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26 DE ABRIL DE 2014

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Tenho duas questões muito concretas para colocar ao Governo sobre o projeto apresentado pela maioria e

gostava de ter a mesma garantia por parte do Governo relativamente a essas duas matérias.

Em primeiro lugar, é criado um regime específico para as albufeiras públicas de serviço público

reconhecendo que as mesmas são particulares, embora sujeitas a servidões administrativas. De qualquer

maneira, há uma situação análoga a esta que não tem o mesmo tratamento neste projeto, que tem a ver com

instalações portuárias, nomeadamente marinas secas que foram feitas em território privado e que, ao abrirem

para o mar, passaram a ser do domínio público hídrico.

Gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, se, mantendo-se, naturalmente, no domínio público hídrico, a

titularidade permanece ou não privada. Esta situação existe, nomeadamente, no Algarve e eu gostava que o

Sr. Secretário de Estado me pudesse esclarecer, se é que tem agora resposta para me dar, ou, então,

teremos de discutir na especialidade, se projeto de lei baixar à Comissão.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Muito bem!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — A segunda questão tem a ver com estes dois mecanismos de

excecionalidade que são criados, por um lado, para as zonas urbanas consolidadas e, por outro lado, para

terrenos das margens dos cursos de água não sujeitos à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias.

Gostava de saber se isto se traduz num mecanismo de exclusão do domínio público hídrico ou se se mantém

no domínio público hídrico, portanto, se há uma garantia por parte do Governo de que se mantém nesse

mesmo domínio.

Isto remete-nos para uma outra questão, que tem a ver com o processo indemnizatório. Isto é, se for

necessário fazer a desocupação desses territórios, eles serão tratados da mesma forma que aquelas

propriedades que provam a sua titularidade a partir do momento em que foi feita a criação do domínio público

hídrico, ou seja, 1864-1868? É o mesmo tratamento que também será dado pelo regime de exceção, que

agora é criado, ao de 1951? Gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado tem uma resposta concreta

relativamente a esta questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder aos três Deputados que lhe pediram esclarecimentos,

embora já não disponha de muito tempo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à questão para

quando a demarcação do domínio público hídrico, o que posso dizer é que os trabalhos da Agência

Portuguesa do Ambiente, em colaboração com outros organismos da Administração, estão relativamente

avançados, pelo que pensamos que no curto prazo, digamos que até ao fim do ano, conseguiremos ter uma

demarcação da linha do domínio público.

Relativamente à questão da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia sobre a LBA, o Governo não se envergonha

de dizer que consultou peritos, pessoas de reconhecido mérito para elaborar a lei, lei esta que, aliás, veio da

Assembleia da República. Fiz parte, ainda não nesta qualidade, do grupo de trabalho que elaborou a Lei de

Bases, grupo de trabalho esse constituído por esses representantes e, obviamente, por membros do Governo

e da Administração. Fazendo uma interpretação autêntica, posso concluir que, de entre as sugestões

apresentadas nesse grupo de trabalho, a grande maioria foi tida em consideração — aliás, o documento final

foi aprovado em plenário por todos os membros que dele faziam parte. Portanto, não estive, de facto, na

discussão, na especialidade, mas posso comprovar isso fazendo uma interpretação autêntica.

Relativamente ao referido pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, de facto, há a garantia de que, mesmo nos

autos de delimitação que já foram feitos — 730, neste momento, abrangendo cerca de 30% do território —, é

reconhecida às pessoas a sua propriedade privada. Mas há uma servidão (aliás, consta da Lei e sempre

existiu) de interesse público, pelo que não podem dispor dos terrenos que têm da forma que bem entenderem,

devem ter uma autorização por parte do Estado.

Quanto à questão das marinas, se bem a entendi, se as marinas forem identificadas como estando em

domínio público, fazem parte do domínio público. A não ser que eles consigam provar propriedade, nos termos

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