grandes empresas,
porque não conseguem oferecer as mesmas condições económicas que as grandes empresas apresentam.
Trata-se, portanto, não só de mais um passo para a constituição de monopólios neste setor, mas também
de mais uma machadada nas micro, pequenas e médias empresas, que certamente vão ter de fechar portas e,
em consequência, de remeter ainda mais pessoas para o desemprego. Assim, mais uma vez, o Governo dá
mostras de como pretende combater o desemprego, procedendo ao despedimento.
E de nada adianta dizer, como faz o Governo, que a sobrevivência destas micro, pequenas e médias
empresas está salvaguardada com a possibilidade de continuarem a trabalhar nos concelhos com menos de
30 000 cidadãos eleitores, porque, como também todos sabemos, é nos grandes núcleos urbanos e,
sobretudo, no litoral que se encontra a grande maioria dos laboratórios e clínicas — isto para além de, como já
foi aqui dito, nessas condições, existirem apenas cinco casos, o que representa zero em termos daquilo que
estamos a discutir.
Portanto, com este novo regime, para além da sobrevivência de muitas micro, pequenas e médias
empresas, que fica em causa no nosso País, e com o desemprego que daí decorre, ainda corremos o risco,
mais do que provável, de deixarmos de ter uma rede de grande proximidade que essas micro, pequenas e
médias empresas ligadas aos cuidados de saúde atualmente asseguram.
Para terminar, quero apenas dizer que acompanhamos o Partido Comunista Português não só na
apreciação parlamentar que agendou, mas também nas propostas de alteração que, na sequência desta
apreciação, apresentaram ao Decreto-Lei n.º 139/2013.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os argumentos utilizados pelo
PCP para nos trazer esta apreciação parlamentar são, para nós, completamente desfasados da realidade.
Com o mais do que rebatido e falacioso argumento de que o Governo quer privatizar a saúde em benefício
dos grandes grupos económicos, será que o PCP se deu ao trabalho de ler, com atenção, o Decreto-Lei n.º
139/2013 e de tentar perceber o seu real alcance?
Srs. Deputados do PCP, de forma sucinta, vejamos este novo regime jurídico das convenções.
O principal objetivo deste diploma legislativo é dinamizar um mercado cristalizado há mais de 30 anos,…
Protestos do PCP.
… colmatando falhas no regime instituído desde 1998, o qual nunca foi sequer aplicado. Os senhores,
porventura, sabem que, desde 1999, praticamente não foram celebradas novas convenções, com a
subsequente limitação de acesso de novos prestadores privados ao sistema de saúde?
Ao longo dos anos, foram vários os agentes do sector da saúde — desde logo, e nomeadamente, a
Entidade Reguladora da Saúde — que têm vindo a alertar para os problemas resultantes desta situação
potencialmente negativa e lesiva dos interesses dos utentes, do Estado e dos estabelecimentos prestadores
de cuidados de saúde do setor social e cooperativo.
Assim, e tratando-se de convenções de serviços de saúde, o que o Governo pretende com este diploma é
criar melhores condições de acesso, qualidade e segurança aos utentes e à rede nacional de cuidados de
saúde!
Protestos do PCP.
Com este diploma, entende o Governo — e o CDS também — que, induzindo e fomentando a
concorrência, se melhora inevitavelmente os serviços a prestar à população. E este diploma privilegia,
inclusivamente, a relação de proximidade entre os prestadores e os utentes, atendendo sempre às
especificidades das pequenas vilas e cidades e das suas entidades prestadoras locais.
O que se pretende é promover uma maior concorrência entre os prestadores de serviços de saúde, o que
não tem mal algum, porque a atividade — até agora circunscrita a contratos de adesão segundo clausulados-
tipo (pasme-se!), alguns, em regra, dos anos 80, e com preços totalmente fora da dinâmica de mercado —,
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passa a ser colocada a concurso pela primeira vez. E isto permitirá certamente obter preços mais adequados
às condições do mercado do que os atuais preços que se encontram tabelados.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É uma mudança de paradigma!
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Introduz-se, com este diploma, maior
transparência na contratação pública, o que é louvável, eliminando a discricionariedade, que não é louvável!
A introdução do concurso implica, obviamente, ganhos em saúde, uma vez que um serviço de maior
qualidade captará mais utentes. Por outro lado, as pequenas entidades de pequenas localidades, que a todos
preocupam, têm o seu serviço de proximidade assegurado através de acordos de adesão, segundo
clausulados-tipo que serão emitidos conforme o novo regime de novos contratos de adesão.
Assim, estar-se-á a reforçar o acesso dos utentes a mais prestadores disponíveis para a prestação efetiva
do serviço de saúde. É o utente quem escolhe no centro de saúde o local onde se vai dirigir. Compete ao
utente a escolha da entidade convencionada.
Sr.as
e Srs. Deputados, este diploma assegura a liberdade de escolha — conceito que se torna tanto mais
estranho quanto mais à esquerda se encontra o nosso interlocutor.
E, no que diz respeito aos preços, definem-se os que estão na tabela do Serviço Nacional de Saúde como
os máximos a pagar no âmbito das convenções, permitindo-se, no entanto, e mediante despacho do Sr.
Ministro da Saúde, que se estabeleçam preços inferiores, ou que possa ser aplicada uma tabela de preços
específica.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Para terminar, quero ainda referir que está previsto um regime
especial, dispensando de concurso as IPSS cuja sede social se situa em concelhos com população residente
igual ou inferior a 30 000 cidadãos. Este regime de salvaguarda das pequenas IPSS fora das grandes
localidades abrange 199 concelhos em território continental.
Protestos do PCP.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O princípio subjacente a este diploma é a possibilidade de colocar
todos os prestadores privados e do sector social ou cooperativo perante regras e mecanismos de aplicação
uniforme, que garantam um ambiente de atividade transparente e com adequado funcionamento das regras de
concorrência e de mercado.
O objetivo é: prontidão, continuidade, proximidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde — um
objetivo certamente do Governo e obviamente do CDS, que o acompanha e que tudo fará para o ver atingido.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos aqui a apreciação parlamentar requerida pelo PCP acerca do regime jurídico que estabelece a
celebração das convenções na área da saúde que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos
utentes do SNS.
Antes de mais, importa referir que estamos a falar de um setor que, objetivamente, precisa, há muitos,
muitos anos, de uma regulação que tenha resultados concretos, objetivos e efetivos. E é isso que este diploma
vem fazer, nomeadamente salvaguardando os princípios da equidade e o princípio fundamental da
complementaridade da celebração das convenções em relação ao SNS — e recordava aqui, por exemplo, os
MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) e aquilo que foram as orientações e as
determinações do Ministério quando consagrou a necessidade de se esgotar, primeiro, a capacidade instalada
no Serviço Nacional de Saúde, antes de se externalizar e se contratar serviços fora, nomeadamente num
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tempo mais recente, na semana passada, com o reforço desta medida, quando se prescreveu que os
enfermeiros dos hospitais se deslocassem aos cuidados de saúde primários para recolher, inclusive, as
amostras para a realização das análises.
Portanto, estamos aqui a salvaguardar o serviço público, as capacidades instaladas públicas e, neste
aspeto, é extraordinário, de facto, que o PCP esteja contra.
Depois, é a questão da liberdade de escolha dos utentes e da transparência, em termos de igualdade e de
concorrência, que a consagração do procedimento do concurso público vem finalmente possibilitar a um
mercado bastante complexo e bastante desregulado.
Basicamente, o novo regime jurídico das convenções adota o concurso público como regra, cumprindo
naturalmente os requisitos de qualidade e segurança, com o objetivo de garantir melhor eficácia e melhor
preço para o SNS, com transparência e com publicidade. E nisto parece que o PCP também é contra, o que é
extraordinário.
Depois, quanto a uma crítica que é apontada, este diploma protege efetivamente as pequenas e médias
empresas, na medida em que salvaguarda e exceciona a possibilidade de celebração dos contratos de adesão
para concelhos com população inferior a 30 000 eleitores e unidades de faturação/ano em prestações de
saúde inferiores a 250 000 €. Portanto, a dúvida que o PCP tem e que manifestou no pedido de apreciação
parlamentar não tem fundamento, uma vez que as milhares de PME que operam neste setor há muitos anos
estão devidamente protegidas. Ou seja, as PME estão asseguradas, mantendo-se o modelo dos contratos de
adesão e, por essa via, não entram no concurso público, naquele receio que existe do esmagamento de
preços.
Ou seja, o PCP constrói aqui o seu discurso político, e sempre o construiu, contra a iniciativa privada.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — O problema é esse!
O Sr. Miguel Santos (PSD): — E quando nós lemos aqui a fundamentação da apreciação parlamentar, o
fundamento principal que o PCP apresenta é exatamente a proteção da iniciativa privada. Ora, não deixa de
ser um facto extraordinário e curioso que o PCP, para conseguir chegar ao final, relativamente à pronúncia
deste regime jurídico, e ter uma posição contra, venha alicerçar-se na proteção da iniciativa privada para,
então, fundamentar esta posição contra.
Assim sendo, a pergunta que resta fazer ao PCP é esta: afinal, quais são os interesses financeiros privados
com que o PCP está preocupado e que pretende proteger, quando contesta este novo regime jurídico das
convenções, que vem clarificar, regular e trazer mais transparência e publicidade a um setor que, julgo, quem
não andasse distraído, há muitos anos dele carecia?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, nós
temos um problema no nosso País: o Serviço Nacional de Saúde não tem capacidade de resposta, a tempo e
horas, para a realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Por isso, recorre-se ao setor
privado através das convenções.
O Bloco de Esquerda insiste que o caminho deve ser o do reforço da capacidade instalada no Serviço
Nacional de Saúde, garantindo a realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no
Serviço Nacional de Saúde — este é que é o caminho.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Decreto-Lei hoje em apreciação, com as alterações que introduz ao regime
jurídico das convenções, favorece, na prática, a criação de monopólios a partir das grandes empresas de
exames e de tratamentos médicos que já existem e que têm como área de negócio a saúde. O Decreto-Lei
vem potenciar o caminho a estas grandes empresas.
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E nesta problemática toda, é preciso, nesta fase em concreto, ter ainda em conta duas questões que, para
nós, são fundamentais. Em primeiro lugar, a questão da acessibilidade dos utentes, da proximidade dos
serviços. Ora, não é verdade, Srs. Deputados da maioria, do CDS e do PSD, que as exceções introduzidas no
Decreto-Lei venham resolver este problema. Não, não resolvem este problema, porque, inclusivamente, é
muito limitado o espaço geográfico dessas exceções. Portanto, não resolvem o problema de quem vive no
interior do País.
Outro aspeto a ter ainda em consideração — e, sublinho, nesta fase — é o problema do desemprego que
pode ser criado e potenciado com o encerramento de pequenas empresas que prestam estes serviços hoje,
nomeadamente no interior do País, mas também no litoral.
Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, pensamos que a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei tem a sua
pertinência e verificamos que o Grupo Parlamentar do PCP já entregou um conjunto de alterações, que irá
com certeza merecer a nossa melhor atenção.
Mas quero terminar como comecei: o Bloco de Esquerda não desiste do caminho que significa o reforço da
capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em todos os aspetos que têm a ver com a prestação de
cuidados de saúde. Esta é, para nós, a questão fundamental.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e
Srs. Deputados: É para o Governo um princípio claro que o setor convencionado é um setor absolutamente
importante, está na matriz inicial do Serviço Nacional de Saúde. Os princípios da proximidade e da
complementaridade são princípios a serem observados de forma firme.
Acontece que o setor convencionado estava, de facto, estagnado desde 1999, o que quer dizer que apenas
os incumbentes, os instalados é que podiam continuar a prestar esses serviços de saúde. Esta situação vinha
sendo levantada há já vários anos. Desde 2006 que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) levantava a
questão, uma vez que a situação que prevalecia prejudicava os utentes, o Estado e os prestadores privados
que não tinham uma convenção. E o certo é que desde 1999 não eram feitas novas convenções. Era,
portanto, um sector a necessitar de uma reforma profunda e imediata.
O Governo, no espírito reformista que o move e no sentido de garantir aos utentes do Serviço Nacional de
Saúde o melhor serviço, o melhor acesso, a segurança e a qualidade, promoveu essa reforma.
Se me permitem, e apesar de parecer paradoxal, gostaria de salientar que existe um enorme consenso
nesta Assembleia no sentido do entendimento de que o sector convencionado é importante e os princípios de
proximidade e de complementaridade são importantes.
Penso que a única dúvida que se coloca é a de que este novo regime que o Governo institui — o regime de
as convenções serem originadas através de um processo de concurso — poder vir a provocar a concentração
ou a gerar monopólios. Claramente, não é esse o resultado que o Governo quer.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — Não basta não querer!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Mas reparem no paradoxo. Os grandes grupos já têm as
convenções, os grandes grupos já estão instalados.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — E acha que com a nova lei vai dar oportunidade aos pequenos?!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Agora, o que é que tem de ser feito? E tem de ser, de facto,
muito bem feito. O que tem de se fazer — e é com isso que o Governo procurará avançar — tem a ver com o
tipo de concurso que se vai montar. De que tipo será o concurso?
O que me pareceu ouvir e o que inferi é que alguns Srs. Deputados, quando referem os concursos,
mostram que têm uma imagem ou uma ideia de que o concurso implica uma adjudicação imediata.
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Ora, não é isso que se vai fazer. O que se vai fazer — e aí o Governo vai também inovar —, o que
concurso vai promover é a escolha de quais que são os prestadores que estão em condições de fazer aquela
oferta. Entre os prestadores, naturalmente, estarão todos. Estarão, nomeadamente, os pequenos e os médios
que neste momento não têm qualquer acordo ou convenção.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — Acha mesmo?!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — O acordo-quadro há de ser feito de tal maneira que há de
diferenciar o território através de lotes que permitam preços diferentes em função do território onde o prestador
se encontra. É bem certo que poderá acontecer que em territórios onde existe menos oferta os preços possam
ser bem diversos dos preços nos territórios onde há muita oferta.
Em qualquer caso, só serão lançados concursos desde que haja condições — e o Decreto-Lei diz isso —
em termos de oferta e procura. Ou seja, desde que a mancha de oferta não seja suficiente para ser lançado
um concurso ou desde que a mancha de procura não seja suficiente para o fazer, o concurso não será
lançado e é o contrato de adesão ou o acordo de adesão que será implementado.
Dito isto, penso que poderemos garantir que a reforma que este Decreto-Lei impõe a um sector que há
muito pedia essa reforma irá implicar um aumento da concorrência, uma perda das rendas excessivas para os
incumbentes — para aqueles que já estavam instalados —, um maior acesso para os utentes e uma melhor
capacidade de exercer a liberdade de escolha.
Este é que é o ponto do Governo: aumentar a concorrência, permitir a liberdade de escolha e melhorar o
acesso. No fundo, mudar um sector que há décadas estava estagnado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O que
fica claro da discussão que hoje aqui tivemos é que, para o Governo e para os partidos que suportam o
Governo, o PSD e o CDS, a proposta é a de que a saúde fique sujeita a critérios de mercado e de
concorrência.
Dentro das várias intervenções, as palavras mais referidas foram: o mercado, a concorrência e ficar sujeito
aos critérios e às regras do mercado e da concorrência, como se a saúde se pudesse compaginar com estes
critérios e não com critérios clínicos, critérios de qualidade do ponto de vista da saúde.
A prioridade deveria ser a prestação de cuidados de saúde de qualidade. Ora, não é isso que está em cima
da mesa. Quando se fala no mercado e na concorrência, o que vem para cima da mesa são os aspetos
mercantilistas.
O Sr. Secretário de Estado referiu que o concurso com o que o Governo iria avançar não iria colocar em
causa os pequenos prestadores. Mas não percebemos efetivamente como é que isso não os coloca em causa,
porque a prática deste Governo em concursos públicos tem sido como, por exemplo, a do concurso público
que foi lançado para a contratação de médicos através de empresas, ou seja a contratação de horas médicas
para a prestação de cuidados de saúde nos hospitais, onde — veja-se — o critério foi o do preço mais baixo!
Foi assim que contrataram médicos para prestar serviços.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Com perda de qualidade!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Foi assim que o fizeram! Não foi com base no critério da qualidade. Não foi
o currículo, a experiência ou o desempenho desses profissionais! Foi o preço mais baixo!
Vozes do PCP: — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E vem dizer que não é isso que vai acontecer?! Pois no Decreto-Lei não há
qualquer salvaguarda a esse nível.
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O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Há salvaguarda!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Repito, não há salvaguarda a esse nível em relação a esta matéria, Sr.
Secretário de Estado!
Por isso, no quadro de um concurso público e perante critérios que poderão ser colocados em cima da
mesa, as questões economicistas, as questões do preço vão ser aquelas que terão certamente um peso
determinante na opção de escolha por parte do Governo.
Veio também dizer-se que o mercado está estagnado, que o mercado está cristalizado, que desde 1999
não há novas convenções. Bem, mas com aquilo que o Governo propôs e com o regime que está em cima da
mesa também não existirão convenções com novos prestadores. Aliás, os prestadores que existem vão
desaparecer porque não têm condições para continuar a exercer essas mesmas prestações de cuidados de
serviços ao abrigo das convenções.
Gostaria, ainda, de referir dois últimos aspetos.
Primeiro, os números que nos foram disponibilizados mostram que as exceções que foram colocadas não
vão resolver qualquer problema em relação às pequenas e médias empresas. Por exemplo, só no que diz
respeito aos laboratórios de análises clínicas — e estou apenas a cingir-me a estes — abrangem três em 321.
Repito, três em 321. Por isso, vejamos bem do que estamos a falar.
Segundo, e a terminar, gostaria de dizer o seguinte: o PCP começou a sua intervenção neste debate desta
forma e vai terminar deste modo, para que fique bem claro: o que o PCP defende é o aproveitamento da
capacidade instalada do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Aliás, uma das propostas que fazemos e que estava no anterior diploma e
que neste não está é que «o recurso aos serviços prestados através de convenção não pode pôr em causa o
racional aproveitamento da capacidade instalada do sector público».
Portanto, este é o princípio e é isto que deve prevalecer! As convenções são sempre em
complementaridade.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Para uma
interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr.ª Presidente, embora
possa parecer um pedido insólito, o Governo pede à Sr.ª Presidente que faça distribuir o Decreto-Lei n.º
139/2013, porque, ao que parece, o partido interpelante não o terá lido bem. É que, pela leitura do artigo 12.º,
estão precisamente salvaguardados os cuidados de saúde de qualidade e o artigo 7.º, n.º 3, refere-se,
designadamente, aos limites de preços a praticar pelas entidades convencionadas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — E o Sr. Secretário de Estado não sabia dizer isso?!
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Assim faremos, Sr.ª Secretária de Estado. Apesar de a legislação ser
pública, o pedido não é insólito, acontece muitas vezes. Logo que chegue à Mesa o referido Decreto-Lei, será
feita a sua distribuição.
Antes de darmos por concluído este debate, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Abel Baptista, para
fazer um anúncio a propósito desta apreciação parlamentar.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, no âmbito da apreciação
parlamentar n.º 66/XII (3.ª), o Partido Comunista Português apresentou um conjunto de propostas de alteração
ao Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que, juntamente com o Decreto-Lei, baixam à Comissão de
Saúde para discussão e votação na especialidade.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica assim concluído este ponto da ordem do dia,
assim como os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e a seguinte ordem do dia: ponto
1 — declarações políticas; e ponto 2 — apreciação da petição n.º 295/XII (3.ª) — Apresentada por Domingos
Manuel Ribeiro de Freitas e outros, solicitando à Assembleia da República a integração de todos os Técnicos
de Diagnóstico e Terapêutica em exercício de funções públicas na administração central com o grau mínimo
de licenciatura na carreira Técnico Superior.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 1 minuto.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.