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10 DE ABRIL DE 2014

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E a segunda pergunta, que não foi respondida, é esta: por que é que o Governo quer impedir a Assembleia

da República de a discutir?

Estas são as duas perguntas que não foram respondidas e que devem ficar aqui esclarecidas: a quem

serve a proposta e porque é que o Governo tem medo de a discutir com as associações que fazem parte e

que representam o setor que esta proposta, afinal, vai abranger e vai afetar largamente nos próximos anos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído este debate.

Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da nossa ordem do dia, a apreciação parlamentar n.º

66/XII (3.ª), apresentada pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabelece o

regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do

Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

Para apresentar a apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Para

que não fiquem dúvidas, o PCP defende o total aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Nacional

de Saúde (SNS) ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e somente aceitamos o

recurso às convenções para suprir as necessidades do SNS.

Discordamos totalmente da concentração dos prestadores de saúde e da criação de monopólios ao nível

das convenções, através do regime de contratação pública, como preconiza o Governo, onde os grandes

grupos económicos sairão beneficiados e aniquilarão as centenas de pequenas e médias empresas do setor.

Importa referir que as centenas de laboratórios e clínicas com convenções com o SNS asseguram milhares

de postos de trabalho que o Governo colocou em risco. Sabemos que as pequenas e médias empresas não

terão as mesmas possibilidades de competir com os grandes grupos económicos no quadro de um concurso

público, sendo claramente preteridos.

As exceções introduzidas pelo Governo não constituem nenhuma garantia.

Em primeiro lugar, a possibilidade de celebração de convenções através de um regime de convenção para

um clausulado-tipo, para concelhos até 30 000 eleitores e para empresas com volume de negócios até 250

000 €, em Portugal continental, no que respeita aos laboratórios, abrange somente três dos 321 laboratórios

existentes. É desta forma que o Governo pretende proteger as micro, pequenas e médias empresas?

Em segundo lugar, obviamente que o interesse dos grandes grupos económicos se situa no litoral, onde há

concentração populacional e é onde lhes garante rentabilidade e maiores lucros.

Portanto, as exceções inscritas no diploma aprovado pelo Governo são uma falácia e não têm impacto na

realidade.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o PCP trouxe este diploma à apreciação parlamentar porque entendemos

que é compatível a manutenção das pequenas e médias empresas do setor e a salvaguarda dos postos de

trabalho, com a transparência, o rigor e a exigência a que as convenções devem estar sujeitas.

Apresentamos um conjunto de propostas de alteração concretas, das quais destacamos a celebração de

convenções através da adesão a um clausulado-tipo, aprovado por despacho do membro do Governo da área

da saúde, e por consequente eliminação do recurso ao concurso público, o fim da promiscuidade entre público

e privado e a definição dos preços a pagar, no âmbito das convenções — essa definição cabe ao membro do

Governo na área da saúde.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa

Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta

apreciação parlamentar remete-nos para o novo regime das convenções proposto pelo Governo no âmbito do

Serviço Nacional de Saúde.

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