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3 DE MAIO DE 2014

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Quero transmitir a convicção de que estes trabalhos não podem continuar enquanto a Sr.ª Ministra da

Justiça não mandar distribuir o papel que disse que tinha em seu poder e que demonstra uma decisão do

Conselho de Ministros do Partido Socialista do anterior Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, a Sr.ª Ministra, na sua intervenção, referiu que ia

fazer chegar à Mesa um documento para ser distribuído, mas esse documento não está ainda na Mesa.

Naturalmente que estamos a fazer diligências junto do Governo para que esse documento chegue à Mesa de

modo a ser distribuído.

Não há nada, do ponto de vista regimental, que determine a suspensão dos trabalhos pela não distribuição

desse documento.

Sendo assim, os trabalhos prosseguirão.

Protestos do PS.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr. Ministra, distribua os documentos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Isto não é assim!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, se considerar que há condições para continuar o debate…

Pausa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, peço que façam silêncio para que a Sr.ª Deputada

Cecília Honório possa fazer a sua intervenção.

Já esclareci que estou à espera que o documento chegue à Mesa, e assim será imediatamente distribuído.

Não há razão para suspender os trabalhos pelo facto de um documento que o Governo pediu para ser

distribuído não ter ainda chegado.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada Cecília Honório.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.ª Ministra: Começamos por

saudar todos os autarcas aqui presentes, os representantes das populações que se debateram contra o

encerramento e a desgraduação dos seus tribunais e queremos também saudar todos os representantes dos

agentes judiciais que assumem esta causa e esta luta como uma causa determinante para o futuro da

democracia.

Apresentámos um pedido de cessação de vigência deste mesmo Decreto-Lei e até colocámos a hipótese

de a maioria nos poder acompanhar, se quiser ser generosa com o Governo, uma vez que é previsível que em

setembro os problemas sejam muitos e que aqui estejamos a discutir exatamente esta matéria. Por isso, se

fossem generosos, davam esta oportunidade ao Governo.

Quero aproveitar este tempo para nos situarmos exatamente perante os dois grandes problemas que este

Decreto-Lei nos coloca.

Em primeiro lugar, o respeito pelo comando constitucional do acesso à justiça, e ainda daquele que é um

objetivo estratégico do próprio Programa do Governo, isto é (e vou citar de uma forma livre), o de «assegurar o

acesso universal à justiça e ao direito e garantir a tutela judicial efetiva dos interesses legítimos dos cidadãos,

em particular dos grupos mais frágeis da sociedade». Isto está escrito no Programa do XIX Governo

Constitucional.

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