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3 DE MAIO DE 2014

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Por este facto e por estas razões acompanho parcialmente os projetos de resolução acima referenciados

no que à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, diz respeito.

A Deputada do PSD, Conceição Bessa Ruão.

——

As Deputadas subscritoras, eleitas pelo círculo eleitoral de Braga, votaram contra os projetos de resolução

n.os

1023/XII (3.ª) (Os Verdes), 1024/XII (3.ª) (BE) e 1025/XII (3.ª) (PS), relativos às apreciações parlamentares

n.os

81/XII (3.ª) (PCP) e 82/XII (3.ª) (PS), sobre o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regula a lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

As Deputadas subscritoras consideram que, através da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e do Decreto-Lei

n.º 49/2014, de 27 de março, foi dado um grande passo no sentido de melhorar o funcionamento da justiça.

Desde logo, atendendo à premissa essencial da reorganização judiciária, centrada no cidadão, nas empresas,

na resposta próxima e célere à administração da justiça, que se reclama pronta, especializada e procura

respostas adequadas num contexto de homogeneização de sistemas jurídicos integrados na União Europeia.

Visa, assim, melhorar o funcionamento do sistema judicial e alcançar uma prestação de justiça de qualidade.

Por outro lado, a reforma do sistema judiciário resulta de compromissos assumidos internacionalmente e

que constam do Memorando de Entendimento, assinado pelo anterior Governo (PS), pelo Fundo Monetário

Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu.

Assim, os diplomas legais referidos — Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto — honram compromissos assumidos internacionalmente e constituem na sua afiguração ordenadora

um importante passo para a boa e pronta administração da justiça em Portugal.

Contudo, circunstâncias de âmbito local ao nível do concelho de Fafe, designadamente alterações a

competências de natureza especializada e o facto de, nesta matéria, não terem sido criadas secções de

proximidade neste concelho, levam-nos a apresentar a presente declaração de voto.

As Deputadas do PSD, Clara Marques Mendes — Graça Mota.

——

Foram votados, no passado dia 2 de maio, os projetos de resolução n.os

1023/XII (3.ª) (Os Verdes),

1024/XII (3.ª) (BE), 1025/XII (3.ª) (PS), todos respeitantes às apreciações parlamentares surgidas na

sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto.

Trata-se do mapa judiciário que consubstancia uma nova reorganização judiciária.

Esta reforma assenta na divisão administrativa dos distritos e propõe uma reorganização dos tribunais em

função do número de processos entrados. Orienta-se para uma mobilidade de recursos humanos e materiais e

propõe a criação das instâncias locais, com base no movimento processual registado, por espécie.

No geral, a extinção de alguns tribunais incidiu sobre aqueles onde se verificaria previsivelmente um

movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano.

Adotou-se como critério para ponderação de encerramento de serviços:

1 — Volume processual subsistente expectável após reorganização inferior a cerca de 250 processos

entrados;

2 — Distância entre o tribunal a encerrar e aquele que vai receber o processo passível de ser percorrida

em tempo inferior a cerca de 1 hora;

3 — Qualidade das instalações, bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça

ou arrendadas;

4 — Evolução da população da zona de acordo com o Censos 2011;

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